sexta-feira, 21 de junho de 2013

NOVA VENEZA - ELEIÇÃO PARA CONSELHO TUTELAR

O Município de Nova Veneza, integrante da Comarca de Criciúma, deflagrou processo para escolha e eleição dos membros do Conselho Tutelar.
Segue, abaixo, a íntegra do edital:

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

EDITAL PÚBLICO Nº 01/2013

 Abre inscrição para escolha e eleição dos membros do Conselho Tutelar, estabelece o calendário e dá outras providências.

LUCIMAR TERESINHA ROMAGNA, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Veneza, SC, no uso de suas atribuições legais, torna público que, com base na Lei Federal n.º 8.069/90 (ECA), Lei Federal 12.696/12, Lei Municipal n.º 1.757/05, Lei Municipal n.º 1.829/07 e Resolução nº 152 do CONANDA, estarão abertas as inscrições para a escolha de 05 (cinco) membros titulares e  suplentes para o Conselho Tutelar de Nova Veneza, SC.

Período de inscrição: 01/07/2013 à 03/07/2013
Local: CIVE – Centro Integrado Veneziano, sito a Rua Dr. Cesare Tibaldeschi, n.º 564, Centro, Nova Veneza, SC.
Horário: 8:30 h às 11:30 h
Número de vagas: 05 (cinco) titulares e 05 (cinco) suplentes.
Validade do mandato: até 09 de janeiro de 2016, conforme Lei 12.696/12.
Vencimento:  CC-7 - R$ 763,65

Carga horária: 20 horas/semanais

 1 – DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS:

Art. 1º - Poderão concorrer os candidatos inscritos que preencham os seguintes critérios:
I – Reconhecida Idoneidade moral;
II – Idade Superior a 21 (vinte e um) anos;
III – Residir no Município de Nova Veneza;
IV – Escolaridade mínima Ensino Médio completo.
V – Participar, com frequência de 100% (cem por cento), de curso prévio, promovido pelo CMDCA, sobre a politica de atendimento a criança e ao adolescente e a Lei Federal nº 8.069/90.

Art. 2º - Para inscrição é necessário apresentar os seguintes documentos:
I –  Cópia do título de eleitor e comprovante da última votação;
II – Cópia do comprovante escolar de conclusão do ensino médio;
III – Certidão negativa dos cartórios criminais da Comarca;
IV – Cópia da cédula de identidade;
V – Comprovante de residência no Município de Nova Veneza (talão de água, luz ou telefone)
VI – Apresentação de requerimento e ficha de inscrição (fornecido pelo Conselho no momento da inscrição) devidamente preenchido, acompanhado da documentação acima citada.

Parágrafo Único – A inscrição poderá ser realizada por procuração, reconhecida em cartório.

Art. 3º - Conforme a Lei Municipal n.º 1.757/05, ficam impedidos de servir o mesmo Conselho Tutelar marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro(a), genro ou nora, irmãos(as), cunhado(a), tio(as), sobrinhos(as), padrasto ou madrasta e enteado(a).

Art. 4º -  Entende-se o impedimento do candidato em relação à autoridade judiciária, ao representante do Ministério Público e aos integrantes da Polícia Civil e Militar, em exercício na Comarca, no foro regional ou do distrito local.

2 – DA PUBLICAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Art. 5º - Encerrado o prazo de inscrição, e deferido os candidatos pelo CMDCA, com anuência do Ministério Público, deverá ser publicado edital com a relação destes na imprensa, para ciência pública;

Art. 6º - A partir da publicação do edital, qualquer pessoa natural ou jurídica da comunidade, terá 02 (dois) dias para impugnar quaisquer candidatura, com base nos critérios da inscrição de candidatos, oferecendo-se, contudo, prova do legado.

Art. 7º - O candidato impugnado terá 05 (cinco) dias, a partir da intimação para se manifestar sobre a mesma.

Art. 8º – Após 01 (um) dia da manifestação do impugnado, o CMDCA irá reunir-se para julgar as impugnações.

3 – DA ELEIÇÃO

Art. 9º - A eleição será feita por votação secreta, onde será facultado à todos os eleitores de Nova Veneza a participação do processo eletivo do Conselho Tutelar, que será coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e fiscalizada pelo Ministério Público.

Parágrafo 1º – Os eleitores que quiserem participar da eleição do Conselho Tutelar deverão comparecer às seções preestabelecidas pela Coordenação dos trabalhos eleitorais munidos de título de eleitor e carteira de identidade, nos locais e horários previstos, de acordo com o calendário oficial em anexo.

Parágrafo 2º - Em caso de empate entre os candidatos, ficará eleito, por ordem de classificação o candidato que tiver maior idade, observando ano, mês e dia.  Caso permaneça o empate, o segundo critério adotado será o grau de instrução.

4 – DO LOCAL DE VOTAÇÃO

Art. 10 - Para a realização do processo eleitoral serão colocados a disposição 04 (quatro) locais de votação, sendo as seções distribuídas conforme determinação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

a) Terão como local de votação a E. E. B. ABÍLIO CÉSAR BORGES, sito a Rua Alfredo Pessi, n.º 384, Centro, Nova Veneza, SC, os eleitores com seção eleitoral n.º 01, 02, 03, 04, 05, 06 , 07  e 187(E.E.B. Abílio César Borges); com seção eleitoral n.º 32, 33 e 184 (E. B. M. Bairro Bortolotto) e com seção eleitoral n.º 24, 25 e 26 (E.M. Augusto Mondardo).

b) Terão como local de votação a E. E. B. HUMBERTO HERMES HOFFMANN, sito a Rod. José Spillere, s/n.º, Caravaggio, Nova Veneza, SC, os eleitores com seção eleitoral n.º 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 ,180 e 189 (E.E.B. Humberto Hermes Hoffmann);

c) Terão como local de votação a E. E. B. JULIETA TORRES GONÇALVES, sito a Rua Antônio Michels. s/n.º, São Bento Baixo, Nova Veneza, SC, os eleitores com seção eleitoral n. º 17, 18 e 19 (E.E.B. Julieta Torres Gonçalves); com seção eleitoral n.º 15 e 16 (E. M. Ítalo Amboni); com seção eleitoral n.º 20  (E.I. São Bonifácio) e com seção eleitoral n.º 30 e 31 (E.M. Vitor Savi).

a)       Terão como local de votação a E.B.M. LÍBERO UGIONI, sito a Rua Antônio Aléssio, s/n.º, São Francisco, Nova Veneza, SC, os eleitores com seção eleitoral n.º 29 (E.B.M. Líbero Ugioni) e com seção eleitoral n.º 27 e 28 (E.M. Vila Maria).

5 – DA POSSE E DO MANDATO

Art. 11 - Candidatos empossados em 2013 terão mandato extraordinário até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado para eleição de Conselho Tutelar no Brasil, que será na data de 04 de outubro de 2015, conforme Lei Federal 12.696/12.

Art. 12 - O mandato dos conselheiros tutelares empossados no ano de 2013, cuja duração ficará prejudicada, não será computado para fins de participação no processo de escolha subsequente , que ocorrerá em 2015, conforme art. 2º, inciso da Resolução nº 152 do CONANDA.

Art. 13 - A candidata mais votada terá sua posse dia 08 de agosto de 2013, em virtude de uma vaga já existente, ou conforme necessidade do Conselho Tutelar. Os demais serão empossados dia 03 de setembro de 2013.

6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente informa que os candidatos devem ter pleno conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Art. 15 - Os casos omissos serão resolvidos pelo CMDCA.

Nova Veneza, SC, 19 de junho de 2013


LUCIMAR TERESINHA ROMAGNA

Presidente do CMDCA


 ANEXO I
CALENDÁRIO OFICIAL


PERIODO
HORÁRIO
ASSUNTO
LOCAL
Até 19/06/2013

Publicação de Edital
CIVE, Prefeitura e Jornal Oficial .
De 01/07/2013 à 03/07/2013
08:30h às 11:30h
Inscrição dos Candidatos
Prédio do CIVE, sito a Rua Cesare Tibaldeschi, n.º 564, Centro, Nova Veneza – SC
08/07/2013

Homologação e publicação dos inscritos.
CIVE, Prefeitura e Jornal Oficial
09/07/13 e 10/07/13

Prazo para impugnação

11/07/13 a 15/07/13

Prazo para resposta à impugnação

16/07/2013

Reunião do CMDCA para julgamento das impugnações

18/07/2013

Publicação dos candidatos que concorrerão às eleições
CIVE, Prefeitura e Jornal Oficial
06/08/2013
09:00h às 16:00h
Dia da Eleição
- E. E. B. Abílio César Borges,
- E. E. B. Humberto Hermes Hoffmann,
- E. E. B. Julieta Torres Gonçalves,
- E.B.M. Líbero Ugioni
06/08/2013
Após 16:00h

Apuração dos votos

Teatro Municipal de Nova Veneza
08/08/2013

Posse da candidata mais votada para suprir uma vaga já existente .




03/09/2013

Posse do Conselho Tutelar

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