quinta-feira, 4 de setembro de 2014

ADOTAR SEM CUMPRIR PROCEDIMENTOS LEGAIS É CRIME


Em São Paulo, um casal que negociou a adoção direto com a mãe e sem passar pelos trâmites judiciais pode ser condenado a até seis anos de prisão. A mãe biológica, arrependida, quis a criança de volta e entrou na Justiça contra os pais adotivos.
A adoção consensual no Brasil não é permitida desde 2009. 
Já a adoção intrafamiliar, quando a mãe biológica entrega a criança a algum parente, é autorizada. 








O processo de adoção, mesmo com a concordância das partes envolvidas, precisa de autorização judicial. No Mato Grosso (MT) e em São Paulo (SP), doadores e casais respondem na Justiça por processos ilegais de adoção de bebês. Segundo o supervisor da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, Walter Gomes de Sousa, é necessário que os órgãos competentes sejam acionados imediatamente para a verificação de eventual família no caso de abandono de criança, pois adotar crianças e bebês sem cumprir procedimentos legais é crime.

Saiba mais no vídeo:



Conheça a Lei n. 12.010/2009, que dispõe sobre adoção: http://bit.ly/1lCJxM9

Fonte: CNJ - Conselho Nacional de Justiça

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