quarta-feira, 13 de março de 2013

SEGURANÇA DE ALUNOS - ACP AJUIZADA

No início da tarde, foi ajuizada pela 8ª Promotoria de Justiça Ação Civil Pública, com pedido liminar, a fim de obrigar o Estado de Santa Catarina a promover, com urgência, as reformas necessárias na Escola de Educação Básica Lindolfo Collor, situada no município de Criciúma.

Durante a instrução do Inquérito Civil 06.2012.00000999-2, que tramitou nesta Curadoria da Infância e Juventude, ficou constatada uma série de irregularidades apontadas em laudos de vistoria realizados pela Vigilância Sanitária, Defesa Civil e Corpo de Bombeiros.


Devidamente notificado, por duas vezes, o Estado de Santa Catarina, ora pelo Gerente da Gerência Regional de Educação, em dezembro de 2011, ora pelo Secretário de Desenvolvimento Regional, em janeiro de 2013, esclareceu que as condições da escola não ofereceria risco à integridade física dos alunos e funcionários. 

Todavia, em sentido contrário à manifestação dos agentes estaduais, a Oficial de Diligências do Ministério Público compareceu na Escola de Educação Básica Lindolfo Collor no último dia 4 de fevereiro, tomando conhecimento de que a escola atende alunos do Ensino Fundamental do 5º ao 9º ano e do Ensino Médio do 1º ao 3º, e que conta atualmente com cerca de 280 (duzentos e oitenta) alunos, distribuídos em os três períodos (matutino, vespertino e noturno). Sobre a estrutura destacou que:

"[...] A estrutura física da escola apresenta-se bastante precária, mas as áreas mais comprometidas e críticas são os espaços de uso coletivo (área coberta onde circula muitas pessoas diariamente, pois está localizada em área de acesso às salas de aula e é utilizada para a refeição dos alunos e como espaço de permanência nos intervalos – recreio coberto), depósito, cozinha, sala dos professores, banheiros e salas de apoio administrativo, visto que a estrutura dos telhados e do forro apresenta deformidades (rebaixos), além de inúmeras rachaduras nas vigas e paredes de sustentação, o que aparenta oferecer risco aos que circulam e/ou permanecem nestes locais. A Diretora afirmou que teme pela integridade física dos alunos e dos profissionais de trabalham no local caso a estrutura venha a ceder.
Ademais, vistoriando a estrutura geral da escola, observou-se quadros das salas de aulas descascados, calçadas das áreas comuns e de alguns corredores apresentando rupturas e desníveis de alguns pisos cerâmicos, ausência de portas e de assentos sanitários em alguns banheiros, além de ausência de vista em algumas portas com pregos expostos.
Questionada acerca da reforma realizada, a Diretora informou que esta limitou-se à área de projetos (onde são realizadas atividades extracurriculares para alunos em período integral) e ainda assim ficou inacabada, apresentando atualmente ausência de pisos cerâmicos em algumas partes e também desníveis, azulejos da parede dos banheiros frouxos e descolados, o que o motivou a Direção a proibir o seu uso.
Também foi citado que a rede elétrica não funciona adequadamente, visto que ela não comporta vários equipamentos ligados ao mesmo tempo, o que faz com que aparelhos de ar condicionado não sejam utilizados para não sobrecarregar a rede.
Foi informado ainda que a escola está "maquiada", ou seja, aparentemente apresenta boas condições visuais, mas que com um olhar um pouco mais atento é possível constatar problemas estruturais graves. Como exemplo desta situação foram citados os pilares de sustentação da área de refeição dos alunos e dos corredores das salas de aula, os quais anteriormente apresentavam ferros das vigas expostos, mas que foram cobertos com massa corrida e pintados, camuflando assim uma situação de risco. (Foram fornecidas cópia das fotografias da época, as quais seguem anexas).
A Diretora afirmou que em diversas ocasiões foram solicitadas providências, mas que até o momento não houve encaminhamentos para solução dos problemas, e que pequenos reparos são executados com recursos advindos de doações ou de recursos arrecadados em festas da escola.
Com base no que foi possível verificar, as irregularidades apontadas no Relatório de Vistoria da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros permanecem praticamente inalteradas.
Diante das circunstâncias apontadas, considera-se que a Escola Estadual Básica Lindolfo Collor necessita de manutenção imediata e permanente para oferecer melhores condições físicas aos usuários."

Não bastasse isso, o relatório encaminhado pela Defesa Civil de Criciúma, COMPDEC Nº 046/2013, datado de 21 de fevereiro de 2013, relatou que: 

"A COMPDEC realizou vistoria no referido local na data de 28/08/2012, através da ocorrência COMPDEC nº 128/2012, sendo notificada a Secretaria de estado de Desenvolvimento Regional (SDR), onde foram apontadas algumas intervenções na referida escola que deveriam ser sanadas para garantir a segurança dos ocupantes do local.
Vistoriando visualmente o local, identificou-se problemas na estruturado telhado, que apresenta-se comprometido e com risco de caimento de forro, principalmente em áreas como pátio, cozinha e depósito de alimentos. Tal situação deve-se à ação do tempo e dos cupins sobre a madeira. Na outra vistoria tal problema já havia sido apontado e não houve ação corretiva. É possível observar rachaduras em vários locais da escola, como paredes e vigas, que podem comprometer a estrutura, necessitando , no entanto, de um laudo de um perito da área.
Ocorre também infiltração de água da chuva em alguns setores da Escola, infiltrando forro e também pelas lâmpadas fluorescentes, apresentando um risco potencial. Identificou-se tomadas danificadas e que necessitam de manutenção. Existem pisos danificados nos corredores que necessitam de intervenção para evitar acidentes futuros.
Observou-se a existência de três extintores de incêndio, porém todos estão com as datas de validade vencidas."

Já em 25 de fevereiro de 2013, novo Relatório de Vistoria elaborado pelo Corpo de Bombeiros foi encaminhado, contendo em seu teor:

"[...]
4. Existem deformidades (rebaixos)  no forro da área de refeição dos alunos, almoxarifado, cozinha, sala das Coordenadoras Pedagógicas e banheiro da referida sala e ainda sala de informática, bem como algumas mesas e bancos da área de refeição dos alunos estão com parte das fórmicas danificadas, podendo vir a oferecer Rico Potencial aos alunos e usuários;
5. Quase todas as salas de aula apresentam algum Vidro quebrado, faltando alguma lâmpada, com alguma lâmpada queimada ou ainda com alguma tomada solta, podendo vir a oferecer Risco Potencial aos alunos e usuários;
6. As salas da área de projetos, que foram reformadas, apresentam os rodapés danificados, podendo vir a oferecer Risco Potencial aos alunos e usuários;
7. Piso da parede dos banheiros da área de projetos estão frouxos (quase soltos), podendo vir a oferecer Risco Potencial aos alunos e usuários;
8. Infiltrações na laje de cobertura do hall de entrada do colégio e paredes das salas próximas a mesmo, podendo vira oferecer Risco Potencial aos alunos e usuários. Foi feita cobertura para ao hall de entrada do colégio;
9. Ferro das vigas (colunas) de sustentação da estrutura da área de refeição e corredores da área próxima aos banheiros estavam expostos (aparentes). Foram cobertos com massa corrida e pintados, podendo vir a oferecer Risco Potencial aos alunos e usuários;
10. O piso do corredor da área de projeto e o piso da quadra esportiva apresentam rachaduras, o que pode vir a oferecer Risco Potencial aos alunos e usuários;
11. Os pilares dos suportes de sustentação dos reservatórios de água apresentam deformidades (estão tortos – fora de prumo)), o que pode vir a oferecer Risco Potencial aos alunos e usuários;
12. Solicitamos que seja efetuada Vistoria nas instalações do colégio, por Responsável Técnico Competente (Engenheiro Civil), com emissão de respectivo Laudo Técnico, informando sobre as reais condições da mesm, tendo em vista as enumeras questões de ordens físicas e estruturais encontradas, bem como se as manutenção efetuadas na edificação foram realizadas de forma correta."


Considerando, portanto, a situação de risco em que estão submetidos os alunos daquele educandário, e sendo obrigação do Estado fornecer "condições físicas adequadas para o funcionamento das escolas" (art. 163, VI da Constituição Estadual, além de outros fundamentos jurídicos, foi que o Ministério Público ajuizou a Ação Civil Pública, requerendo:

"[...] a) a concessão de liminar para que o Estado de Santa Catarina providencie a interdição das áreas de "Risco Potencial" da Escola de Educação Básica Lindolfo Collor, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, e pontos críticos apontados pela Defesa Civil; 

b) a antecipação dos efeitos da tutela, nos moldes do artigo 461 do CPC, para determinar ao réu, Estado de Santa Catarina, que proceda, em prazo a ser fixado por esse Juízo, a reforma na Escola de Educação Básica Lindolfo Collor, cominando-se multa diária a ser revertida ao Fundo da Infância e Juventude (art. 214 do ECA), para o caso de descumprimento;

c) a produção de todos os meios de prova admissíveis e que possam se fazer necessários durante a instrução do feito, em especial de perícia técnica;

d) no mérito, a procedência do pedido e a condenação do réu em obrigação de fazer consistente na realização das reformas necessárias, cominando-se multa pessoal ao administrador público que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento, nos termos do artigo 213 da Lei nº 8.069/90".

A ação foi protocolada no Juízo da Infância e Juventude, recebendo o nº  020.13.004460-1.

Mauro Canto da Silva
Promotor de Justiça






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