Criada
há cinco anos a “Nova Lei de Adoção” (Lei 12.010/09)
trouxe a proposta de dar mais clareza e mais transparência ao processo de
adoção no Brasil. Junto com ela, veio a expectativa de reduzir o fosso que
separa famílias que querem um filho e crianças que esperam por um lar, além da
esperança de que o tempo no abrigo à espera dos pais não ultrapassasse dois
anos. Mas nem tudo se cumpriu.
Autoridades
e especialistas concordam que a nova lei trouxe avanços. A criação do Cadastro
Nacional de Adoção (CNA) foi um marco importante e a obrigatoriedade de os
candidatos se prepararem com um curso ventilou a possibilidade de mais sucesso
nas adoções. No entanto, duas das metas principais ainda não foram cumpridas:
tornar a adoção mais rápida e acabar com a informalidade.
O
Brasil tem hoje 5.500 crianças em condições de serem adotadas vivendo em
abrigos, ou seja, os pais já foram destituídos. Outras 34,5 mil estão em
abrigos, mas os “pais ainda são pais”, como simplifica o com juiz responsável
pelo Cadastro Nacional de Adoção, Gabriel Matos. Isso porque a lei diz que as
crianças só podem ir para adoção depois que os parentes forem procurados e se recusarem
a ficar com a criança, o que pode demorar anos.
Por
outro lado, existem 30 mil famílias à espera de um filho na fila de adoção.
“Pode-se questionar: existem 5 mil crianças paradas e por que elas não vão logo
para esses 30 mil que estão esperando? Porque elas são crianças indesejadas,
mais velhas, com irmãos, com doenças”, explica Matos. A incompatibilidade entre
o que os pais querem e a realidade das crianças disponíveis para adoção faz com
que o processo demore muito mais do que a média de um ano.
Segundo
Matos, das 30 mil famílias que querem adotar, mais de 24 mil querem só uma
criança. Só que 3 em cada 4 crianças na fila de adoção têm irmãos. Além disso,
95 em cada 100 pessoas querem adotar crianças com no máximo 5 anos, mas só 450
das 5.500 disponíveis para adoção têm essa idade. Isso sem contar que mais de
1.200 crianças têm alguma doença, o que geralmente faz com que ela seja
rejeitada. Por fim, 1 em cada 3 pretendentes a pais só aceitam meninas ou só
aceitam crianças brancas.
Essas
exigências são comuns porque os candidatos a pais esperam na adoção “o filho
ideal” e também têm medo, segundo a deputada Rose de Freitas (PMDB-ES). “O que
os pais temem? Que as crianças tragam um monte de problemas psicológicos que
eles não consigam resolver. Mas tem o suporte social, psicologia e assistência
social”, avalia.
A boa
notícia é que a quantidade de pessoas que não se importam com a cor, o sexo ou
a idade da criança vem aumentando nos últimos anos. Isso mostra uma mudança
cultural, segundo o vice-presidente da Associação Nacional de Grupos de Apoio à
Adoção, Paulo Santos. Mas é preciso que os pais diminuam ainda mais as
exigências. “A adoção é muito rápida quando se busca a criança que está
disponível para adoção”, afirma.
Prazos
Para
a presidente da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, Suzana
Schettini, o processo não pode ser mais ágil porque existe uma grande lacuna
entre o que a lei apregoa e o que realmente acontece. “Não há equipes técnicas
em muitas comarcas, faltam juízes. Quanto mais tempo a criança fica no abrigo,
mais perde a chance de estar numa família”, lamenta.
O
juiz Gabriel Matos reconhece que não há profissionais e recursos suficientes.
Com isso, fica praticamente impossível cumprir os prazos que a lei determinou.
Um deles é o de a criança ficar no máximo dois anos no abrigo.
Outro
prazo que não é cumprido é a periodicidade que juiz regional tem para reavaliar
o caso das crianças abrigadas: a cada seis meses, ele deveria procurara saber
se a família tem interesse na criança ou se ela deve ser encaminhada para
adoção. Situação que o Conselho Nacional de Justiça está tentando resolver até
meados deste ano. “Foi criado um sistema eletrônico, que obriga os juízes a,
quando faz a reavaliação semestral, preencher o sistema”, diz Gabriel Matos.
Tentativa
de melhora
Na
última quinta-feira (3), foi publicada a decisão do plenário do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) de promover mudanças no Cadastro Nacional de Adoção
com o objetivo de tentar melhorar o registro das adoções e agilizar os processos.
Uma
delas prevê a criação, dentro do CNA, de um subcadastro de estrangeiros já
habilitados para adoção no país. Essa habilitação é feita nos tribunais
estaduais – e a junção dessas listas em um único cadastro pode aumentar as
chances de um pretendente estrangeiro encontrar uma criança ou adolescente com
o perfil que deseja adotar, já que aumentará a visibilidade dos pretendentes
para todos os juízes da vara da infância. A medida só deve passar a valer na
prática daqui a seis meses, quando o sistema informatizado for adaptado.
A
mais importante alteração, no entanto, é apenas uma preparação. O CNJ quer que,
futuramente, o CNA contenha também todos os cadastros estaduais e locais de
pretendentes a pais e os de crianças e adolescentes aptos a serem adotados.
Atualmente, cada estado e cada comarca possui uma lista própria de criança e de
pretendentes. Se colocada em prática, a unificação dos cadastros pode aumentar
a visibilidade dos candidatos e resolver o problema da falta de registros e
números oficiais da adoção no País.
*Matéria extraída do site da Câmara dos Deputados. Acesse o original clicando aqui
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