segunda-feira, 4 de maio de 2015

NOTA OFICIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA - INQUÉRITO CIVIL INSTAURADO

Foi instaurado pelo Ministério do Estado de Santa Catarina, através da 8ª Promotoria de Justiça, Inquérito Civil visando explicações da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, em razão nota oficial veiculada em 28 de abril de 2015, especialmente na cidade de Criciúma e região.

Dita nota traz afirmações que não condizem com a verdade e realidade fática enfrentadas pelos organismos que trabalham na área da Infância e Juventude, sobretudo, no âmbito socioeducativo.

Desta forma, há possível quebra do princípio da moralidade que norteia à Administração Pública, notadamente a violação ao artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, que prevê que constituem atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da administração pública "qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições".

Segue, abaixo, a íntegra da Portaria.


Inquérito Civil nº 06.2015.00003423-7


PORTARIA nº 0009/2015/08PJ/CRI



O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu Promotor de Justiça, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no artigo 223 do Estatuto da Criança e do adolescente, e;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado de Santa Catarina emitiu nota oficial divulgada pela imprensa local, pronunciando-se sobre as vagas em estabelecimento para adolescentes inseridos sistema socioeducativo de internação, informando que:

Hoje, em Santa Catarina, todos os adolescentes que cometeram ato infracional  e que, por determinação judicial,  foram encaminhados para internação, a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, por meio do DEASE (Departamento de Atendimento Socioeducativo) abre a vaga  imediatamente. Nenhum adolescente deixou de entrar no sistema se houve determinação expressa do juiz da Vara de Infância. Neste caso não é uma opção da autoridade policial. 
Não é a autoridade policial  que decide se o adolescente permanecerá  na delegacia ou se será liberado, é a determinação do Magistrado para que o adolescente seja encaminhado ao sistema de internação, e a secretaria sempre disponibilizou vagas ou no município ou cidades próximas da Região.
No caso específico do homicídio na noite de segunda-feira, 27, em Criciúma, a vaga foi disponibilizada nesta terça-feira, 10h da manhã, exatamente 12 horas depois do incidente. A falta de vagas na região não é nenhum empecilho para internar o adolescente imediatamente, ao contrário do que declararam algumas autoridades.  Se existe determinação do juiz, a vaga será disponibilizada e o adolescente internado imediatamente.
- Por fim, a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania tem trabalhado para disponibilizar vagas em todo o Estado. No ano passado já entregou o CASE (Centro de Atendimento Socioeducativo) de Joinville, com  70 novas vagas;  e o CASE Grande Florianópolis, com 90 novas vagas, em um período de 12 meses, totalizando 160 novas vagas.
O CASE Chapecó, com 60 novas vagas, já está com 50% da obra executada e a previsão  de entrega é fevereiro de 2016. Todas as obras do socioeducativo seguem o padrão rigoroso do Sistema Nacional do Socioeducativo (Sinase) para adolescentes em conflito com a lei.
- Enfim, precisamos dos esforços de todos, Estado, Sociedade, Comunidades, Lideranças, Agentes Públicos. O Estado não pode agir sozinho, o Estado sempre age em conjunto com a Sociedade. (sem grifos no original)

CONSIDERANDO que é mais do que conhecido do Poder Judiciário, do Ministério Público, das autoridades constituídas e da própria população de Criciúma e região que há insuficiência de vagas disponíveis no sistema socioeducativo catarinense, ocasionando liberações de adolescentes a quem se atribua a prática de ato infracional, mesmo quando há requisição do Magistrado da Vara da Infância e Juventude;

CONSIDERANDO que há uma omissão de mais de uma década por parte do Estado de Santa Catarina, através de sua Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania na construção do Centro de Atendimento Socioeducativo – CASE –, para Criciúma e região;

CONSIDERANDO que há, na nota oficial, afirmações que não condizem com a verdade e realidade, havendo quebra do princípio da moralidade que norteia à Administração Pública, notadamente a violação ao artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, que prevê que constituem atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da administração pública "qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições";

CONSIDERANDO que o artigo 29, da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e regulamentou a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional , dispõe que "[à]queles que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram, sob qualquer forma, direta ou indireta, para o não cumprimento desta Lei, aplicam-se, no que couber, as penalidades dispostas na Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências (Lei de Improbidade Administrativa)". 

CONSIDERANDO a necessidade de apurar a responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou, mesmo, oferta irregular de programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas de privação de liberdade – internação - (ECA, art. 208), na Comarca de Criciúma;

CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas nos artigos 127 e 129 da Constituição Federal, artigo 25, IV, da Lei nº 8.625/93, no artigo 82, VI, da Lei Complementar nº 197/00 e na forma do artigo 9º e seguintes do Ato n. 335/2014/PGJ, este Órgão de Execução do Ministério Público


RESOLVE:


INSTAURAR o Inquérito Civil nº 06.2015.00003423-7, determinando-se, para tanto, as seguintes providências:

a) instauração e autuação das peças;

b) requisição de esclarecimentos à Secretária de Justiça e Cidadania do Estado de Santa Catarina, sra. Ada Lili Faraco De Luca, acerca da nota oficial veiculada na imprensa no dia 28 de abril de 2015;

c) requisição, à sra. Escrivã Judicial da Vara da Infância e Juventude e Anexos da Comarca de Criciúma, do levantamento de todas as medidas de internação (provisórias, definitivas, sanção ou substituição/regressão) impostas pelo Juízo da Infância e da Juventude da Comarca de Criciúma, do ano de 2012 em diante, determinações estas que não foram cumpridas pelo Departamento de Administração Socioeducativo - DEASE;

d) requisição ao Departamento de Administração Socioeducativa – DEASE – da Secretaria de Justiça e Cidadania da remessa de cópia integral da denominada "lista de espera" de adolescentes cujas internações determinadas pelo Poder Judiciário encontram-se pendentes de execução por ausência de vagas no sistema socioeducativo;

e) solicitação de informações aos Juízos de Direito das Varas da Infância e Juventude das Comarcas de São José e Joinville acerca do funcionamento e disponibilidade das vagas dos CASEs instalados naquelas regiões;

f) requisição à Câmara de Vereadores de Criciúma de cópia das atas das audiências públicas realizadas para instalação do CASE de Criciúma

g) elaboração de extrato com os dados deste procedimento, de acordo com o modelo previsto no anexo I do Ato n. 335/2014/PGJ; 

g) remessa do extrato citado no item anterior, por meio eletrônico, ao Diário Oficial Eletrônico (e-mail diariooficial@mp.sc.gov.br, consoante determinação do artigo 15 c/c artigo 10, inciso VI, do Ato nº 335/2014/PGJ;

h) afixação desta portaria no local de costume;

i) remessa de cópia do presente despacho, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (e-mail cij@mp.sc.gov.br), nos termos do artigo 15 c/c artigo 10, inciso VI, do Ato nº 335/2014/PGJ; 

j) nomeação de Amanda dos Santos Lopes, Assistente de Promotoria, para secretariar os trabalhos;

O prazo para conclusão deste procedimento é de 01 (um) ano, a teor do que dispõe o artigo 13 do Ato nº 335/2014/PGJ. 

Criciúma, 04 de maio de 2015.


MAURO CANTO DA SILVA
   Promotor de Justiça

terça-feira, 14 de abril de 2015

Participantes encerram II Congresso do Proinfância com decisões importantes


O III Congresso do Proinfância – Fórum Nacional dos Membros do Ministério Público da Infância e Adolescência será em junho de 2016. Essa foi uma das definições da plenária realizada no último dia do encontro, na FESMPDFT.

Os promotores, de maneira unânime, se posicionaram contra a PEC 171, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. Para o grupo, é imprescindível iniciar um debate para a proposição de um projeto de lei ou alteração das atuais propostas no sentido de contemplar a opinião da maioria presente.

Durante a reunião, os participantes elegeram como coordenadores do fórum os promotores de Justiça - Sasha Alves (RN), André Tuma Delbim Ferreira (MG) e Millen Castro (BA).

“Realizamos aqui, durante três dias, um debate qualificado. Definimos o que nos propomos desde o primeiro encontro e, certamente, estamos numa crescente de fortalecimento do nosso trabalho”, declarou o promotor Sasha Alves.

O grupo iniciou as discussões com a aprovação do Regimento Interno do colegiado.

O documento, com 24 artigos, traz, principalmente, os objetivos, a estrutura e as atribuições do fórum, além dos direitos e deveres dos respectivos integrantes.

De acordo com o promotor de Justiça de Barretos (SP), Flávio Okamoto, houve um amadurecimento do grupo em relação ao evento do ano passado.

“O formato deste ano, com mais tempo para discussões e menos temas, foi muito produtivo, mas, ainda, precisamos nos organizar melhor em relação aos encaminhamentos, proposições e enunciados. E, como estamos vivendo um contexto de discussão da redução da maioridade penal e da eleição do conselho tutelar, precisamos marcar posição no que diz respeito aos dois temas”, declarou.

Os promotores ainda debateram a necessidade de criação de uma comissão para elaborar um roteiro de fiscalização das unidades de acolhimento de crianças e adolescentes e trataram sobre a instituição do Dia Nacional Socioeducativo, que terá como objetivo dar visibilidade às ações do Ministério Público em relação ao sistema socioeducativo e definir estratégias para o enfrentamento do que está em desacordo com a lei pertinente ao tema.

Além disso, os participantes aprovaram dois enunciados, um em relação à possibilidade de uma criança - em um processo de destituição de poder familiar - ser colocada de forma liminar, ou seja, no início da ação, já em uma família substituta e o outro sobre a eleição dos conselhos tutelares.

Leia o depoimento dos participantes: 

Wanderleya Lenci – promotora de Justiça de São Paulo

“Saio do II Congresso do Proinfância renovada, estou contente por ter conhecido os colegas e por ter trocado experiências.”

Francisco José Maia Guedes - promotor de Justiça de Rio Branco 

“O Proinfância já é um sucesso. É muito importante fazermos discussões próprias da nossa área de uma forma aberta e democrática. Saímos daqui mais fortalecidos e ávidos para fazer valer os direitos das crianças e dos adolescentes.”

Viviane Veras de Paula Couto – promotora de Justiça de Belém 

“Foi uma excelente oportunidade para trocar ideias com os colegas de outros Estados sobre os direitos das crianças e dos adolescentes. Todos os temas discutidos foram pertinentes para o crescimento de todo o Ministério Público.”

Fonte: http://www.fesmpdft.org.br/conteudo.asp?id=2812

Promotores da Infância repudiam proposta de redução da maioridade penal

Promotores da Infância repudiam proposta de redução da maioridade penal


André Richter - Repórter da Agência Brasil Edição: Jorge Wamburg


2 Congresso Nacional do Ministério Público da Infância e da adolescência (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
No 2º Congresso Nacional do Ministério Público da Infância e da Adolescência, promotores discutem a proposta de redução da maioridade penal Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A aprovação da admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC) 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, provocou reações de repúdio de promotores e juízes da Infância e da Juventude em todo o país, para os quais a medida não vai diminuir a criminalidade, como acreditam os defensores da redução.
Promotoras da Infância e da Juventude que participam de congresso neste fim de semana, em Brasília, entendem que o tratamento penal para jovens e adultos deve ser diferente. A promotora do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) Ivanise de Jesus afirma que somente a redução da maioridade não terá impacto na diminuição do índice de criminalidade entre os jovens.
"Temos a certeza absoluta de que isso não vai acontecer. Além da falência do sistema penal, pelos registros que nós temos de ocorrência, 91% dos crimes são cometidos por adultos. A cada dez crimes, nove são praticados por adultos, e um é praticado por adolescente. A grande criminalidade não está no adolescente, está nos adultos. Com certeza, esse panorama dos 90% não vai melhorar, pelo contrário, você vai jogar no sistema falido os outros 9% de adolescentes”, avalia a promotora.
Ivanise também aponta uma distorção no sistema penal, uma vez que a ressocialização do preso não é cumprida. "O sistema penal está totalmente falido. Ele é muito pior que o sistema socioeducativo. No Rio Grande do Sul, por exemplo, uma pessoa que comete um homicídio sequer vai para a cadeia. Se a pessoa tem a pena mínima de seis anos e fica no regime semiberto, recebe uma tornozeleira eletrônica para ir para casa. Então, nem sequer é recolhida ao sistema penal. Enquanto um adolescente de 12, 13 ou 14 anos que comete um homicídio será internado e vai ficar na unidade de internação no máximo três anos ou no mínimo um ano”, diz a promotora.
Para evitar a reincidência dos adolescentes que cometem atos infracionais, Ivanise aposta no trabalho de educação e prevenção. Ela faz parte de um projeto do Ministério Público do Rio Grande do Sul chamado Movimento pela Paz Sepé Tirajú. O movimento busca o enfrentamento das causas de criminalidade e a promoção da inclusão social de jovens, por meio de atividades culturais.
"Esse é um trabalho sobre a questão do resgate de valores. Nós entendemos que a nossa sociedade não privilegia os valores morais e éticos, mas é uma sociedade de consumo, onde o consumo é supervalorizado. Nós trabalhamos com o resgate de valores e a educação como meio de transformação social."
A promotora do Ministério Público do Pará (MP-PA) Myrna Gouveia dos Santos repudia a redução da maioridade penal por entender que a mudança vai acirrar a violência no país. Myrna também acredita que o trabalho socioeducativo, mesmo com falhas em diversas localidades do país, ainda é a melhor forma de enfrentar a questão. "Eu trabalhei em municípios de pequeno porte. A reincidência era mínima, mesmo com uma rede de proteção deficiente. Imagina se nós tivéssemos uma rede de proteção eficiente."
Myrna atua em um projeto chamado Justiça Restaurativa, criado para mediar a resolução de conflitos. O trabalho é feito por meio de uma metodologia, implantada em 2013, de julgamento, no qual todas partes envolvidas no delito praticado pelo adolescente tentam uma conciliação em casos de pequeno potencial ofensivo. Segundo a promotora, nos 13 procedimentos dos quais ela participou, não houve reincidência.
"Nós não vamos salvar todos. Eu sou bem lúcida. Vamos dizer que, dos 20 meninos que a gente trabalha ao longo do tempo, nós conseguimos salvar 12. Está valendo a pena ou não? É melhor mandar os 20 para o sistema penal? Eu acho que [salvar] 12 vale a pena, [salvar] cinco vale a pena. É melhor do que perder todos", desabafa a promotora.
No dia 31 de março, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. A partir de agora, uma comissão especial terá prazo de 40 sessões do plenário para dar o parecer sobre o assunto. Depois, a PEC será votada pelo plenário da Câmara em dois turnos. Para ser aprovada, a proposta precisa ter pelo menos 308 votos (três quintos dos deputados) em cada uma das votações.

Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2015-04/promotoras-da-infancia-repudiam-proposta-de-reducao-da-maioridade

II Congresso Proinfância inicia primeiro dia de trabalhos

II Congresso Proinfância inicia primeiro dia de trabalhos

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“Discutir, com primazia, as questões ligadas aos direitos das crianças e dos adolescentes atendendo aos preceitos constitucionais”. O objetivo e a importância do II Congresso Proinfância foi destaque na declaração do Diretor-Geral da FESMPDFT, Nardel Lucas Silva, na abertura do evento, que pelo segundo ano consecutivo é realizado na instituição.

O promotor da Infância e da Juventude do MPDFT Renato Barão Varalda recepcionou os promotores de Justiça dos demais Estados e a Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Ieda Castro, falou sobre o apoio do Ministério Público na efetivação da Política Nacional de Assistência Social.

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Após a abertura oficial do congresso, a Orquestra Plena Harmonia, formada por menores da Unidade de Internação de São Sebastião, Região Administrativa do Distrito Federal, apresentou composições de Johann Sebastian Bach e Beethoven.

O grupo, formado desde 2012, é regido pelo maestro Mafá Nogueira. O músico é responsável pela oficina de instrumentos de cordas na unidade de internação. Segundo o maestro, as aulas de música foram fundamentais para que os menores infratores melhorassem nos estudos, nas relações interpessoais e no respeito aos servidores da unidade. “Tive um aluno que não sabia ler, mas conseguia identificar as informações das partituras, quando eles aprendem a tocar, participam de uma oficina de música, é como se eles recebessem um voto de confiança da sociedade”, disse.

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A primeira palestra coube ao promotor de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte, Sasha Alves do Amaral. Ele falou sobre as fragilidades e desafios do Sistema Único de Assistência Social (Suas), que é um sistema público que organiza, de forma descentralizada, os serviços socioassistenciais no Brasil.

O promotor apontou como problemas nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS): falta de espaço para condução dos trabalhos, ausência de profissionais qualificados, vínculos precários de trabalho, entre outros.

“Nós precisamos superar a lógica da individualização das demandas, refletir sobre o modelo no qual os promotores têm responsabilidades genéricas e, principalmente, sobre a qualidade dos serviços”, completou.

A segunda palestrante, Telma Maranho - Diretora de Proteção Especial do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) - apresentou um panorama da Política de Assistência Social do país, citou marcos normativos em relação ao assunto e explicou o funcionamento dos serviços de assistência social. “Precisamos agora avançar no planejamento dessa política porque há a necessidade de medir indicadores relacionados à assistência social”, acrescentou.

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Durante o evento, os participantes receberam o livro “Projeto Onda: Adolescentes em movimento pelos Direitos” e a revista “Descolados”. As publicações foram produzidas por adolescentes de escolas públicas do Distrito Federal com o apoio do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc).

Reprodução: FESMPDFT

quarta-feira, 25 de março de 2015

ABMP CONTRA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL


MOÇÃO REPÚDIO
 
A Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude – ABMP entende que o disposto no art. 228 da Constituição Federal deve ser mantido, uma vez que consentâneo com os fundamentos do Estado Democrático de Direito e da República, que residem, entre outros, na cidadania e na dignidade da pessoa humana.

Todavia, novamente, está tramitando o projeto de lei que tem como objetivo, diminuir a idade da imputabilidade penal (PEC 171, de 1993, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados).

De tempos em tempos a sociedade, impulsionada pela escalada da violência e pela sensação de insegurança, retoma a discussão acerca da redução da maioridade penal, divergindo sobre a idade em que a pessoa deveria ser considerada imputável, havendo quem defenda o patamar de 14 ou 16 anos, bem como quem pretenda a adoção do critério biopsicológico para avaliação da capacidade de entender e de querer do autor.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) afirma a inimputabilidade penal dos adolescentes com idade inferior a 18 anos, mas tal afirmação nada mais é do que a repetição do texto constitucional, já que este consagra, em seu artigo 228, a inimputabilidade dos menores de 18 anos. A Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, ratificada pelo Brasil, também reafirma o direito à Proteção Integral da criança e do adolescente.

Merece ressaltar que esse princípio constitucional da Proteção Integral promove a quebra do paradigma da incapacidade, porquanto, pelo ECA, o adolescente responde penalmente pelos atos por ele praticados se considerados infracionais, sob a interpretação do art. 103 que define o ato infracional como “a conduta descrita como crime ou contravenção penal”, através de medidas socioeducativas adequadas à prática de cada ato. Decorre que, inimputabilidade não implica em impunidade, que é a falta de punição ou de aplicação da sanção penal. Não significa irresponsabilidade pessoal ou social. O ato infracional deve ser entendido como fruto de desvios sociais, na perspectiva de “outsiders” (BECKER, 2008), muito mais pela invisibilidade das razões das práticas infracionais, da falta de investigação sobre a conduta moral e o “modus vivendi”, entendidos como a inteligência moral revelada através de seus hábitos e costumes, como testemunha da moral dos adultos ou da ausência desta, responsável pela formação da cultura da juventude – alienação moral aberta ou disfarçada de diversas maneiras.

Portanto, a ABMP no uso de suas atribuições legais REPUDIA qualquer iniciativa de deslegitimar os direitos da criança e do adolescente no Brasil, principalmente quando se trata da Redução da Maioridade Penal, uma garantia constitucional, por acreditar que esses sujeitos (os adolescentes) estão em situação peculiar de desenvolvimento e, que por isso necessitam de uma atenção maior do Estado no desenvolvimento de políticas públicas eficazes e eficientes que atendam suas necessidades básicas em termos da assistência social, educação, cultura, esporte, lazer, habitação e fortalecimento dos vínculos familiares, entre outros, pois, de modo geral, a ineficiência das mesmas está aproximando cada vez mais crianças e adolescentes de graves problemas sociais como a violência, tráfico de drogas, etc., que geram como consequência o conflito com a lei.

Assim, a ABMP não acredita que seja uma iniciativa promotora da cidadania para adolescentes colocá-los no Sistema Prisional, pois a redução da idade penal apenas levaria ao início prematuro e precoce da convivência, em um mesmo ambiente de pessoas ainda em formação (adolescentes de 16 e 17 anos) com aqueles de maioridade, que, inclusive, muitas vezes utilizam os adolescentes para prática de seus atos ilícitos.

A ABMP reafirma sua convicção que é preciso aperfeiçoar as medidas socioeducativas, a fim de que as mesmas promovam a verdadeira inclusão social dos adolescentes, de forma que a sociedade brasileira de fato cumpra com seu dever de construir uma sociedade inclusiva e democrática. Aliás, esse processo já se iniciou com a vigência da Lei nº 12.594/2012, conhecida como SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e se intensificará com a implementação inclusive dos Planos Decenais de Atendimento Socioeducativo pelos Municípios, Estados e União.

Ademais, a proposta de redução da idade penal é inconstitucional, já que a imputabilidade penal corresponde cláusula pétrea, isto é, insuscetível de modificação por via de emenda, conforme artigo 60, § 4º, da Constituição Federal (assim: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir: ... IV – os direitos e garantias individuais”), tendo, inclusive, o Supremo Tribunal Federal já se posicionado favoravelmente pela existência de direitos inviduais fora do rol exemplificativo do artigo 5º da Constituição Federal.

A ABMP defende que este é o caminho que deve subsidiar as discussões sobre os adolescentes em conflito com a lei, que precisam efetivamente de uma atenção maior do Estado, de seus Poderes, da família e da sociedade, conforme previsto nas normativas nacionais e internacionais adotadas pelo Brasil, com seus princípios e estandartes para preservar a defesa intransigente da garantia da Proteção Internacional dos Direitos Humanos das crianças e dos adolescentes.


São Paulo, 19 de março de 2015.



Diretoria Gestão 2014-2016
Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e
Defensores Públicos da Infância e da Juventude
ABMP

sexta-feira, 20 de março de 2015

AGORA É CRIME!

A partir desta quarta-feira (18/3) , quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a jovens ou crianças poderá ser punido com prisão por até quatro anos. Dependendo do caso, a pessoa poderá pagar multa entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, além da interdição do estabelecimento comercial. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 24 de fevereiro, sem ter sofrido qualquer alteração em relação ao texto aprovado pelo Senado. Confira a alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):






LEI Nº 13.106, DE 17 DE MARÇO DE 2015.
  Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente; e revoga o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei no 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O art. 243 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.” (NR)
Art. 2o  A Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 258-C:
“Art. 258-C.  Descumprir a proibição estabelecida no inciso II do art. 81:
Pena - multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Medida Administrativa - interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada.”
Art. 3o Revoga-se o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei no 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de março de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miguel Rossetto
Ideli Salvati

sexta-feira, 6 de março de 2015

Certidão de bebê gerado por avó é expedida um mês após nascimento

Certidão de bebê gerado por avó é expedida um mês após nascimento

Ministério Público auxiliou no processo de expedir documento da criança.
Bebê nasceu no dia 5 de fevereiro fruto de uma fertilização in vitro.

Mariana de ÁvilaDo G1 SC
A avó Nivalda, que deu à luz a Arthur, filho biológico da filha Gleice (Foto: Arquivo Pessoal/Nivalda Maria Candioto)A avó Nivalda, que deu à luz a Arthur, filho biológico da filha Gleice (Foto: Viva Foto Studio/Divulgação)
Os pais biológicos do bebê gerado em barriga solidária da avó em Criciúma, no Sul de Santa Catarina, conseguiram expedir a certidão do filho um mês após o nascimento. O documento foi registrado na quarta-feira (4), após a intervenção do Ministério Público (MP).
"Com a ajuda dos promotores, conseguimos o documento no nome da minha filha [Gleice] e do meu genro. Agora eles já podem viajar e voltar para São Paulo. Antes disso, nem seguro de saúde o Arthurzinho conseguia ter", disse Nivalda Maria Candioto, de 55 anos.
Segundo Nivalda, os promotores Luiz Ulysséa, Leonardo Lucches e Heloisa Enns auxiliaram a família ao fazer uma pedido judicial justificando o registro dos pais biológicos. Além da documentação que comprovava a fertilização in vitro, os promotores reuniram as notícias veiculadas na mídia sobre o caso. O trâmite durou 21 dias.
O documento foi registrado no Cartório de Registro Civil Títulos e Documentos de Criciúma, que logo após o nascimento da criança, disse que só poderia registrar Nivalda como mãe, já que a declaração de nascido vivo (DNV) emitida pelo hospital constava ela como parturiente.
O cartório afirmou que, de praxe, a certidão de nascimento contém os mesmos dados do documento expedido pelo hospital. Era necessária uma ordem judicial para alterar os dados da documentação.
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Família registra primeiro book com o pequeno Arthur em Criciúma (Foto: Arquivo Pessoal/Nivalda Maria Candioto)Família registra primeiro book com o pequeno Arthur em Criciúma (Foto: Viva Foto Studio/Divulgação)
Recuperação e despedida
A mãe biológica do bebê Arthur, Gleice da Cunha, de 31 anos, teve de adiar o retorno a cidade onde mora com o marido Kleber para aguardar a burocracia. Ela volta a Taubaté, no interior de São Paulo, no domingo (8). A viagem estava programada para o dia 24 de fevereiro.
Gleice não pode engravidar por não ter útero, então a mãe ajudou a realizar o sonho da maternidade. Arthur nasceu no dia 5 de fevereiro em uma unidade de saúde particular de Criciúma, no Sul de Santa Catarina. Nivalda realizou uma cesárea que foi acompanhada pelos pais biológicos do bebê.
Depois de um mês, Arthur já tem 55 cm e 4,5kg. Nivalda saiu do resguardo e já realiza atividades domésticas leves. "Estamos todos com saúde e felizes. Vou sentir falta deste chorinho bonitinho aqui comigo, mas ele vai ficar bem", disse a avó barriga solidária.
A família deve voltar a se reunir em maio, quando Gleice deve retornar para Criciúma a passeio.
A filha Gleice e Nivalda, que espera o neto Arthur.  (Foto: Nivalda Candioto/Arquivo Pessoal)A filha Gleice e Nivalda, a espera do neto Arthur. (Foto: Nivalda Candioto/Arquivo Pessoal)

Fertilização in vitro
Em maio de 2014, um óvulo fecundado a partir do material genético da filha e do genro foi implantado em Nivalda. Foram oito minutos de procedimento, 20 de descanso e um resultado após 17 dias: Nivalda estava grávida. "É um gesto de amor. O maior presente que poderia dar à minha filha", disse a catarinense ao G1 nos últimos meses da gestação.
*Matéria originalmente publicada no site G1 SANTA CATARINA.