quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

CHEGAMOS!

Boa noite!


É com grande satisfação que inauguramos este espaço com a finalidade de interagir e informar a toda a população da Comarca de Criciúma e do Estado de Santa Catarina, acerca dos trabalhos que vêm sendo desenvolvidos na 8ª Promotoria de Justiça, com atuação na área da Infância e Juventude.

Aos poucos, vamos discorrer sobre as funções do Ministério Público, sua missão na área da Infância e Juventude, além de trazer informações de todos os integrantes do Sistema de Direitos e Garantias das Crianças e e Adolescentes.

A intenção é, além de prestar contas de nosso trabalho, criar um mecanismo de acesso, comunicação e informação, aproximando as crianças, adolescentes e sociedade do Ministério Público.

Uma boa leitura a todos.

Mauro Canto da Silva
Promotor de Justiça




2 comentários:

  1. Parabéns pela iniciativa de publicar os principais atos da Promotoria neste blog, já estou assinando o RSS.

    Gostaria de aproveitar a oportunidade para perguntar sobre a questão da UTI pediátrica. Existe alguma movimentação por parte do MP para que a situação na nossa região seja, pelo menos, amenizada? Hoje são apenas dez leitos no HMISC para atender a todos os 27 municípios das microrregiões de Araranguá e Criciúma. Desses, sete são neonatais e três são pediátricos, ou seja, destinados a crianças que tenham de uns cinco a 14 anos. Temos mais de 80 mil crianças nessa faixa etária e algumas delas, frequentemente, precisam ser levadas a outras regiões — que já têm as próprias crianças para atender e nem sempre podem nos socorrer.

    Graças ao trabalho de repórter, conheci no ano passado as dificuldades de duas famílias com crianças que tinham tumor na cabeça e não podiam ser operadas porque não havia leitos. Enquanto isso, a doença ia se desenvolvendo. Soube, pelo médico delas, que não eram casos isolados. Casos assim são corriqueiros.

    Ouvindo representantes do Governo do Estado, fui informado de que o assunto sequer era discutido.

    Não sei quais são as recomendações da OMS, mas não é preciso ser expert para perceber que esse número de três leitos de UTI pediátrica é muito aquém do aceitável.

    Sem falar nas condições das estradas em que as crianças com problemas graves de saúde são transportadas.

    Não seria esse descaso uma afronta a todos os direitos humanos, aos direitos básicos assegurados pela Constituição Federal e aos artigos 4º e 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente?

    Um abraço,

    Renan Medeiros

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  2. Renan, agradecemos sua manifestação. Temos conhecimento do problema, inclusive pela abordagem jornalística. Temos um IC em trâmite na Promotoria que investiga essa situação.

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