Diante dessa constatação e visando averiguar a regularidade do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), foi que nesta data - 2/10/2013 - a 8ª Promotoria de Justiça instaurou Inquérito Civil cuja portaria segue abaixo:
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PORTARIA
N. 023/08PJ/CRI
Dispõe sobre a
instauração de Inquérito Civil destinado a apurar a regularidade e as condições
de funcionamento do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias
e Indivíduos (PAEFI), oferecido pelo município de Criciúma, adotando-se, ao
final, as medidas pertinentes para garantir o atendimento efetivo da população
infantojuvenil e suas famílias.
O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio deste Órgão de
Execução, no uso de suas atribuições institucionais previstas nos artigos 127 e
129, incisos II e III, da Constituição Federal; no artigo 201, inciso V, do
Estatuto da Criança e do Adolescente e nos artigos 25, inciso IV, e 26, inciso
I, ambos da Lei n. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), na
DEFESA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE;
CONSIDERANDO que "o Ministério Público é instituição
permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa
da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis" (art. 127, caput, da Constituição Federal de 1988);
CONSIDERANDO que "são funções institucionais do Ministério
Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de
relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as
medidas necessárias a sua garantia; e promover o inquérito civil e a ação civil
pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de
outros interesses difusos e coletivos" (art. 129, incisos I e II da Lei
Maior);
CONSIDERANDO que "é dever da família, da sociedade e do
Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade,
o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão"
(art. 227, caput, da Lei Fundamental);
CONSIDERANDO que "a criança e o adolescente gozam de todos
os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção
integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros
meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o
desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de
liberdade e de dignidade" (art. 3º do Estatuto da Criança e do
Adolescente);
CONSIDERANDO que "é dever da família, da comunidade, da
sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a
efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação,
ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária; e que a garantia
de prioridade compreende: [...] c) preferência na formulação e na execução das
políticas sociais públicas; e d) destinação privilegiada de recursos públicos
nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude" (art. 4º
da Lei n. 8.069/90);
CONSIDERANDO que "é dever de todos prevenir a ocorrência
de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente" (art. 70
do Estatuto da Criança e do Adolescente);
CONSIDERANDO que "o Serviço de Proteção e Atendimento
Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi) oferta apoio, orientação e
acompanhamento especializado a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou
violação de direitos"[1];
CONSIDERANDO que o PAEFI "compreende atenções e orientações
direcionadas à promoção de direitos, à preservação e ao fortalecimento de
vínculos familiares, comunitários e sociais e o fortalecimento da função de
proteção das famílias diante do conjunto de condições que causam fragilidades
ou as submetem a situações de risco pessoal e social"[2]
CONSIDERANDO que "nessa direção, o Paefi oferece
atendimento a indivíduos e famílias em diversas situações de violação de
direitos, como violência (física, psicológica e negligência, abuso e/ou
exploração sexual), afastamento do convívio familiar devido à aplicação de
medida socioeducativa ou medida de proteção; tráfico de pessoas; situação de
rua; mendicância; abandono; vivência de trabalho infantil; discriminação em
decorrência da orientação sexual ou raça/etnia e outras formas de violação de
direitos decorrentes de discriminações ou submissões"[3]
CONSIDERANDO a necessidade de se averiguar se o PAEFI de
Criciúma possui estrutura suficiente
para atender a população infantojuvenil, para garantir os direitos preconizados
na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente;
RESOLVE
INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL, com o escopo
de apurar e investigar os fatos já narrados.
Desta
forma, o Ministério Público inicialmente determina as seguintes providências:
1.
A autuação desta portaria e dos documentos recebidos como Inquérito Civil
Público;
2.
A elaboração de extrato de instauração com os dados deste procedimento, de
acordo com o modelo constante no Anexo I, do Ato n. 81/2008/PGJ;
3.
A remessa do extrato referido no item anterior, por meio eletrônico, ao e-mail
DiarioOficial@mp.sc.gov.br, no formato determinado pelos Atos n. 81/2008/PGJ e
323/2008/PGJ;
4.
A remessa de cópia da presente portaria, por e-mail, ao Centro de Apoio
Operacional da Infância e Juventude (cij@mp.sc.gov.br), em cumprimento ao
disposto no artigo 22 do Ato n. 81/2008/PGJ;
5.
A afixação desta portaria no local de costume;
6.
Este Órgão de Execução do Ministério Público determina que sejam
expedidos ofícios ao Prefeito de Criciúma, ao Procurador Geral do Município, ao
Secretário Municipal de Assistência Social de Criciúma e aos Coordenadores do
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos
(PAEFI), requisitando-se, no prazo de 10 (dez) dias, informações detalhadas
(item por item):
6.1.Relação
dos profissionais que atuam no PAEFI (nome, carga horária semanal, forma de
contração), especificando se o profissional atua exclusivamente no PAEFI e em
situações que envolvem crianças, adolescentes e suas famílias.
6.2.
Número de crianças, adolescentes e suas famílias em efetivo atendimento no
PAEFI;
6.3
O número de profissionais do PAEFI é considerado suficiente para atender a
atual demanda de crianças e de adolescentes e seus respectivos familiares que
se encontram com os direitos violados;
6.4.
Caso não haja profissionais suficientes, esclarecer os motivos e informar
quantos e quais profissionais devem ser contratados/nomeados/relocados
(psicólogos, assistentes sociais, pedagogos etc);
6.5.
Existe demanda reprimida atualmente no PAEFI? Caso positivo, encaminhar a
listagem de todas as crianças e adolescentes que aguardam atendimento no
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos, bem
como informar quais medidas urgentes estão sendo adotadas no objetivo de
eliminar imediatamente a fila de espera para atendimento;
6.
6. O PAEFI de Criciúma possui estrutura adequada para atender de modo eficaz a
sua população?
6.6.1.
O ambiente físico garante espaços destinado à recepção, atendimento
individualizado com privacidade, atividades coletivas e comunitárias,
atividades administrativas e espaço de convivência?
6.6.2.
O espaço físico oferece condições adequadas de acessibilidade?
6.6.3.
Os materiais permanentes e de consumo para o desenvolvimento do serviço, tais
como: mobiliário, computadores, linha telefônica, dentre outros, estão
disponíveis em quantidade e qualidade adequada para o desenvolvimento das
atividades?
6.6.4.
Os materiais socioeducativos (artigos pedagógicos, culturais e
esportivos), estão disponíveis em quantidade e qualidade adequada para o
desenvolvimento das atividades?
6.7.
A estrutura física, os recursos humanos e materiais permitem a oferta do trabalho
social essencial ao serviço[4]
conforme previsto na Tipificação Nacional de Serviços Sociassistenciais.
O
Ministério Público desta Comarca estabelece o prazo de 1 (um) ano para a
conclusão deste Inquérito Civil, conforme artigo 11 do artigo 81/2008/PGJ.
Criciúma,
2 de outubro de 2013.
MAURO
CANTO DA SILVA
Promotor de Justiça
[1]<http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/mediacomplexidade/atendimento-especializado-a-familias-e-individuos-paefi>
[2]<http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/mediacomplexidade/atendimento-especializado-a-familias-e-individuos-paefi>
[3] <http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/mediacomplexidade/atendimento-especializado-a-familias-e-individuos-paefi>
[4]TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO
SERVIÇO: Acolhida; escuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico,
monitoramento e avaliação do serviço; orientação e encaminhamentos para a rede
de serviços locais; construção de plano individual e/ou familiar de
atendimento; orientação sociofamiliar; atendimento psicossocial; orientação
jurídico-social; referência e contrarreferência; informação, comunicação e
defesa de direitos; apoio à família na sua função protetiva; acesso à
documentação pessoal; mobilização, identificação da família extensa ou
ampliada; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com
os serviços de outras políticas públicas setoriais; articulação
interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
mobilização para o exercício da cidadania; trabalho interdisciplinar;
elaboração de relatórios e/ou prontuários; estímulo ao convívio familiar ,
grupal e social; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de
apoio.
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