Em São Paulo, um
casal que negociou a adoção direto com a mãe e sem passar pelos trâmites
judiciais pode ser condenado a até seis anos de prisão. A mãe biológica,
arrependida, quis a criança de volta e entrou na Justiça contra os pais
adotivos.
A adoção consensual no Brasil não é permitida desde 2009.
Já a adoção
intrafamiliar, quando a mãe biológica entrega a criança a algum parente, é
autorizada.
O processo de adoção, mesmo com a concordância das partes envolvidas, precisa de
autorização judicial. No Mato Grosso (MT) e em São Paulo (SP), doadores e
casais respondem na Justiça por processos ilegais de adoção de bebês. Segundo o
supervisor da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, Walter Gomes de
Sousa, é necessário que os órgãos competentes sejam acionados imediatamente
para a verificação de eventual família no caso de abandono de criança, pois
adotar crianças e bebês sem cumprir procedimentos legais é crime.
Conheça a Lei n. 12.010/2009, que dispõe sobre adoção: http://bit.ly/1lCJxM9
Fonte: CNJ - Conselho Nacional de Justiça
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