Arte: CONTEE - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino |
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Colégio Universitário Milenium, de Criciúma, e manteve a sentença que obriga a instituição a limitar em 35 o número de alunos em salas de aula do ensino fundamental. Ao analisar as alegações do réu, os ministros concluíram que é preciso esgotar outros recursos no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para, só então, ingressar com as apelações no STJ.
A sentença foi obtida a partir de uma ação
civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para
que o colégio cumpra o artigo 82 da Lei Complementar n. 170/1998 do Estado de
Santa Catarina. Essa lei dispõe sobre o "Sistema Estadual de
Educação" e estabelece, dentre outros temas, o limite de alunos por sala
de aula. Para os ciclos iniciais do ensino fundamental, o máximo estabelecido
são 30 crianças e para os demais anos (do 6ª ao 9ª ano) o limite é de 35 alunos
por sala. Como o colégio estava descumprindo o estabelecido por lei, a 8ª
Promotoria de Justiça ajuizou a ação para garantir espaço adequado a alunos e
professores ao processo de ensino-aprendizagem.
A sentença determina que o Colégio
Universitário Millenium obedeça aos limites máximos de alunos por sala de aula
estabelecidos na Lei Complementar n. 170/1998 a partir do ano letivo de 2011.
Foi fixada, ainda, multa diária de R$1 mil em caso de descumprimento.
Inconformado com a sentença de primeiro
grau, o Colégio ajuizou uma ação rescisória no Tribunal de Justiça de Santa
Catarina (TJSC), pedindo que a decisão fosse anulada por considerar que o
inciso VII do artigo 82 da Lei Complementar Estadual n. 170/1998 é
inconstitucional.
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inciso VII art. 82 da Lei Complementar
Estadual 170/1998... número de alunos por sala de aula que possibilite adequada
comunicação e aproveitamento, obedecendo a critérios pedagógicos e níveis de
ensino, da seguinte forma: a) na educação infantil, até quatro anos, máximo de
15 crianças, com atenção especial a menor número, nos dois primeiros anos de
vida e, até os seis anos, máximo de 25 crianças; b) no ensino fundamental,
máximo de 30 crianças até a quarta série ou ciclos iniciais e de 35 alunos nas
demais séries ou ciclos; c) no ensino médio, 40 alunos.
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O réu alegou que a Lei Estadual é ineficaz
frente ao artigo 25 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e à própria
Constituição. O pedido foi julgado improcedente, pois, de acordo com a decisão
proferida pelo Desembargador Nelson Schaefer Martins, os Estados e o Distrito
Federal estão autorizados a editar normas específicas sobre questões
operacionais da rede pública de ensino.
"A Lei n. 9.394/1996, pela qual a União
fixou as regras básicas a serem seguidas pelos Estados Membros quando da
elaboração de seus sistemas de educação, prevê no art. 25: Será objetivo
permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número
de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do
estabelecimento. Parágrafo único. Cabe ao respectivo sistema de ensino, à vista
das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer
parâmetro para atendimento do disposto neste artigo¿.
O colégio interpôs recursos ao TJSC contra
essa decisão do Desembargador. Todos foram negados. O réu recorreu, então ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que as decisões no TJSC foram
todas monocráticas, sem a presença de um colegiado de juízes. Um colegiado de
ministros do STJ negou o recurso alegando que não compete ao Superior Tribunal
de Justiça julgar as causas decididas em única ou última instância. Logo, o
Colégio Milenium ainda deve esgotar as instâncias ordinárias antes de recorrer
ao STJ.
Cabe Recurso. (Recurso Especial 489.619;
Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial n. 2014/0059934-0; Ação
Rescisória n. 2011.079098-3; ACP 020090152182)
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
Fonte: http://mpsc.mp.br/portal/servicos/imprensa-e-multimidia/noticias/colegio-de-criciuma-devera-manter-limite-de-ate-35-alunos-por-sala.aspx#