quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

NESTE CARNAVAL, NÃO DESVIE O OLHAR, PROTEJA!

Aproxima-se o período de festas do Carnaval 2014!
Nem tudo o que acontece nos dias de folia é brincadeira e alegria.
Há aqueles que se aproveitam para praticar crimes e, dentre eles, a repugnante exploração sexual infanto-juvenil.
Mas não é somente essa violência extrema que se deve atentar. Há uma série de outras condutas prejudiciais às crianças e adolescentes que merecem atenção das famílias, sociedade e Estado e são potencializadas durante a "festa de Momo".
Fiquemos atentos!
Qualquer suspeita de violação aos direitos das crianças e adolescentes merece ser denunciada!
Não desvie o olhar, proteja!






sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

ACP - HOSPITAL MATERNO-INFANTIL SANTA CATARIANA - SENTENÇA CONFIRMADA

Em julgamento no dia 11 de fevereiro de 2014, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento
ao recurso de apelação interposto pelo Município de Criciúma em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, através da 8ª Promotoria de Justiça de Criciúma, no ano de 2009, quando da suspensão temporária dos serviços, a fim de assegurar o atendimento regular dos 10 (dez) leitos de UTI Neonatal do Hospital Materno-Infantil Santa Catarina.
Embora o Município tenha cumprido a decisão liminar, o Tribunal de Justiça apreciou o mérito do recurso, deixando expressamente pontuado: 

"Embora em sede de liminar a pretensão já tenha sido alcançada, somente a decisão final da ação civil pública trará os efeitos excepcionais que lhe são inerentes. Só com este provimento jurisdicional a coletividade abrangida pela área de influência do Hospital Materno-Infantil Santa Catarina – HMISC será atingida e os réus eventualmente inibidos a não praticarem mais o ato questionado" (fl. 242). Ora, evidentemente, se o direito de continuidade ao atendimento à saúde não for assegurado de forma definitiva, o ente municipal pode reiterar a sua suspensão, ficando desamparadas as pessoas que dele necessitem.
E se não tem razão, portanto, os apelantes nas prefaciais, quanto ao mérito melhor sorte não os socorre, não merecendo guarida suas alegações no sentido de que "as razões que levaram a Administração Municipal a suspender temporariamente o atendimento nos 10 (dez) leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital Materno Infantil Santa Catarina (HMISC), se deram dentro da razoabilidade, eis que o que se pretendia era encontrar uma solução eficaz e segura para que fosse restabelecido o atendimento especializado naquela unidade de saúde ao público infantil que dele necessitasse" (fl. 263).
Primeiro porque se tem como inegável e mesmo inescusável o dever do Município de Criciúma de promover a saúde de seus cidadãos, dever que lhe é imposto e previsto nos artigos 6º, caput; 23, II, e 196, caput, todos da CF/88, do qual, portanto, não pode se escusar.
Segundo porque essa responsabilidade ganha ainda mais relevo em se tratando de atendimento às crianças (CF, art. 227), devendo ser observada com absoluta prioridade, porquanto, enquanto indivíduos em desenvolvimento, necessitam obviamente de proteção especial, integral e diferenciada.

Demais disso, é fato incontroverso nos autos que foi suspenso o funcionamento da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI's Neonatal e Pediátrica do Hospital Materno-Infantil de Santa Catarina por prazo indeterminado, donde é fácil concluir que houve grave violação do direito à saúde e à vida, a afetar, sobremaneira, toda a população local, em especial, as crianças, cujas demandas não podem esperar."

O acórdão foi publicado no dia 18 de fevereiro de 2014, cujo inteiro teor pode ser acessado aqui.

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Araranguá: Ajuizada ação contra casal que "devolveu" adolescente à casa-lar


O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação indenizatória por danos morais e materiais contra um casal que "devolveu", de forma injustificada, uma adolescente de 14 anos de idade à instituição de acolhimento durante o estágio de convivência em Araranguá (SC). 

O Ministério Público requer também, em caráter liminar, a fixação de alimentos ressarcitórios, uma espécie de pensão alimentícia, até a adolescente completar 25 anos de idade, a serem pagos pelo casal, para possibilitar tratamento psicológico especializado à menina.

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araranguá, autora da ação, afirma que o casal - devidamente habilitado no Cadastro de Adoção - ingressou com pedido de adoção da adolescente e de seus dois irmãos mais novos, que também estavam acolhidos. Em setembro de 2012, foi deferido o pedido de guarda provisória dos três irmãos e iniciou o estágio de convivência.

De acordo com a ação, após alguns meses, o casal solicitou a permanência somente dos dois irmãos mais novos, justificando que eles se acostumaram mais rapidamente com as regras do casal, e pediram a "devolução" da adolescente. O requerimento foi aceito e a irmã mais velha retornou à casa-lar.

Para o Promotor de Justiça Júlio Fumo Fernandes, o pedido de indenização é necessário porque os réus nada apresentaram que pudesse justificar, legitimamente, o inesperado desprezo, bem como o abandono material, moral, emocional e psicológico da adolescente. "Inclusive porque houve a alteração da identidade fática da adolescente (troca de nome antes mesmo do término da ação de adoção), atitude esta temerária e inadvertida, porém reveladora da intenção (de dois adultos civilmente capazes) de eterna permanência dela consigo", completa o Promotor de Justiça.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Especialista faz uma abordagem crítica do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo

Especialista faz uma abordagem crítica do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo

20/01/2014
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) apresentou, em novembro de 2013, o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo 2014-2023. O documento define as diretrizes e o modelo de gestão do atendimento socioeducativo que deverá ser adotado em todo o país e determina que os estados, Distrito Federal e municípios devem elaborar seus planos decenais correspondentes.

Para auxiliar os estados e municípios nesse processo, o Coordenador Nacional da Rede Salesiana de Ação Social (RESAS) e Secretário da Secretaria Municipal Especial da Infância e Juventude de São Carlos (SP), Padre Agnaldo Soares Lima, elaborou o “Plano Nacional Decenal de Atendimento Socioeducativo comentado: Uma abordagem crítica para apoiar a elaboração dos Planos Estaduais e Municipais”. No documento, ele analisa os itens que compõem o Plano, aponta o que faltou no texto apresentado pela SDH, entre outras considerações. Para ter acesso à leitura crítica que Agnaldo Soares fez do Plano, clique aqui.
Texto extraído do Site da ABMP

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

POSSE DO NOVO CONSELHO TUTELAR DE CRICIÚMA

Novos membros do Conselho Tutelar de Criciúma tomam posse nesta segunda-feira

Grupo fica à frente do órgão pelos próximos dois anos
 / Fotos: Cristian PereiraTexto: Matheus Reis
Os novos conselheiros tutelares de Criciúma tomaram posse na tarde desta segunda-feira (16), na Sala de Atos do Gabinete do Prefeito. A eleição ocorreu no dia 7 de novembro e elegeu nomes das áreas de direito, pedagogia, psicologia, serviço social e saúde. O prefeito Márcio Búrigo e o vice-prefeito Verceli Coral receberam os integrantes do próximo biênio no órgão.
Foram eleitas Graziela Cristina Luiz Damasceno Gabriel, na área de Direito, Marta Remor, na Pedagogia, Márcia Cristina Ribeiro, na Psicologia, Teresinha de Jesus Thomas, no Serviço Social e Fernanda Barchinski Gonçalves, única concorrente na área da Saúde.Elas permanecerão por dois anos à frente do Conselho.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA), Andréia Sharon Salomão, pontuou a importância do trabalho do Conselho Tutelar. “Esperamos que ele esteja comprometido e que trabalhe de maneira responsável para que possamos solucionar os mais diversos casos que chegam até ele”, destacou.
Teresinha de Jesus Thomas foi reeleita e quer dar continuidade ao trabalho desenvolvido. “É importante que consigamos continuar aquilo que já foi iniciado. Precisamos colocar foco e ver as melhorias e alternativas a serem feitas para que possamos atender a demanda”, afirmou Teresinha.
O promotor da Vara da Infância e Juventude, Mauro Canto da Silva, reiterou a esperança que há sobre o Conselho Tutelar. “O órgão está na linha de frente da atuação na proteção das crianças e adolescentes da cidade. Esperamos um gás novo e novo ânimo já que a área é realmente desgastante. Mas acreditamos que podemos ver resultados”, acrescentou Canto.
O prefeito recepcionou o grupo formado apenas por mulheres e desejou bom trabalho a cada uma, pedindo que elas possam estender seus braços até onde puderem para atender cada caso. “Vocês auxiliam na formação do cidadão de amanhã”, finalizou Búrigo.

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Promotor aborda o ECA em palestra para universitários

Promotor aborda o ECA em palestra para universitários


  
 
 
O estudo foi promovido em parceria com a Multiplicando Talentos
 
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com foco na convivência familiar e acolhimento institucional, foi assunto tratado na noite desta quarta-feira (12) pelo promotor da vara da Infância e do Adolescente da Comarca de Criciúma, Mauro Canto. O representante do Ministério Público proferiu palestra, que contou com o apoio da Multiplicando Talentos, para cerca de 100 estudantes do curso à distância de Serviço Social, Direito e Psicologia da Esucri/Uniasselvi.

O promotor abordou assuntos como a origem e evolução do ECA e promoveu uma reflexão sobre o Estatuto, focando os direitos da Criança e do Adolescente. “Há um histórico de a criança ser tratada como um objeto, onde o pai, a mãe tomam as decisões e se não possuem capacidade é a justiça que decide. A criança deve também ser ouvida, ela deve ser tratada como ser humano que está em desenvolvimento. O desafio é torná-las visíveis”, ressaltou.

Entre as falas, Canto explanou sobre a função do Conselho Tutelar; do poder público; da função da família. “A linha de frente nos direitos da criança e do adolescente é o Conselho Tutelar. Ele tem o conhecimento da situação e o poder para exercer ações que não necessitam da autorização de outros, como do juiz, prefeito... É necessário garantir o direito da criança e visar o melhor interesse delas”, pontuou.

Conforme a tutora externa do curso de Serviço Social da Uniasselvi e coordenadora técnica do Casep, Júlia Durante Nuernberg, “a palestra enriqueceu os estudos sobre o ECA já abordado em sala de aula. Ela agradeceu o apoio da Multiplicando Talentos que realiza um trabalho voltado as garantias dos direitos da criança e do adolescente.

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

DE VOLTA!


Após o nascimento do meu filho e gozo de licença-paternidade, licença-prêmio e férias, inteiramente dedicados à minha família, estou de volta à função na 8ª Promotoria de Justiça de Criciúma, na defesa dos direitos das crianças e adolescentes.

Uma boa semana a todos!

Mauro Canto da Silva
Promotor de Justiça