quarta-feira, 15 de outubro de 2014

FELIZ DIA DOS PROFESSORES

A homenagem e reconhecimento da 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma àqueles que tem nas mãos o poder de mudar o mundo!

Parafraseando Paulo Freire:

"A educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda."


Feliz Dia dos Professores!


A EDUCAÇÃO ESCOLAR DA CRIANÇA E SEUS NOVOS CONTEXTOS*

Pensar a criança enquanto aluno nessa era do conhecimento é pensar em dinamismo, onde devem ser consideradas as múltiplas formas de aprender. As crianças de hoje não são iguais às do século passado, nem serão idênticas às que virão nos próximos. Cada geração tem a sua particularidade e a escola precisa se adequar frente a essa realidade de reinvenções.

As recentes discussões sobre cultura escolar trazem elementos importantes para compreendermos e problematizarmos as inúmeras práticas pedagógicas no cotidiano da escola. O grande desafio dos professores hoje é a transposição de suas próprias práticas, reinventando sua maneira de ensinar.

>Se queremos resultados diferentes, precisamos inovar. Isto não significa abrir mão de resultados positivos obtidos por meio de metodologias utilizadas anteriormente, mas sim, a necessidade de coerência e bom senso ao agregar novas práticas. Um exemplo é o uso das linguagens midiáticas, que exigem o desenvolvimento de diferentes habilidades e facilidades que permitem aos sujeitos serem autores, produtores e disseminadores de conhecimento

As práticas pedagógicas de um educador não são resultantes apenas de uma formação formal, obtida na graduação. Essas práticas são constituídas durante a trajetória profissional e abarcam dois enfoques: a intenção de ensinar e a efetivação de seu propósito. O professor, hoje, deve ter uma pedagogia baseada na escuta, no interesse do aluno, na acolhida e no diálogo. Estamos diante de um novo cenário socioeducacional, que apresenta um contexto rodeado de dinâmicas mudanças em diversos aspectos.

Esses diferentes saberes, de diferentes vertentes e origens, são convidados ao diálogo para que juntos, alunos, professores, pais, enfim, a comunidade escolar, possam oferecer novos e variados elementos para ajudar na formação integral do aluno: critico e ético, ouvinte e comunicador, solidário, pesquisador, protagonista, autônomo e responsável, flexível e consciente dos seus direitos e deveres.

Portanto, ser educador na escola contemporânea é lidar diretamente com as mudanças que ocorreram na prática profissional, como consequência das mudanças do ser humano e do mundo, ao mesmo tempo. O mundo mudou. E você, mudou com relação ao que pensa sobre a educação escolar?


* Texto de Andreane Tecchio Motta, Professora do 5º ano do Colégio Marista Criciúma e autora do blog andreane22.blogspot.com.br - publicado no site do Colégio Marista

terça-feira, 14 de outubro de 2014

MPSC começa mapeamento de serviços oferecidos a crianças com deficiência



Implementar a Rede de Atenção ao Deficiente (RAD), montar equipes interdisciplinares nas escolas públicas e criar abrigos que possam acolher crianças com deficiência e em condições de vulnerabilidade. Essas são algumas das necessidades urgentes mapeadas em Santa Catarina no que se refere ao atendimento de crianças e adolescentes com deficiência.
Na semana em que é lembrado o Dia do Deficiente Físico (11/10) e o Dia da Criança (12/10), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) começa a fazer um balanço do Projeto de Formação no Atendimento Especializado da Criança e do Adolescente com Deficiência e de suas Famílias. O projeto consiste em uma série de encontros realizados nos municípios catarinenses com representantes das áreas de saúde, educação e assistência social para mapear os serviços que são oferecidos a crianças e adolescentes com deficiência e a infraestrutura disponível no Estado para esse público.
"Nesses encontros, o MPSC conhece o funcionamento das diversas áreas que devem atender a criança e o adolescente com deficiência. Os eventos são extremamente ricos e proveitosos para todos os participantes. Para os Promotores de Justiça, tem sido uma ótima oportunidade de tirar dúvidas, conhecer a realidade do atendimento, as pessoas que atuam em cada área e as dificuldades em cada região", comenta o Promotor de Justiça Marcelo Wegner, coordenador do Centro de Apoio da Infância e Juventude (CIJ).
A iniciativa é do MPSC e o projeto é organizado pelo Centro de Apoio da Infância e Juventude (CIJ) e Centro de Apoio dos Direitos Humanos (CDH),em parceria com as Secretarias Estaduais de Saúde, Educação e Assistência Social. Até esta semana, foram realizados encontros em 12 cidades,em quatro macrorregioões do Estado - Oeste, Planalto, Norte eGrande Florianópolis. Os próximos eventos estão previstos para o Vale do Itajaí e Sul de Santa Catarina, finalizando os 17 encontros programados.
O principal objetivo é fazer um diagnóstico dos serviços oferecidos. O foco está em três áreas: Saúde, Educação e Assistência Social. O MPSC entende que estas três áreas abrangem os serviços públicos essenciais aos jovens. De acordo com dado Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 21,31% da população de Santa Catarina possui algum tipo de deficiência, ou seja, dos 6.248.436 habitantes, 1.331.445 necessitam de alguma condição especial para manter as atividades normais do dia a dia.
"A inclusão que deve ocorrer afeta diretamente mais de um milhão e meio de pessoas em Santa Catarina se considerarmos apenas aquelas que já apresentam algum tipo de deficiência ou redução em sua mobilidade, como idade avançada, gestação, obesidade ou lesão temporária. Partindo para uma visão mais ampla, a questão inevitavelmente dirá respeito a toda a população em algum momento da vida: por isso, e não apenas por ser imposição legal, a mudança de atitude não pode mais tardar", explica a Coordenadora do Centro de Apoio dos Direitos Humanos, Promotora de Justiça Caroline Suzin.

Diagnóstico da Saúde
O principal problema da área da saúde é a inexistência de centros de referência em diagnóstico para algumas especialidades em regiões do Estado. Os pacientes dessas regiões, muitas vezes, precisam se deslocar a Florianópolis ou municípios distantes para diferentes consultas. É facultado que os serviços dos Centros de Referência sejam estabelecidos nas Apaes e em outras unidades de educação especial ou entidades com profissionais capacitados. A Secretaria Estadual da Saúde fez, recentemente, um mapeamento prévio de locais que podem receber esses centros.

Diagnóstico da Educação
Na área da educação, a dificuldade é a ausência de equipe técnica para avaliar quais as necessidades didáticas das crianças com deficiência nas escolas do município. Na esfera estadual, a Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) faz as análises, mas isso não ocorre nos municípios. A equipe técnica deve ser composta por profissionais interdisciplinares contendo psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais e pedagogos.
Esses profissionais podem verificar, por exemplo, se o aluno precisa de um monitor especial, de intérprete de libras, de livros didáticos diferenciados, entre outros recursos.
A questão estrutural também é um problema nas escolas. A maioria delas não possui rampas de acessibilidade e piso táctil. A avaliação tem foco somente nas edificações das Secretarias e não contemplou ruas e calçadas das cidades.

Diagnóstico da Assistência Social
A assistência social sofre também com um problema estrutural. A municipalidade não possui número suficiente de locais para acolher crianças e adolescentes quando eles precisam ser separados de suas famílias e encaminhados para uma instituição.Como em alguns locais o Município não tem este serviço, os acolhidos muitas vezes ficam longe de onde residem, em outros municípios, prejudicando o processo de reintegração com a família biológica.

A atuação imediata do MPSC
O MPSC não esperou a consolidação dos diagnósticos para tomar as primeiras medidas para melhorar o atendimento às crianças e adolescentes com deficiência. Há alguns dias, o CIJ encaminhou a todas as comarcas com atuação na área da infância e juventude um ofício com relação às salas multifuncionais tanto da rede estadual (AEE/SAEDE) quanto da rede municipal para que Promotores de Justiça fiscalizem o efetivo funcionamento dessas salas e a utilização do material disponibilizado. Elas são essenciais para o atendimento aos alunos com deficiências. As salas multifuncionais possuem adaptações arquitetônicas e dispõem de instrumentos que auxiliam no processo de aprendizado dos alunos.
Outra medida realizada foi um treinamento experimental com Promotores de Justiça e seus assistentes a respeito da educação inclusiva. O curso foi realizado em parceria com a Secretaria Municipal da Educação de Florianópolis e deverá ser replicado em outros municípios.
O MPSC também vem cobrando avanços orçamentários na área da assistência social. O coordenador do CIJ se reuniu com o Secretário Estadual de Assistência Social, o qual se comprometeu a tentar aumentar o cofinanciamento estadual para abrigos e casas lares, de modo que os municípios tenham verba suficiente para expandir esse serviço nos próximos anos. Ainda para 2014, a União já se comprometeu a cofinanciar 40 novas vagas no serviço de alta complexidade e a Secretaria Estadual de Assistência social avaliará os municípios que têm necessidade de criar essas vagas. A medida é emergencial e diminui os gargalos da demanda.
"Em 2015 vamos além. O que pretendemos é a implementação do novo plano para a Rede de Atenção ao Deficiente (RAD). A Secretaria de Saúde do Estado está fazendo essa avaliação com os secretários municipais e,em conjunto,estão estudando em que locais elas são necessárias e qual tipo de serviço prestarão. Ano que vem tentaremos auxiliar para que isso saia do papel. Uma coisa é haver o plano;depois do plano aprovado, temos a fase de execução, que consiste em mandar o projeto para Brasília e lutar pela verba e pela implementação do serviço", explica o coordenador do CIJ.
A RAD faz parte da Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência. De acordo com o projeto, todos os Estados devem criar a rede. Em Santa Catarina, a RAD está se reestruturando para atender a demanda.

Em Criciúma, o evento está agendado para o dia 30 de outubro.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social - Portal do MPSC

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

ELEIÇÕES 2014 - PRESERVE SUA LIBERDADE!

Amigos,

Uma pausa nos assuntos relacionados à Infância e Juventude para cumprir o dever cívico-eleitoral.
No próximo domingo, dia 5/10, iremos as urnas para escolhermos nossos representantes para os próximos 4 (quatro) anos para os governos federal e estadual além dos integrantes do Parlamento (Um Senador da República, Um Deputado Federal e Um Deputado Estadual).
Mais do que o voto consciente, é ter a consciência da LIBERDADE DO VOTO.
Que o eleitor possa sair de sua casa e, livremente dirigir-se até a sua seção eleitoral e lá, na cabine de votação, em frente à urna eletrônica, exerça de forma livre e sigilosa, o seu direito constitucional ao voto, sem qualquer interferência de terceiros.
A liberdade de voto é sagrada!
Não vote por conta de favor; não vote apenas por compromisso; não vote por exigências; não venda seu voto!
O voto é somente seu!
Respeite a Lei e as normas! O combate à corrupção eleitoral começa por você!


VEJA ALGUMAS REGRAS QUE DEVEM SER RESPEITADAS NO DIA DA VOTAÇÃO:

Art. 39-A. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

§ 1º É vedada, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

§ 2º No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.

§ 3º Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009).

O que é captação ilícita de sufrágio? Como ela ocorre?
A captação ilícita de sufrágio ocorre se o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa e cassação do registro ou do diploma.
Constitui também captação ilícita de sufrágio a prática de atos de violência ou grave ameaça à pessoa, com o fim de obter-lhe o voto.
Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.
O que é corrupção eleitoral? Quais as suas consequências?
Tanto a compra como a venda de votos são consideradas crimes eleitorais, puníveis com prisão por até 4 anos e pagamento de multa. O candidato, além da multa, pode ter o registro ou o diploma cassados.
Segundo o art. 299 do Código Eleitoral, o crime de corrupção eleitoral caracteriza-se como: “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.
A propaganda de boca-de-urna é proibida?
Sim. A boca de urna é expressamente proibida, durante todo o dia da eleição, em qualquer lugar público ou aberto ao público, assim como a aglomeração de pessoas com propaganda a favor de determinado candidato, partido ou coligação, e a prática de aliciamento, coação ou qualquer tipo de manifestação que possa influir na vontade do eleitor. A boca de urna constitui crime punível com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa.
O eleitor pode aceitar transporte ou refeição gratuita de candidatos ou partidos no dia da eleição?
Não. O fornecimento gratuito de transporte ou alimentação aos eleitores no dia da eleição constitui crime eleitoral. Somente a Justiça Eleitoral poderá realizar o transporte de eleitores, na zona rural, no dia da eleição. Da mesma forma, apenas a Justiça Eleitoral poderá fornecer alimentação aos eleitores quando for imprescindível, em face da absoluta carência de recursos, hipótese em que as despesas correrão por conta do fundo partidário.
O eleitor pode ser preso no dia da eleição? E o candidato?
Nenhuma autoridade poderá, desde 5 dias antes (30.9.2014 [terça-feira] – 1º turno, e 21.10.2014 [terça-feira] – 2º turno) e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Os candidatos gozam da mesma garantia, desde 15 dias antes (20.9.2014 [sábado] – 1º turno, e 11.10.2014 [sábado] – 2º turno).
Posso entrar na cabina de votação com o santinho do meu candidato ou com um "lembrete"?
Sim. Para diminuir o tempo e facilitar a votação, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve anotados os números dos candidatos de sua preferência.
O eleitor pode usar telefone celular na hora em que estiver votando?
Não. Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando.

Acesse a íntegra da Lei 9.504/1997: http://bit.ly/1q8ol59

E, lembre-se, se tiver dúvidas sobre as eleições ou seu título eleitoral, clique aqui: http://bit.ly/1vhC4pX

Fonte: TRE-SC


terça-feira, 23 de setembro de 2014

Colégio de Criciúma deverá manter limite de até 35 alunos por sala - PORTAL MPSC

Arte: CONTEE - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Colégio Universitário Milenium, de Criciúma, e manteve a sentença que obriga a instituição a limitar em 35 o número de alunos em salas de aula do ensino fundamental. Ao analisar as alegações do réu, os ministros concluíram que é preciso esgotar outros recursos no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para, só então, ingressar com as apelações no STJ.  

A sentença foi obtida a partir de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para que o colégio cumpra o artigo 82 da Lei Complementar n. 170/1998 do Estado de Santa Catarina. Essa lei dispõe sobre o "Sistema Estadual de Educação" e estabelece, dentre outros temas, o limite de alunos por sala de aula. Para os ciclos iniciais do ensino fundamental, o máximo estabelecido são 30 crianças e para os demais anos (do 6ª ao 9ª ano) o limite é de 35 alunos por sala. Como o colégio estava descumprindo o estabelecido por lei, a 8ª Promotoria de Justiça ajuizou a ação para garantir espaço adequado a alunos e professores ao processo de ensino-aprendizagem.

A sentença determina que o Colégio Universitário Millenium obedeça aos limites máximos de alunos por sala de aula estabelecidos na Lei Complementar n. 170/1998 a partir do ano letivo de 2011. Foi fixada, ainda, multa diária de R$1 mil em caso de descumprimento. 

Inconformado com a sentença de primeiro grau, o Colégio ajuizou uma ação rescisória no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), pedindo que a decisão fosse anulada por considerar que o inciso VII do artigo 82 da Lei Complementar Estadual n. 170/1998 é inconstitucional.

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inciso VII art. 82 da Lei Complementar Estadual 170/1998... número de alunos por sala de aula que possibilite adequada comunicação e aproveitamento, obedecendo a critérios pedagógicos e níveis de ensino, da seguinte forma: a) na educação infantil, até quatro anos, máximo de 15 crianças, com atenção especial a menor número, nos dois primeiros anos de vida e, até os seis anos, máximo de 25 crianças; b) no ensino fundamental, máximo de 30 crianças até a quarta série ou ciclos iniciais e de 35 alunos nas demais séries ou ciclos; c) no ensino médio, 40 alunos.

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O réu alegou que a Lei Estadual é ineficaz frente ao artigo 25 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e à própria Constituição. O pedido foi julgado improcedente, pois, de acordo com a decisão proferida pelo Desembargador Nelson Schaefer Martins, os Estados e o Distrito Federal estão autorizados a editar normas específicas sobre questões operacionais da rede pública de ensino. 

"A Lei n. 9.394/1996, pela qual a União fixou as regras básicas a serem seguidas pelos Estados Membros quando da elaboração de seus sistemas de educação, prevê no art. 25: Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento. Parágrafo único. Cabe ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetro para atendimento do disposto neste artigo¿.

O colégio interpôs recursos ao TJSC contra essa decisão do Desembargador. Todos foram negados. O réu recorreu, então ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que as decisões no TJSC foram todas monocráticas, sem a presença de um colegiado de juízes. Um colegiado de ministros do STJ negou o recurso alegando que não compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar as causas decididas em única ou última instância. Logo, o Colégio Milenium ainda deve esgotar as instâncias ordinárias antes de recorrer ao STJ.

Cabe Recurso. (Recurso Especial 489.619; Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial n. 2014/0059934-0; Ação Rescisória n. 2011.079098-3; ACP 020090152182)

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
Fonte: http://mpsc.mp.br/portal/servicos/imprensa-e-multimidia/noticias/colegio-de-criciuma-devera-manter-limite-de-ate-35-alunos-por-sala.aspx#



CRIAÇÃO DO 2º CONSELHO TUTELAR DE CRICIÚMA É DESTAQUE NO PORTAL DO MPSC

Criciúma terá um segundo conselho tutelar


A Prefeitura de Criciúma atendeu à recomendação expedida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e criou o segundo conselho tutelar do município para assegurar que os direitos das crianças e dos adolescentes sejam garantidos e cumpridos. 

A 8ª Promotoria de Justiça de Criciúma recomendou a criação de um novo conselho tutelar após constatar o crescimento populacional da cidade, sua extensão territorial e o aumento de casos de crianças e adolescentes que precisam de atendimento. Criciúma tem apenas um único conselho para atender um total de 200 mil habitantes. A situação foi reconhecida pelo próprio Prefeito Municipal, pela Secretária Municipal do Serviço Social e Habitação e pelo Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes.

O texto da recomendação narra que, de acordo com o artigo 3º da Resolução 139 do CONANDA, cabe aos Municípios criar e manter os conselhos tutelares, preferencialmente na proporção mínima de um conselho para cada cem mil habitantes. 

A Promotoria de Justiça destaca, também, que a criação do segundo conselho tutelar atende ao princípio da proteção integral à criança e ao adolescente e à necessidade do Município de Criciúma adequar-se às normas relativas à política de atendimento aos direitos à infância e juventude.

Os membros do conselho tutelar serão escolhidos pelo voto de entidades governamentais e não governamentais de promoção, defesa e atendimento dos direitos de crianças e adolescentes, devidamente inscritas para o processo eleitoral. 

O dito processo eleitoral encontra-se em fase de capacitação dos candidatos conforme informações disponíveis no site da Prefeitura de Criciúma. 

Com informações do Departamento de Comunicação da Prefeitura de Criciúma.



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Redação: Coordenadoria de Comunicação Social

terça-feira, 9 de setembro de 2014

PROJETO: CASOS COMPLEXOS REQUEREM INTERVENÇÃO COMPARTILHADA - 2ª FASE

Em reunião realizada nas dependências do Ministério Público de Criciúma na tarde de ontem (08/09), o projeto "Casos Complexos Requerem Intervenção Compartilhada - construindo caminhos para efetivação de atuação em rede na área da criança e do adolescente de Criciúma", avançou em sua 2ª fase.

Após a coleta das informações de todos os serviços que compõem a rede de proteção municipal, entregando aos envolvidos um conhecimento geral de atuação, iniciou-se os estudos de casos, práticos e complexos.

Neste primeiro momento, o grupo formado por Ministério Público, através da 8ª Promotoria de Justiça e Assistência Social do MP, equipe técnica do Poder Judiciário, Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e representantes das áreas de Educação, Saúde, Assistência Social  e Cultura do Município, estudou e deliberou sobre um caso que já se encontrava em acompanhamento através de procedimento instaurado no âmbito do MP.

Para estudo do caso, foram convidados os profissionais que atuam no território da família, de modo que seja respeitado o trabalho que já vinha sendo desenvolvido pelas equipes que estão em contato cotidiano no enfrentamento da questão. Assim, além dos já citados, compareceram representantes do CREAS, CRAS, CAPS II e Habitação.

A profícua discussão ensejou diversos encaminhamentos a serem adotados pelos setores da rede de atendimento, cada qual no seu âmbito de atuação, mas que, de forma integrada e articulada, tende a obter êxito na resolução das necessidades de proteção às crianças e adolescentes e, em consequência, da família, em questão.

Foi definido o prazo de 30 dias para nova reunião e análise dos resultados alcançados sobre o caso estudado.

O engajamento dos atores do Sistema de Direitos e Garantias leva-nos a acreditar de que, sim, é possível o trabalho articulado, integrado e em rede, em benefício das crianças e adolescentes do município de Criciúma.

Para relembrar ou conhecer o projeto, clique aqui e aqui.

Em tempo: Por motivos de sigilo, os dados referentes à família não serão divulgados.

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

ADOTAR SEM CUMPRIR PROCEDIMENTOS LEGAIS É CRIME


Em São Paulo, um casal que negociou a adoção direto com a mãe e sem passar pelos trâmites judiciais pode ser condenado a até seis anos de prisão. A mãe biológica, arrependida, quis a criança de volta e entrou na Justiça contra os pais adotivos.
A adoção consensual no Brasil não é permitida desde 2009. 
Já a adoção intrafamiliar, quando a mãe biológica entrega a criança a algum parente, é autorizada. 








O processo de adoção, mesmo com a concordância das partes envolvidas, precisa de autorização judicial. No Mato Grosso (MT) e em São Paulo (SP), doadores e casais respondem na Justiça por processos ilegais de adoção de bebês. Segundo o supervisor da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, Walter Gomes de Sousa, é necessário que os órgãos competentes sejam acionados imediatamente para a verificação de eventual família no caso de abandono de criança, pois adotar crianças e bebês sem cumprir procedimentos legais é crime.

Saiba mais no vídeo:



Conheça a Lei n. 12.010/2009, que dispõe sobre adoção: http://bit.ly/1lCJxM9

Fonte: CNJ - Conselho Nacional de Justiça