sexta-feira, 12 de abril de 2013

FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – "FIA NA PRAÇA"



O Fundo da Infância e Adolescência – FIA são recursos públicos oriundos de repasses orçamentários, de doações voluntárias ou de parte do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, destinados a implementar as políticas de atendimento, defesa e promoção à criança e ao adolescente, cabendo ao CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) o controle, gerenciamento e fiscalização.
As doações ao FIA possibilitam a qualificação da rede de atendimento, auxiliam no processo de inclusão de jovens cidadãos que vivem em vulnerabilidade social. Sua contribuição, além de auxiliar muitas crianças e adolescentes atendidos diariamente pela rede municipal e conveniada, é um exercício de cidadania.
Ao contribuir com o FIA, você está decidindo que parte do seu imposto fique em Criciúma, para o desenvolvimento de programas e serviços dirigidos à nossa infância e juventude. Além disso, as doações podem ser deduzidas no Imposto de Renda. Qualquer cidadão pode fazer doação ao FIA, contribuinte ou não do Imposto de Renda.
A doação espontânea (sem dedução do Imposto de Renda), de pessoas físicas ou jurídicas é feita através de transação bancária, mediante depósito no Banco do Brasil, agência 3226-3, conta corrente nº 456289-5.
Os cidadãos que optarem pela doação direcionada podem ainda emitir boleto bancário pelo site (www.conselhofia.com.br) escolhendo a entidade e/ou projeto de sua preferência.
A dedução de doações ao FIA no Imposto de Renda está prevista no art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente e em legislação tributária específica, que regulamenta a contribuição de pessoas físicas e jurídicas.
As doações devem ser feitas até o último dia útil do ano para dedução na declaração do Imposto de Renda do ano subsequente ao da contribuição.
Pessoas Físicas – Limite de doação: até 6% do Imposto devido, sendo que até 30/04 pode ser deduzido 3% para o exercício 2013.
 Pessoa Jurídica – As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir até 1% do imposto de renda devido, excluído o adicional, sob forma de contribuição ao FIA. O valor das doações é deduzido diretamente do imposto devido.
ENTIDADES CADASTRADAS:
- Associação Beneficente ABADEUS;
- Associação Beneficente Nossa Casa;
- Associação Cidadania em Ação;
- Associação de Pais e Amigos do Autista da Região Carbonífera – AMA-REC;
- Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma – AFASC;
- Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas;
- Centro de Integração Empresa-Escola;
- Centro Social Marista Ir. Walmir;
- Centro Social Urbano;
- Comunidade Terapêutica Desafio Jovem de Criciúma;
- Instituto de Educação Especial Diomício Freitas – Associação Pestalozzi de Criciúma;
- Multiplicando Talentos;
- Secretaria Municipal do Sistema Social (Abrigo Lar Azul e Serviço de Medida Socioeducativa – Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade).
O CMDCA em parceria com o curso de ciências contábeis da UNESC promovem a Campanha "FIA na Praça", Amanhã - Sábado – 13 de abril de 2013 – na Praça Nereu Ramos (em frente ao Shopping Della), das 9h às 13h.com o objetivo de orientar a população como proceder as doações ao FIA.

quinta-feira, 11 de abril de 2013

IMPUNIDADE, NÃO!


No dia 11 de abril de 2013, quinta-feira, às 14,00h,  no plenário da Câmara de Vereadores de Criciúma/SC, localizada no Centro Profissional de Criciúma, rua Cel. Pedro Benedet, n° 488, 6º andar, ocorrerá ATO PÚBLICO contra PEC 37 (PEC DA IMPUNIDADE), na ilustre presença do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, DR. LIO MARCOS MARIN e do Excelentíssimo Senhor Presidente da Associação Catarinense do Ministério Público, DR. ANDREY CUNHA AMORIM.

Conheça 10 motivos contra a PEC 37 clicando aqui

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Acesse AQUI!

DIGA NÃO À PEC 37!!


quarta-feira, 10 de abril de 2013

REUNIÃO ORDINÁRIA DO CMDCA - Criciúma

Na manhã de hoje, dia 10 de abril de 2013, o Ministério Público fez-se presente na reunião ordinária do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Criciúma, na sede da AMREC.

A reunião abordou a seguinte pauta:


1. Leitura de Correspondências.
2. Aprovação da Ata 375/2013.
3. Homologação da Resolução 003/2013 e 004/2013.
4. Deliberação de Comissão de visita.
5. Parecer de visita.
6. Apreciação de Projetos para captação de recursos do FIA.
7. Campanha FIA na praça.
8. CEDCA.
9.  Assuntos Gerais.

Mas sabe o que é o Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente?


O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente é, nos termos do art. 88, inc. II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, órgão deliberativo e controlador das ações, nos três níveis da Administração Pública – federal, estadual e municipal –, estando garantida a participação popular paritária.

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), no caput do art. 1o da sua Resolução no 10522, de 15 de junho de 2005, definiu os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente como: "órgãos deliberativos da política de promoção dos direitos da criança e do adolescente, controladores das ações em todos os níveis no sentido da implementação desta mesma política e  responsáveis por fixar critérios de utilização através de planos de aplicação do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, incumbindo-lhes,ainda, zelar pelo efetivo respeito ao princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, nos moldes do previsto no art. 4o, caput e parágrafo único, alíneas ‘b’, ‘c’ e ‘d’ combinado com os artigos 87, 88 e 259, parágrafo único, todos da Lei no 8.069/90 e art. 227, caput, da Constituição Federal."

São descritos como instâncias em que a sociedade, representada na forma de organizações, participa, oficialmente, da formulação da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e do controle das ações dirigidas nesse sentido.


Assim, a função precípua dos Conselhos dos Direitos é o acompanhamento, a avaliação, o controle e a deliberação acerca das ações públicas de promoção e defesa desenvolvidas pelo Sistema de Garantia
dos Direitos.


A Resolução no 106/2005, do CONANDA listou, em um longo rol, as principais funções e atribuições de todo Conselho dos Direitos:

a) acompanhar, monitorar e avaliar as políticas no seu âmbito;
b) divulgar e promover as políticas e práticas bemsucedidas;
c) difundir junto à sociedade local a concepção de criança e adolescente como sujeitos de direitos e pessoas em situação especial de desenvolvimento, e o paradigma da proteção integral como prioridade absoluta;
d) conhecer a realidade de seu território e elaborar o seu plano de ação;
e) definir prioridades de enfrentamento dos problemas mais urgentes;
f) propor e acompanhar o reordenamento institucional, buscando o funcionamento articulado em rede das estruturas públicas governamentais e das organizações da sociedade;
g) promover e apoiar campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente;
h) propor a elaboração de estudos e pesquisas com vistas a promover, subsidiar e dar mais efetividade às políticas;
i) participar e acompanhar a elaboração, aprovação e execução do PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária) e LOA (Lei Orçamentária Anual) locais e suas execuções, indicando modificações necessárias à consecução dos objetivos da política dos direitos da criança e do adolescente;
j) gerir o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente no sentido de definir a utilização dos respectivos recursos por meio de plano de aplicação. Vale destacar que não compete ao Conselho a execução ou ordenação dos recursos do Fundo, cabendo ao órgão público ao qual se vincula a ordenação e execução administrativas desses recursos;
k) acompanhar e oferecer subsídios na elaboração legislativa local relacionada à garantia dos direitos da criança e do adolescente; 
l) fomentar a integração do Judiciário, Ministério Público, Defensoria e Segurança Pública na apuração dos casos de denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade que versem sobre ameaça ou violação de direitos da criança e do adolescente;
m) atuar como instância de apoio no nível local nos casos de petições, denúncias e reclamações formuladas
por qualquer pessoa ou entidade, participando de audiências ou ainda promovendo denúncias públicas quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da criança e do adolescente, acolhendo-as e dando encaminhamento aos órgãos competentes;
n) integrar-se com outros órgãos executores de políticas públicas direcionadas à criança e ao adolescente e demais Conselhos setoriais.


Aos Conselhos Municipais, especificamente, além das atribuições listadas acima, cabem as seguintes funções:

o) registrar as organizações da sociedade civil sediadas em sua base territorial que prestem atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, executando os programas a que se refere o art. 90, caput, e, no que couber, as medidas previstas nos artigos 101, 112 e 129, todos da Lei no 8.069/90;
p) inscrever os programas de atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias em execução na sua base territorial por entidades governamentais e organizações da sociedade civil;
q) recadastrar as entidades e os programas em execução, certificando-se de sua contínua adequação à  política traçada para a promoção dos direitos da criança e do adolescente;
r) regulamentar, organizar e coordenar o processo de escolha dos conselheiros tutelares, seguindo as determinações da Lei no 8.069/90 e da Resolução no 75/2001 do Conanda;
s) instaurar sindicância para apurar eventual falta grave cometida por conselheiro tutelar no exercício de suas funções, observando a legislação municipal pertinente ao processo de sindicância ou administrativo/disciplinar, de acordo com a Resolução no 75/2001 do Conanda.

(Fonte: Manual do Promotor de Justiça da Infância e Juventude - Vol. II) 

PALESTRA NA ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO AUTISTA

Na noite de ontem,  9 de abril de 2013, estivemos presentes na sede da AMA - Associação de Amigos dos Autistas - de Criciúma, para apresentar o Estatuto da Criança e do Adolescente, os direitos e garantias conferidos ao público infanto-juvenil, além das medidas protetivas e medidas aplicáveis aos pais e responsáveis.

Foi uma excelente oportunidade de aproximar o Ministério Público da sociedade e levar conhecimento aos pais e integrantes daquela instituição, sobretudo a conscientização de responsabilidade enquanto família, as obrigações do Poder Público e as garantias de acesso a especializados tratamento de saúde, educação ou qualquer outro que permita a inclusão dos autistas.

Quem quiser conhecer um pouco mais sobre a instituição, pode acessar o site da AMA-REC/SC, de Criciúma, clicando aqui ou aqui e observando a postagem neste blog do Dia Mundial de Conscientização do Autismo.

segunda-feira, 8 de abril de 2013

EXCESSO DE ALUNOS EM SALA DE AULA - INQUÉRITO CIVIL INSTAURADO

No dia 2 de abril, foi instaurado pela 8ª Promotoria de Justiça, Inquérito Civil a fim de se averiguar a suposta ocorrência de excesso no número de alunos em sala de aula, na Escola Municipal Infantil Angelina Remor De Luca, Município de Treviso, Comarca de Criciúma.

Seguem os termos da Portaria:


Origem: ex officio
Síntese do fato: Número excedente de alunos em sala de aula na Escola Municipal Infantil Professora Angelina Remor De Luca. 

 PORTARIA N. 006/2013/08PJ/CRI

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 227, prevê que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão";

CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura estes mesmos direitos;

CONSIDERANDO que a Carta Magna confere ao Ministério Público, a função de "zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia" (art. 129, II);

CONSIDERANDO, ainda, que o art. 210 do Estatuto da Criança e do Adolescente confere legitimidade ao Ministério Público para propor ações civis fundadas em interesses coletivos ou difusos, podendo "tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial" (art. 211 da Lei n. 8.069/90);

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas urgentes que visem preservar o interesse público e garantir o cumprimento da Constituição Federal e da legislação extravagante;

CONSIDERANDO que esta Promotoria de Justiça foi informada de que no Jardim II da Escola Educação Infantil Angelina Remor Deluca está com número excedente de alunos em sala de aula; 

CONSIDERANDO a fundamentação dos artigos 127 e 129 da Constituição Federal, no inciso IV do artigo 25 da Lei n. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e, no inciso VI, alínea "c", do artigo 82 da Lei Complementar Estadual n. 197/00 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público) e artigo 4º e seguintes do Ato n. 81/2008/PGJ, este Órgão de Execução do Ministério Público DETERMINA: 
I) a autuação deste feito como Inquérito Civil Público; 

II) a nomeação Amanda dos Santos Lopes, Assistente de Promotoria, para secretariar os trabalhos;

III) a elaboração de extrato com os dados deste inquérito, de acordo com o modelo previsto no anexo II do Ato n. 81/2008/PGJ; 

IV) a remessa do extrato citado no item anterior, por meio eletrônico, ao e-mail DiarioOficial@mp.sc.gov.br, no formato determinado pelos Atos ns. 81/2008/PGJ e 323/2008/PGJ; 

V) a remessa do presente despacho, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (e-mail cij@mp.sc.gov.br), nos termos do artigo 22 do Ato n. 81/2008/PGJ; 

VI) Requisite-se a Secretaria Municipal da Educação do Município de Treviso informações sobre a quantidade de alunos em sala de aula no Jardim II da Escola Municipal Professora Angelina Remor de Luca;

VII) Expeça-se Ordem para Oficiala de Diligências do Ministério Público requisitando visita na escola, a fim de verificar a veracidade da denúncia;

VIII) Agende-se Reunião com Prefeito Municipal de Treviso, Secretário(a) Municipal da Educação e Direção da Escola Municipal Infantil Angelina Remor De Luca para o dia 22 de abril de 2013, às 14 horas para firmarem Termo de Ajustamento de Conduta.

O prazo para conclusão deste é de 1 (um) ano, a teor do artigo 11 do Ato n. 081/2008/PGJ.

Criciúma, 8 de abril de 2013.

   MAURO CANTO DA SILVA
         Promotor de Justiça
Curador da Infância e Juventude



BLOG DA 8ª PJ É DESTAQUE NO PORTAL ENGEPLUS


Promotoria de Criciúma divulga ações do Ministério Público por meio de um blog

Divulgar o trabalho da 8ª Promotoria de Justiça, Curadoria da Infância e Juventude, e aproximar a sociedade do Ministério Público (MP). Essa é a ideia do promotor Mauro Canto da Silva, que criou um blog onde expõe os trabalhos realizados pela promotoria e explica questões relacionadas ao MP de Santa Catarina. Além do blog, ele mantém uma Fan Page com mais de 160 curtidas no Facebook.

“Eu escrevo sobre todos os tipos de procedimentos do Ministério Público. É claro que os textos passam por uma peneira, porque existem casos específicos que não podem ser divulgados. Mas sem citá-los, é possível escrever sobre um assunto para esclarecer dúvidas”, pondera Silva.

O promotor fala em seus posts sobre questões relacionadas à infância e à adolescência, como a adoção e os atos infracionais. Silva também aproveita o espaço para divulgar ações civis públicas ajuizadas pela 8ª promotoria. “Um dos exemplos foi um caso em que ajuizei uma ação para obrigar o Estado de Santa Catarina a reformar uma escola”, observa.

Semanalmente, o blog chega a cerca de 2,5 mil visualizações. Os índices do Facebook mostram ao promotor que, das 167 curtidas, quase 27 mil outras pessoas tem acesso ao conteúdo divulgado, por conta da difusão e compartilhamento em páginas de amigos. “Para mim, a internet é uma ferramenta maravilhosa. Hoje em dia isso é um fenômeno”, comenta Silva.

As postagens são feitas diariamente, e os textos também são compartilhados por blogs de outras promotorias do Brasil – o que faz com que mais brasileiros conheçam o trabalho da curadoria da Infância e Juventude de Criciúma. Os textos podem ser lidos no site www.criciuma08pj.blogspot.com ou na página 8ª Promotoria de Justiça de Criciúma, no Facebook.

Mauro Canto da Silva está há dois anos em Cricúma, e trabalha como promotor há 11 anos. Ele trabalhou como promotor substituto em Joinville e Itajaí, e como titular em Presidente Getúlio, Içara, Videira e Araranguá. 
Amanda Garcia Ludwig - amanda.garcia@engeplus.com.br
Redação Portal Engeplus

sexta-feira, 5 de abril de 2013

FISCALIZAÇÃO DE BARES PRÓXIMOS A ESCOLAS

Na tarde da última segunda-feira, dia 1º de abril, o Promotor de Justiça da Infância e Juventude, Mauro Canto da Silva, esteve reunido, nas dependências do 9º BPM,  com o Comando da Polícia Militar, representantes de Escolas com sede no município e proprietários de estabelecimentos comerciais próximos às instituições de ensino.

Conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 81, II: "É proibida a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas. No mesmo sentido, referida prática configura a contravenção penal descrita no artigo 63, I, do Decreto-Lei 3.688/41.

O assunto foi abordado como forma de orientação e conscientização acerca dos efeitos nocivos  da venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.

A reunião mereceu destaque na edição de 2 de abril de 2013, do Jornal da Manhã:

"A fiscalização de bares próximos a instituições de ensino deve ser intensificada. O principal alvo será a venda de bebidas alcoólicas para menores, o que é proibido pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
 Na tarde de ontem, o assunto foi pauta de reunião entre os proprietários dos estabelecimentos, representantes das escolas, Polícia Militar e Ministério Público.
O promotor da Infância e Juventude, Mauro Canto da Silva, explica que se for necessário a Câmara de Vereadores pode ser acionada para estudo de projeto de lei para que a atividade seja regulamentada, com restrição de horários para a venda de bebidas alcoólicas ou fixar perímetro de comércio próximo as instituições.
A necessidade de inspecionar os empreendimentos surgiu a partir da reclamação de alguns educadores.
“Durante as férias escolares, estive no Colegião e uma das reclamações dos professores daquele  estabelecimento era da incidência de adolescentes que chegavam para a aula - mais no período noturno - embriagados”, ressalta o promotor da infância e juventude, Mauro Canto da Silva.
Durante o encontro de ontem, os donos de bares e lanchonetes foram alertados sobre as consequências legais e a responsabilidade de cada um sobre o problema. “Os comerciantes foram orientados a não vender ou fornecer bebidas alcoólicas a  adolescentes e que, caso tenham dúvida sobre a idade, podem pedir que seja apresentada Carteira de Identidade. Se não apresentar, não tem venda. Orientei, ainda, que eles mesmos podem exercer a fiscalização dos outros estabelecimentos, pois enquanto sociedade tem responsabilidades na proteção de crianças e adolescentes”, defende.
A iniciativa foi aprovada por alguns donos de estabelecimentos. “Temos que parabenizar pela iniciativa. Nunca ninguém fez isso. Concordo que a venda para menor é o maior crime e isso desencadeia a possibilidade de usar outras drogas, como cocaína, crack...”, fala o empresário Rômulo Teixeira. Segundo
ele, o bar não é um local adequado para menores frequentarem. “Aqui se fala de sexo, homossexualidade.
Todas as vertentes são discutidas. Por ser um ambiente hostil, não gosto que fiquem aqui”, opina. 
O dono de uma lanchonete, Darlan Vieira Euzébio, pensa que a fiscalização será de grande ajuda para eles.
“Eu não vendo. Acredito que a fiscalização é a melhor medida. Tem que ser tomada atitude. Os pais também devem orientar os filhos. Já teve caso de pais chegarem aqui e autorizar a venda de bebida alcoólica ao filho, mas eu não vendi”, comenta.
O assunto também deve ser debatido com o Poder Executivo e Polícia Civil."