terça-feira, 23 de setembro de 2014

Colégio de Criciúma deverá manter limite de até 35 alunos por sala - PORTAL MPSC

Arte: CONTEE - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Colégio Universitário Milenium, de Criciúma, e manteve a sentença que obriga a instituição a limitar em 35 o número de alunos em salas de aula do ensino fundamental. Ao analisar as alegações do réu, os ministros concluíram que é preciso esgotar outros recursos no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para, só então, ingressar com as apelações no STJ.  

A sentença foi obtida a partir de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para que o colégio cumpra o artigo 82 da Lei Complementar n. 170/1998 do Estado de Santa Catarina. Essa lei dispõe sobre o "Sistema Estadual de Educação" e estabelece, dentre outros temas, o limite de alunos por sala de aula. Para os ciclos iniciais do ensino fundamental, o máximo estabelecido são 30 crianças e para os demais anos (do 6ª ao 9ª ano) o limite é de 35 alunos por sala. Como o colégio estava descumprindo o estabelecido por lei, a 8ª Promotoria de Justiça ajuizou a ação para garantir espaço adequado a alunos e professores ao processo de ensino-aprendizagem.

A sentença determina que o Colégio Universitário Millenium obedeça aos limites máximos de alunos por sala de aula estabelecidos na Lei Complementar n. 170/1998 a partir do ano letivo de 2011. Foi fixada, ainda, multa diária de R$1 mil em caso de descumprimento. 

Inconformado com a sentença de primeiro grau, o Colégio ajuizou uma ação rescisória no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), pedindo que a decisão fosse anulada por considerar que o inciso VII do artigo 82 da Lei Complementar Estadual n. 170/1998 é inconstitucional.

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inciso VII art. 82 da Lei Complementar Estadual 170/1998... número de alunos por sala de aula que possibilite adequada comunicação e aproveitamento, obedecendo a critérios pedagógicos e níveis de ensino, da seguinte forma: a) na educação infantil, até quatro anos, máximo de 15 crianças, com atenção especial a menor número, nos dois primeiros anos de vida e, até os seis anos, máximo de 25 crianças; b) no ensino fundamental, máximo de 30 crianças até a quarta série ou ciclos iniciais e de 35 alunos nas demais séries ou ciclos; c) no ensino médio, 40 alunos.

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O réu alegou que a Lei Estadual é ineficaz frente ao artigo 25 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e à própria Constituição. O pedido foi julgado improcedente, pois, de acordo com a decisão proferida pelo Desembargador Nelson Schaefer Martins, os Estados e o Distrito Federal estão autorizados a editar normas específicas sobre questões operacionais da rede pública de ensino. 

"A Lei n. 9.394/1996, pela qual a União fixou as regras básicas a serem seguidas pelos Estados Membros quando da elaboração de seus sistemas de educação, prevê no art. 25: Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento. Parágrafo único. Cabe ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetro para atendimento do disposto neste artigo¿.

O colégio interpôs recursos ao TJSC contra essa decisão do Desembargador. Todos foram negados. O réu recorreu, então ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que as decisões no TJSC foram todas monocráticas, sem a presença de um colegiado de juízes. Um colegiado de ministros do STJ negou o recurso alegando que não compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar as causas decididas em única ou última instância. Logo, o Colégio Milenium ainda deve esgotar as instâncias ordinárias antes de recorrer ao STJ.

Cabe Recurso. (Recurso Especial 489.619; Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial n. 2014/0059934-0; Ação Rescisória n. 2011.079098-3; ACP 020090152182)

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
Fonte: http://mpsc.mp.br/portal/servicos/imprensa-e-multimidia/noticias/colegio-de-criciuma-devera-manter-limite-de-ate-35-alunos-por-sala.aspx#



CRIAÇÃO DO 2º CONSELHO TUTELAR DE CRICIÚMA É DESTAQUE NO PORTAL DO MPSC

Criciúma terá um segundo conselho tutelar


A Prefeitura de Criciúma atendeu à recomendação expedida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e criou o segundo conselho tutelar do município para assegurar que os direitos das crianças e dos adolescentes sejam garantidos e cumpridos. 

A 8ª Promotoria de Justiça de Criciúma recomendou a criação de um novo conselho tutelar após constatar o crescimento populacional da cidade, sua extensão territorial e o aumento de casos de crianças e adolescentes que precisam de atendimento. Criciúma tem apenas um único conselho para atender um total de 200 mil habitantes. A situação foi reconhecida pelo próprio Prefeito Municipal, pela Secretária Municipal do Serviço Social e Habitação e pelo Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes.

O texto da recomendação narra que, de acordo com o artigo 3º da Resolução 139 do CONANDA, cabe aos Municípios criar e manter os conselhos tutelares, preferencialmente na proporção mínima de um conselho para cada cem mil habitantes. 

A Promotoria de Justiça destaca, também, que a criação do segundo conselho tutelar atende ao princípio da proteção integral à criança e ao adolescente e à necessidade do Município de Criciúma adequar-se às normas relativas à política de atendimento aos direitos à infância e juventude.

Os membros do conselho tutelar serão escolhidos pelo voto de entidades governamentais e não governamentais de promoção, defesa e atendimento dos direitos de crianças e adolescentes, devidamente inscritas para o processo eleitoral. 

O dito processo eleitoral encontra-se em fase de capacitação dos candidatos conforme informações disponíveis no site da Prefeitura de Criciúma. 

Com informações do Departamento de Comunicação da Prefeitura de Criciúma.



Veja também as matérias relacionadas



Redação: Coordenadoria de Comunicação Social

terça-feira, 9 de setembro de 2014

PROJETO: CASOS COMPLEXOS REQUEREM INTERVENÇÃO COMPARTILHADA - 2ª FASE

Em reunião realizada nas dependências do Ministério Público de Criciúma na tarde de ontem (08/09), o projeto "Casos Complexos Requerem Intervenção Compartilhada - construindo caminhos para efetivação de atuação em rede na área da criança e do adolescente de Criciúma", avançou em sua 2ª fase.

Após a coleta das informações de todos os serviços que compõem a rede de proteção municipal, entregando aos envolvidos um conhecimento geral de atuação, iniciou-se os estudos de casos, práticos e complexos.

Neste primeiro momento, o grupo formado por Ministério Público, através da 8ª Promotoria de Justiça e Assistência Social do MP, equipe técnica do Poder Judiciário, Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e representantes das áreas de Educação, Saúde, Assistência Social  e Cultura do Município, estudou e deliberou sobre um caso que já se encontrava em acompanhamento através de procedimento instaurado no âmbito do MP.

Para estudo do caso, foram convidados os profissionais que atuam no território da família, de modo que seja respeitado o trabalho que já vinha sendo desenvolvido pelas equipes que estão em contato cotidiano no enfrentamento da questão. Assim, além dos já citados, compareceram representantes do CREAS, CRAS, CAPS II e Habitação.

A profícua discussão ensejou diversos encaminhamentos a serem adotados pelos setores da rede de atendimento, cada qual no seu âmbito de atuação, mas que, de forma integrada e articulada, tende a obter êxito na resolução das necessidades de proteção às crianças e adolescentes e, em consequência, da família, em questão.

Foi definido o prazo de 30 dias para nova reunião e análise dos resultados alcançados sobre o caso estudado.

O engajamento dos atores do Sistema de Direitos e Garantias leva-nos a acreditar de que, sim, é possível o trabalho articulado, integrado e em rede, em benefício das crianças e adolescentes do município de Criciúma.

Para relembrar ou conhecer o projeto, clique aqui e aqui.

Em tempo: Por motivos de sigilo, os dados referentes à família não serão divulgados.

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

ADOTAR SEM CUMPRIR PROCEDIMENTOS LEGAIS É CRIME


Em São Paulo, um casal que negociou a adoção direto com a mãe e sem passar pelos trâmites judiciais pode ser condenado a até seis anos de prisão. A mãe biológica, arrependida, quis a criança de volta e entrou na Justiça contra os pais adotivos.
A adoção consensual no Brasil não é permitida desde 2009. 
Já a adoção intrafamiliar, quando a mãe biológica entrega a criança a algum parente, é autorizada. 








O processo de adoção, mesmo com a concordância das partes envolvidas, precisa de autorização judicial. No Mato Grosso (MT) e em São Paulo (SP), doadores e casais respondem na Justiça por processos ilegais de adoção de bebês. Segundo o supervisor da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, Walter Gomes de Sousa, é necessário que os órgãos competentes sejam acionados imediatamente para a verificação de eventual família no caso de abandono de criança, pois adotar crianças e bebês sem cumprir procedimentos legais é crime.

Saiba mais no vídeo:



Conheça a Lei n. 12.010/2009, que dispõe sobre adoção: http://bit.ly/1lCJxM9

Fonte: CNJ - Conselho Nacional de Justiça

terça-feira, 5 de agosto de 2014

Congresso discute atuação do MP na área da infância e da juventude

Congresso Nacional de Membros do Ministério Público da Infância e da Juventude, em BrasíliaSetenta e quatro membros dos Ministério Públicos Estaduais, do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Federal participaram, nos dias 2 e 3/8, do I Congresso Nacional do Ministério Público da Infância e da Juventude. O evento ocorreu na Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e teve como objetivo fortalecer a atuação do Ministério Público e discutir o dia a dia dos membros do Ministério Público que têm a difícil missão de trabalhar com crianças e adolescentes.
O primeiro debate foi sobre estratégias para se cobrar do poder público a efetivação de políticas públicas. Na ocasião, representantes do MP de Tocantins e do Rio Grande do Norte apresentaram casos concretos dos seus Estados e as ações utilizadas para garantir os direitos de crianças e adolescentes.
No encontro, o promotor de Justiça do MPDFT Renato Varalda disse que o Ministério Público precisa trabalhar de forma alinhada para colher frutos na área da infância e da juventude. Ele conclamou todos a participar da campanha "Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes é Crime Hediondo. Lei 121.978 de 21 de maio de 2014. Denuncie. Disque 100". A mobilização da sociedade é fator importante para acabar com a exploração sexual de menores. "Muitos dos casos acontecem na família, dentro das casas. É preciso que a sociedade seja sensibilizada e não aceite esse tipo de violência", afirmou o promotor de Justiça.
Resultados
Promotor de Justiça Renato VaraldaDurante o Congresso, foi criado o Fórum Nacional dos Membros do Ministério Público da Criança e do Adolescente (Proinfância). Ele será integrado por membros do Ministério Público de todo o país, que discutirão questões ligadas à infância e à juventude. O grupo pretende debater as diversas violações dos direitos das crianças e dos adolescentes e firmar posicionamentos em relação a projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional.
O fórum também será responsável pela organização de encontros nacionais voltados para o tema. O próximo evento está marcado para março de 2015, em Brasília. Já estão na pauta os seguintes temas: conflito de atribuições entre Ministério Público e Defensoria Pública, acesso do Ministério Público ao Cadastro Nacional de Adoção e sugestão para a estratégia de atuação do Ministério Público nas eleições unificadas dos Conselhos Tutelares em 2015. 

Fonte: Portal do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

quinta-feira, 17 de julho de 2014

Criciúma terá segundo Conselho Tutelar

Edital para eleição dos futuros componentes está aberto. Interessados devem realizar inscrições até o dia 30 de julho

Texto: Milena dos Santos-SC 04205 JP, publicado no site oficial da Prefeitura de Criciúma


Com o objetivo de atender a demanda criciumense e de assegurar que os direitos das crianças e adolescentes do município sejam garantidos e cumpridos, o prefeito Márcio Búrigo assinou a lei que institui a criação do segundo Conselho Tutelar (CT). Para formar a equipe que atuará à frente desta nova instituição, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma (CMDCA) abre inscrições para os interessados a se inscreverem aos cargos de conselheiros, com mandato de 20 de novembro de 2014 a 09 de janeiro de 2016.
Profissionais das áreas de Direito, Pedagogia, Psicologia, Serviço Social e com formação na área da saúde que quiserem disputar uma vaga no novo CT podem procurar a sala da Secretaria Executiva do CMDCA, no Paço Municipal. Os candidatos têm até o dia 30 de julho para realizarem suas inscrições, das 13 horas às 17h.
De acordo com o prefeito Márcio Búrigo, a implantação deste novo Conselho Tutelar dará um melhor atendimento para a cidade, já que hoje apenas um conselho atende um total de 200 mil habitantes. “Não basta apenas criar uma nova unidade, temos que dar suporte para mantê-lo com as portas abertas. Este é apenas um pequeno passo que o município esta dando. Queremos ver a situação de nossas crianças e adolescentes cada vez melhor e promover o resgate da cidadania do município. Esta não é apenas uma vitória para a Administração ou para o Conselho dos Diretos da Criança e do Adolescente, mas de toda sociedade”, declarou o chefe do executivo.
Após o encerramento do prazo de inscrições, o CMDCA publicará o Edital com a relação dos inscritos no dia 1° de agosto de 2014. Após este período qualquer cidadão ou entidade de atendimento, defesa ou promoção da criança e do adolescente terá a até o dia 13 de agosto para pedir a impugnação dos nomes inscritos. Até o dia 19 o Ministério Público fará analise dos nomes inscritos e no dia 05 de setembro será a publicação das inscrições homologadas. Durante a segunda quinzena de setembro, os inscritos passarão por capacitação.
Segundo o presidente do CMDCA, Neto Nunes, o trabalho realizado pelo Conselho Tutelar é de extrema importância para o desenvolvimento da cidade, mas a demanda fez com que se criasse um novo conselho para dividir os atendimentos realizados na cidade. “É importante destacar que a mobilização do poder público, CMDCA e Promotoria Pública é para garantir os direitos da criança e adolescente do município de Criciúma. Esse conselho tutelar vem ao encontro de uma necessidade que foi mostrada através de dados da cidade, já que apenas um conselho tinha que dar conta da demanda de mais de 200 mil habitantes. Existe interesse dos profissionais em fazer parte deste novo conselho”, relatou o presidente.
Os membros do CT serão escolhidos pelo voto de entidades governamentais e não governamentais de promoção, defesa e atendimento dos direitos das crianças e adolescentes, devidamente inscritas para o processo eleitoral.

Clique aqui e confira a íntegra da Recomendação expedida pela 8ª Promotoria de Justiça de Criciúma para implantação do II Conselho Tutelar no Município.
CRONOGRAMA
Data
Ação
10 de julho de 2014                            
Publicação do edital
14 a 30 de julho de 2014
Período de inscrição dos candidatos
01 de agosto de 2014
Publicação do Edital com a relação dos inscritos
13 de agosto de 2014                         
Final do prazo para impugnações
19 de agosto de 2014
Final do prazo para análise dos inscritos pelo Ministério Público
05 de setembro de 2014                     
Publicação das inscrições homologadas
2ª quinzena de setembro de 2014
Capacitação
27 de setembro de 2014                     
Homologação dos candidatos que concorrerão à vaga de Conselheiro Tutelar
06 de outubro de 2014
Início da campanha eleitoral
03 de novembro de 2014
Prazo final para credenciamento de votantes pelas Entidades/Instituições
03 de novembro de 2014                    
Final da campanha eleitoral
13 de novembro de 2014
Eleição
15 de novembro de 2014                    
Publicação dos eleitos
20 de novembro de 2014                    
Posse dos Conselheiros Tutelares eleitos
20 de novembro de 2014 a 09 de janeiro de 2016
Clique aqui e confira o EDITAL





Mandato dos Conselheiros Tutelares eleitos







                

quarta-feira, 16 de julho de 2014

PROJETO "NOVOS CAMINHOS" É LANÇADO EM CRICIÚMA

Foto por Deize Felisberto(Foto: Deize Felisberto)


Jovens acolhidos em abrigos serão capacitados para o mercado de trabalho

Uma nova perspectiva para os jovens que vivem em abrigos na Região Sul foi lançada na manhã de ontem, na sede do Sesi Escola, no Bairro Comércio, em Criciúma. Inserir este público no mercado de trabalho é o principal objetivo do Programa Novos Caminhos da Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc) em parceria com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) e a Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC).

Lançado em Chapecó no ano passado, o projeto chega a Criciúma, inicialmente, a 21 adolescentes das instituições Nossa Casa e Lar Azul, de Criciúma, e a Associação Irmã Carmem, de Araranguá. O presidente da Fiesc, Glauco José Cortê, destacou que faz parte do dia a dia da entidade assuntos relacionados à infraestrutura, câmbio, logística e investimentos, mas que o cuidado com a inserção do jovem no mercado de trabalho tem um olhar especial da federação.  “Com este trabalho esses jovens terão condições de se preparar para o mercado. Durante quatro anos eles terão tempo para se capacitar e ter uma vida digna e promissora”, diz Cortê.

O presidente da Fiesc destacou que se houver um bom trabalho desenvolvido com crianças e adolescentes não será necessário estar nas unidades prisionais reabilitando os adultos. “Com capacitação e apoio aos jovens a probabilidade de estes se envolverem com o crime é muito menor”, reforça. Cortê disse ainda que os empresários precisam confiar nesses profissionais que serão treinados nos cursos promovidos nas casas de acolhimento.

O superintendente do IEL em Santa Catarina, Natalino Uggioni, também convidou os empresários a acolherem o projeto. Uma carta foi entregue as autoridades e empresários durante o evento detalhando o programa para que ofereçam espaço nas indústrias para os futuros profissionais.  “A parceria das prefeituras também será importante para o transporte desse público quando necessário”, acrescenta Uggioni. Atualmente, 90% dos alunos formados pelo Senai têm empregabilidade garantida.  

Para o Corregedor Geral do Tribunal de Justiça, Luiz César Medeiros, é importante que estes jovens se sintam abraçados para trilharem o caminho do bem. “Para estes adolescentes e jovens que não tem uma estrutura familiar este apoio será vital”, coloca.

Capacitação será para
jovens de 14 a 18 anos 


Santa Catarina possui aproximadamente 460 adolescentes acima de 14 anos em programas de acolhimento cuja expectativa de reintegração à família de origem ou a adoção é praticamente inviável. A lei prevê o desligamento dos abrigos ao completarem 18 anos. O Programa Novos Caminhos fará a capacitação dos jovens de 14 a 18 anos. Os adolescentes poderão participar de cursos de Formação Inicial e Continuada ou cursos técnicos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

Através do Programa Profissional do Futuro realizado pelo Instituto Euvaldo Lodi (IEL), os jovens também participação de capacitações sobre aspectos sócio emocionais.
O vice-presidente regional da Fiesc, Diomício Vidal, destacou que a representatividade dos participantes do evento de lançamento é um indicativo para o sucesso da iniciativa no Sul. Além das lideranças empresariais, políticas e do Judiciário, estiveram presentes o Ministério Público e OAB.

O projeto, que já está em andamento também em outras regiões do estado, como Oeste, Norte, Vale do Itajaí e Grande Florianópolis, integra o Movimento a Indústria pela Educação, que estimula o setor industrial a promover o acesso ao ensino e amplia a oferta de serviços educacionais da FIESC.
Como funcionará o projeto
Os jovens de 14 a 18 anos podem acessar o Novos Caminhos, cuja etapa inicial consiste em orientação profissional, oferecida pelo IEL. Nesta fase, são identificadas necessidades de formação dos estudantes e os alunos conhecem as opções de cursos do Senai. Na segunda etapa, os adolescentes são encaminhados, se necessário, ao programa de educação de jovens e adultos do Sesi ou a um curso técnico ou de aprendizagem industrial que optarem no Senai.
Matéria assinada por Deize Felisberto e publicada no Portal ClicAtribuna