Segue, abaixo, a íntegra do edital:
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
EDITAL PÚBLICO Nº 01/2013
LUCIMAR TERESINHA ROMAGNA, Presidente
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Veneza,
SC, no uso de suas atribuições legais, torna público que, com base na Lei
Federal n.º 8.069/90 (ECA), Lei Federal 12.696/12, Lei Municipal n.º 1.757/05,
Lei Municipal n.º 1.829/07 e Resolução nº 152 do CONANDA, estarão abertas as
inscrições para a escolha de 05 (cinco) membros titulares e suplentes para o Conselho Tutelar de Nova
Veneza, SC.
Período de inscrição: 01/07/2013 à
03/07/2013
Local:
CIVE – Centro Integrado Veneziano, sito a Rua Dr. Cesare Tibaldeschi, n.º 564,
Centro, Nova Veneza, SC.
Horário:
8:30 h às 11:30 h
Número de vagas: 05 (cinco) titulares e 05
(cinco) suplentes.
Validade do mandato: até 09 de janeiro de
2016, conforme Lei 12.696/12.
Vencimento:
CC-7 - R$ 763,65
Carga
horária: 20 horas/semanais
1 – DA
INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS:
Art. 1º -
Poderão concorrer os candidatos inscritos que preencham os seguintes critérios:
I – Reconhecida
Idoneidade moral;
II – Idade
Superior a 21 (vinte e um) anos;
III – Residir no
Município de Nova Veneza;
IV –
Escolaridade mínima Ensino Médio completo.
V – Participar,
com frequência de 100% (cem por cento), de curso prévio, promovido pelo CMDCA,
sobre a politica de atendimento a criança e ao adolescente e a Lei Federal nº
8.069/90.
Art. 2º - Para
inscrição é necessário apresentar os seguintes documentos:
I – Cópia do título de eleitor e comprovante da
última votação;
II – Cópia do
comprovante escolar de conclusão do ensino médio;
III – Certidão
negativa dos cartórios criminais da Comarca;
IV – Cópia da
cédula de identidade;
V – Comprovante
de residência no Município de Nova Veneza (talão de água, luz ou telefone)
VI –
Apresentação de requerimento e ficha de inscrição (fornecido pelo Conselho no
momento da inscrição) devidamente preenchido, acompanhado da documentação acima
citada.
Parágrafo Único
– A inscrição poderá ser realizada por procuração, reconhecida em cartório.
Art. 3º -
Conforme a Lei Municipal n.º 1.757/05, ficam impedidos de servir o mesmo
Conselho Tutelar marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro(a), genro
ou nora, irmãos(as), cunhado(a), tio(as), sobrinhos(as), padrasto ou madrasta e
enteado(a).
Art. 4º - Entende-se o impedimento do candidato em
relação à autoridade judiciária, ao representante do Ministério Público e aos
integrantes da Polícia Civil e Militar, em exercício na Comarca, no foro
regional ou do distrito local.
2 – DA PUBLICAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Art. 5º -
Encerrado o prazo de inscrição, e deferido os candidatos pelo CMDCA, com
anuência do Ministério Público, deverá ser publicado edital com a relação
destes na imprensa, para ciência pública;
Art. 6º - A
partir da publicação do edital, qualquer pessoa natural ou jurídica da
comunidade, terá 02 (dois) dias para impugnar quaisquer candidatura, com base
nos critérios da inscrição de candidatos, oferecendo-se, contudo, prova do
legado.
Art. 7º - O
candidato impugnado terá 05 (cinco) dias, a partir da intimação para se
manifestar sobre a mesma.
Art. 8º – Após
01 (um) dia da manifestação do impugnado, o CMDCA irá reunir-se para julgar as
impugnações.
3 – DA ELEIÇÃO
Art. 9º - A
eleição será feita por votação secreta, onde será facultado à todos os
eleitores de Nova Veneza a participação do processo eletivo do Conselho
Tutelar, que será coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente - CMDCA e fiscalizada pelo Ministério Público.
Parágrafo 1º –
Os eleitores que quiserem participar da eleição do Conselho Tutelar deverão
comparecer às seções preestabelecidas pela Coordenação dos trabalhos eleitorais
munidos de título de eleitor e carteira de identidade, nos locais e horários
previstos, de acordo com o calendário oficial em anexo.
Parágrafo 2º -
Em caso de empate entre os candidatos, ficará eleito, por ordem de
classificação o candidato que tiver maior idade, observando ano, mês e
dia. Caso permaneça o empate, o segundo
critério adotado será o grau de instrução.
4 – DO LOCAL DE VOTAÇÃO
Art. 10 - Para
a realização do processo eleitoral serão colocados a disposição 04 (quatro) locais
de votação, sendo as seções distribuídas conforme determinação do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
a) Terão como local de votação a E. E. B. ABÍLIO CÉSAR BORGES, sito a
Rua Alfredo Pessi, n.º 384, Centro, Nova Veneza, SC, os eleitores com seção
eleitoral n.º 01, 02, 03, 04, 05, 06 , 07
e 187(E.E.B. Abílio César Borges); com seção eleitoral n.º 32, 33 e 184
(E. B. M. Bairro Bortolotto) e com seção eleitoral n.º 24, 25 e 26 (E.M. Augusto
Mondardo).
b) Terão como local de votação a E. E. B. HUMBERTO HERMES HOFFMANN, sito
a Rod. José Spillere, s/n.º, Caravaggio, Nova Veneza, SC, os eleitores com
seção eleitoral n.º 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 ,180 e 189 (E.E.B. Humberto
Hermes Hoffmann);
c) Terão como local de votação a E. E. B. JULIETA TORRES GONÇALVES, sito
a Rua Antônio Michels. s/n.º, São Bento Baixo, Nova Veneza, SC, os eleitores
com seção eleitoral n. º 17, 18 e 19 (E.E.B. Julieta Torres Gonçalves); com
seção eleitoral n.º 15 e 16 (E. M. Ítalo Amboni); com seção eleitoral n.º
20 (E.I. São Bonifácio) e com seção
eleitoral n.º 30 e 31 (E.M. Vitor Savi).
a)
Terão como local de votação a E.B.M. LÍBERO UGIONI, sito a Rua Antônio Aléssio, s/n.º, São
Francisco, Nova Veneza, SC, os eleitores com seção eleitoral n.º 29 (E.B.M.
Líbero Ugioni) e com seção eleitoral n.º 27 e 28 (E.M. Vila Maria).
5 – DA POSSE E DO MANDATO
Art. 11 -
Candidatos empossados em 2013 terão mandato extraordinário até a posse daqueles
escolhidos no primeiro processo unificado para eleição de Conselho Tutelar no
Brasil, que será na data de 04 de outubro de 2015, conforme Lei Federal
12.696/12.
Art. 12 - O
mandato dos conselheiros tutelares empossados no ano de 2013, cuja duração
ficará prejudicada, não será computado para fins de participação no processo de
escolha subsequente , que ocorrerá em 2015, conforme art. 2º, inciso da
Resolução nº 152 do CONANDA.
Art. 13 - A
candidata mais votada terá sua posse dia 08 de agosto de 2013, em virtude de
uma vaga já existente, ou conforme necessidade do Conselho Tutelar. Os demais
serão empossados dia 03 de setembro de 2013.
6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 - O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente informa que os
candidatos devem ter pleno conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA).
Art. 15 - Os
casos omissos serão resolvidos pelo CMDCA.
Nova Veneza, SC, 19 de junho de 2013
LUCIMAR TERESINHA ROMAGNA
Presidente do CMDCA
CALENDÁRIO
OFICIAL
PERIODO
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HORÁRIO
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ASSUNTO
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LOCAL
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Até 19/06/2013
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Publicação de Edital
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CIVE, Prefeitura e Jornal
Oficial .
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De 01/07/2013 à 03/07/2013
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08:30h às 11:30h
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Inscrição dos Candidatos
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Prédio do CIVE, sito a Rua
Cesare Tibaldeschi, n.º 564, Centro, Nova Veneza – SC
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08/07/2013
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Homologação e publicação dos inscritos.
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CIVE, Prefeitura e Jornal
Oficial
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09/07/13 e 10/07/13
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Prazo para impugnação
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11/07/13 a 15/07/13
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Prazo para resposta à impugnação
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16/07/2013
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Reunião do CMDCA para julgamento das impugnações
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18/07/2013
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Publicação dos candidatos que concorrerão às eleições
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CIVE, Prefeitura e Jornal
Oficial
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06/08/2013
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09:00h às 16:00h
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Dia da Eleição
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- E. E. B. Abílio César
Borges,
- E. E.
B. Humberto Hermes Hoffmann,
- E. E. B. Julieta Torres Gonçalves,
- E.B.M. Líbero Ugioni
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06/08/2013
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Após 16:00h
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Apuração dos
votos
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Teatro Municipal de Nova
Veneza
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08/08/2013
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Posse da candidata mais votada para suprir uma vaga já existente .
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03/09/2013
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Posse do Conselho Tutelar
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