quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) - IC INSTAURADO

Preocupação recorrente nas lides da infância e juventude é a proteção da família. 
Diante dessa constatação e visando averiguar a regularidade do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), foi que nesta data - 2/10/2013 - a 8ª Promotoria de Justiça instaurou Inquérito Civil cuja portaria segue abaixo: 

Se desejar conhecer mais sobre o serviço, clique aqui


PORTARIA N. 023/08PJ/CRI



Dispõe sobre a instauração de Inquérito Civil destinado a apurar a regularidade e as condições de funcionamento do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), oferecido pelo município de Criciúma, adotando-se, ao final, as medidas pertinentes para garantir o atendimento efetivo da população infantojuvenil e suas famílias.


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio deste Órgão de Execução, no uso de suas atribuições institucionais previstas nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal; no artigo 201, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente e nos artigos 25, inciso IV, e 26, inciso I, ambos da Lei n. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), na DEFESA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE;

CONSIDERANDO que "o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (art. 127, caput, da Constituição Federal de 1988);

CONSIDERANDO que "são funções institucionais do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; e promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos" (art. 129, incisos I e II da Lei Maior);

CONSIDERANDO que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão" (art. 227, caput, da Lei Fundamental);

CONSIDERANDO que "a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade" (art. 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO que "é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária; e que a garantia de prioridade compreende: [...] c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; e d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude" (art. 4º da Lei n. 8.069/90);

CONSIDERANDO que "é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente" (art. 70 do Estatuto da Criança e do Adolescente);


CONSIDERANDO que "o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi) oferta apoio, orientação e acompanhamento especializado a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos"[1];

CONSIDERANDO que o PAEFI "compreende atenções e orientações direcionadas à promoção de direitos, à preservação e ao fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e o fortalecimento da função de proteção das famílias diante do conjunto de condições que causam fragilidades ou as submetem a situações de risco pessoal e social"[2]

CONSIDERANDO que "nessa direção, o Paefi oferece atendimento a indivíduos e famílias em diversas situações de violação de direitos, como violência (física, psicológica e negligência, abuso e/ou exploração sexual), afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção; tráfico de pessoas; situação de rua; mendicância; abandono; vivência de trabalho infantil; discriminação em decorrência da orientação sexual ou raça/etnia e outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações ou submissões"[3]

CONSIDERANDO a necessidade de se averiguar se o PAEFI de Criciúma possui estrutura  suficiente para atender a população infantojuvenil, para garantir os direitos preconizados na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente;

RESOLVE INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL, com o escopo de apurar e investigar os fatos já narrados.

Desta forma, o Ministério Público inicialmente determina as seguintes providências:

1. A autuação desta portaria e dos documentos recebidos como Inquérito Civil Público;

2. A elaboração de extrato de instauração com os dados deste procedimento, de acordo com o modelo constante no Anexo I, do Ato n. 81/2008/PGJ;

3. A remessa do extrato referido no item anterior, por meio eletrônico, ao e-mail DiarioOficial@mp.sc.gov.br, no formato determinado pelos Atos n. 81/2008/PGJ e 323/2008/PGJ; 

4. A remessa de cópia da presente portaria, por e-mail, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (cij@mp.sc.gov.br), em cumprimento ao disposto no artigo 22 do Ato n. 81/2008/PGJ;

5. A afixação desta portaria no local de costume;

6.  Este Órgão de Execução do Ministério Público determina que sejam expedidos ofícios ao Prefeito de Criciúma, ao Procurador Geral do Município, ao Secretário Municipal de Assistência Social de Criciúma e aos Coordenadores do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), requisitando-se, no prazo de 10 (dez) dias, informações detalhadas (item por item):

6.1.Relação dos profissionais que atuam no PAEFI (nome, carga horária semanal, forma de contração), especificando se o profissional atua exclusivamente no PAEFI e em situações que envolvem crianças, adolescentes e suas famílias.
6.2. Número de crianças, adolescentes e suas famílias em efetivo atendimento no PAEFI;

6.3 O número de profissionais do PAEFI é considerado suficiente para atender a atual demanda de crianças e de adolescentes e seus respectivos familiares que se encontram com os direitos violados;

6.4. Caso não haja profissionais suficientes, esclarecer os motivos e informar quantos e quais profissionais devem ser contratados/nomeados/relocados (psicólogos, assistentes sociais, pedagogos etc);

6.5. Existe demanda reprimida atualmente no PAEFI? Caso positivo, encaminhar a listagem de todas as crianças e adolescentes que aguardam atendimento no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos, bem como informar quais medidas urgentes estão sendo adotadas no objetivo de eliminar imediatamente a fila de espera para atendimento;

6. 6. O PAEFI de Criciúma possui estrutura adequada para atender de modo eficaz a sua população?

6.6.1. O ambiente físico garante espaços destinado à recepção, atendimento individualizado com privacidade, atividades coletivas e comunitárias, atividades administrativas e espaço de convivência?

6.6.2. O espaço físico oferece condições adequadas de acessibilidade?

6.6.3. Os materiais permanentes e de consumo para o desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário, computadores, linha telefônica, dentre outros, estão disponíveis em quantidade e qualidade adequada para o desenvolvimento das atividades?

6.6.4.   Os materiais socioeducativos (artigos pedagógicos, culturais e esportivos), estão disponíveis em quantidade e qualidade adequada para o desenvolvimento das atividades?

6.7. A estrutura física, os recursos humanos e materiais permitem a oferta do trabalho social essencial ao serviço[4] conforme previsto na Tipificação Nacional de Serviços Sociassistenciais.

O Ministério Público desta Comarca estabelece o prazo de 1 (um) ano para a conclusão deste Inquérito Civil, conforme artigo 11 do artigo 81/2008/PGJ.

Criciúma, 2 de outubro de 2013.



MAURO CANTO DA SILVA
   Promotor de Justiça




[1]<http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/mediacomplexidade/atendimento-especializado-a-familias-e-individuos-paefi>
[2]<http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/mediacomplexidade/atendimento-especializado-a-familias-e-individuos-paefi>
[3] <http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/mediacomplexidade/atendimento-especializado-a-familias-e-individuos-paefi>
[4]TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO: Acolhida; escuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico, monitoramento e avaliação do serviço; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; atendimento psicossocial; orientação jurídico-social; referência e contrarreferência; informação, comunicação e defesa de direitos; apoio à família na sua função protetiva; acesso à documentação pessoal; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; mobilização para o exercício da cidadania; trabalho interdisciplinar; elaboração de relatórios e/ou prontuários; estímulo ao convívio familiar , grupal e social; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio.

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