As Inscrições para candidatos à eleição dos Conselhos Tutelares de Criciúma,
continuam até o dia 03/06 das 13h às 17h no CREAS (Rua Maestro Jacó, 55 Bairro
Michel - 3445-8925)
Segue
abaixo o Edital.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – EDITAL ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR – ELEIÇÕES
UNIFICADAS 2015
Edital CMDCA nº 001/2015 Dispõe sobre o processo de
escolha unificado dos Conselheiros Tutelares no Município de Criciúma.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições legais,
diante da deliberação do Conselho, e considerando o disposto nos arts. 132 e
139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, na Resolução Conanda nº 170/2014 e
no arts. 7 e 8, da Lei Municipal 6.382/2013, abre as inscrições para a escolha
dos Conselheiros Tutelares para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Criciúma,
e dá outras providências.
1 Do Cargo e das Vagas
1 A função
é de Conselheiro Tutelar, estando abertas dez vagas para conselheiros titulares
e para cada titular, a de um suplente.
1.1 Os
candidatos deverão ter formação em alguma das seguintes áreas: Direito;
Pedagogia; Psicologia; Serviço Social e/ou com formação na área da saúde.
2 Os dez
candidatos mais votados assumirão, efetivamente, o cargo de Conselheiro
Tutelar, com mandato de 10 de janeiro de 2016 a 09 de janeiro de 2020.
2.1 Os demais candidatos serão considerados suplentes,
seguindo-se a ordem decrescente de votação e a áreas de atuação.
2 Da Remuneração, Da Carga
Horária e do Mandato
2.1 O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar
constituirá serviço público relevante de dedicação exclusiva e, conforme Lei
Municipal nº 6.382/2013, é assegurado o direito a:
I – Os Conselheiros Tutelares receberão o subsídio na qualidade de Agente
Público em 5,5 (cinco vírgula cinco) VRV - Valor Referencial de Vencimento,
vedando o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba
de representação ou espécie de remuneração, salvo as vantagens previstas no
artigo 37 da Constituição Federal;
II – cobertura
previdenciária;
III – gozo de férias anuais
remuneradas, pelo período de 30 (trinta) dias, acrescidas de 1/3 (um terço) do
valor da remuneração mensal;
IV – licença-maternidade;
V – licença-paternidade;
VI – gratificação natalina.
2.2.Os
servidores públicos municipais, quando eleitos para o cargo de conselheiro
tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo
público acrescidas das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta
nessa lei.
2.2.1 Ficam assegurados aos eventuais servidores públicos
Municipais eleitos, todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo,
enquanto perdurar o mandato.
2.3 A gratificação natalina corresponderá a um duodécimo
da remuneração do conselheiro no mês de dezembro para cada mês do exercício da
função no respectivo ano.
2.4 A
função de Conselheiro Tutelar não gera vínculo empregatício com a Prefeitura
Municipal.
2.5 A
carga horária do Conselheiro Tutelar será de 40 horas semanais, sendo o
atendimento ao público de 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, de
segunda a sexta-feira, podendo ser alterado desde que estabelecido no Regimento
Interno.
2.6 Aos sábados, domingos, feriados e a noite, os
conselheiros ficarão em regime de sobreaviso, também nos termos do respectivo
regimento interno.
3. Do Processo de Escolha
3.1 Das Inscrições
3.1.1 O registro das candidaturas a conselheiro tutelar
será feito no período 06/04/2015 a 03/06/2015, em dias úteis, no horário de
atendimento ao público (08h00min às 17h00min), na Secretaria Executiva do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, localizada na Rua
Domênico Sônego, 542 (Paço Municipal, 542 (Paço Municipal – bairro Santa
Bárbara – Criciúma/SC.
3.1.2 Poderão submeter-se à eleição, os candidatos que
preencherem os seguintes requisitos, comprovados no ato da inscrição:
I -
Reconhecida idoneidade moral;
II - Idade
superior a 21 anos;
III -
Residir no Município há mais de dois anos;
IV - Diploma
de nível superior;
V - Experiência comprovada no atendimento, promoção, proteção ou defesa
dos direitos da criança e do adolescente de no mínimo 02 (dois) anos,
comprovada nos últimos 05 (cinco) anos anteriores à inscrição no processo de escolha,
que poderá ser comprovada da seguinte
forma:
a) declaração
emitidas por órgão público, informando da experiência na área com criança e
adolescente;
b) registro
em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com
criança e adolescente;
c) Cópia de contrato de
trabalho.
VI -
participar com frequência integral em curso prévio, promovido pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sobre política de
atendimento à criança e ao adolescente.
VII -
aprovação em prova escrita, de acordo com critérios estabelecidos em edital
específico.
3.1.2.1 O candidato servidor público municipal, deverá
comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de dedicação exclusiva, por
meio de declaração redigida pelo Candidato e com firma reconhecida.
3.1.2 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser
apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração
específica com firma reconhecida e fotocópia de documento de identidade do
procurador.
3.1.3 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os
cônjuges, companheiros, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau, inclusive.
3.1.4 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas
na ficha de inscrição pelo candidato ou seu procurador, acarretará na nulidade
da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes,
sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos, conforme dispõe a legislação
vigente.
3.2 Da Publicação das Candidaturas
3.2.1 A relação de candidatos inscritos será publicada no
dia 12/06/2015, no Diário Oficial do Município.
3.2.2 Publicada a lista, qualquer pessoa física ou jurídica
poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período12/06/2015
a 22/06/2015, no horário de atendimento ao público (08h00min às 17H00min), na
Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
3.2.2.1 O candidato impugnado deverá manifestar-se de forma
escrita, no período de 22/06/2015 a 29/06/2015, no horário de atendimento ao
público (08h00min às 17h00min), na Secretaria Executiva do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente.
3.2.2.2 A comissão responsável terá o período de apresentar
resposta quanto às impugnações até o dia 08/07/2015.
3.2.3 O edital com a relação dos candidatos que tiveram
suas inscrições aprovadas será publicado no dia 10/07/2015, no Diário Oficial
do Município.
3.2.4 Caso o número de pretendentes habilitados seja
inferior a vinte, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
poderá suspender o processo eleitoral e reabrir o prazo para inscrição de novas
candidaturas, respeitada a data do pleito unificado (04/10/2015).
3.3 Da Propaganda Eleitoral
3.3.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos
candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus
simpatizantes.
3.3.1.1 No dia da eleição não será permitida a propaganda
eleitoral, inclusive, “boca de urna”.
3.3.1.2 A
propaganda eleitoral somente poderá ser feita com santinhos constando apenas o
número e o nome do candidato ou através de curriculum vitae.
3.3.1.3
Não será permitido a confecção de camisetas e nenhum outro tipo de divulgação
em vestuário.
3.3.2 Não será permitida propaganda que implique grave perturbação
à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.
3.3.2.1 Considera-se grave perturbação à ordem, propaganda
que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que
prejudique a higiene e a estética urbana.
3.3.2.2 Considera-se aliciamento de eleitores por meios
insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor bem ou
vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
3.3.2.3 Considera-se propaganda enganosa a promessa de
resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a
criação de expectativas na população que, sabiamente, não poderão ser
equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza
dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir com isso vantagem à
determinada candidatura.
3.3.3 É vedado aos candidatos ao cargo de Conselheiro
Tutelar, propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como através de faixas,
letreiros, banners, adesivos,
cartazes e santinhos com fotos, mídias sociais (facebook, instragram, twitter). Sendo permitida a participação em
debates e entrevistas, garantindo-lhe a igualdade de condições a todos os
candidatos.
3.3.4 É vedado, no dia da eleição, o transporte de
eleitores.
3.3.5 Compete à Comissão Eleitoral processar e decidir
sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive,
determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material
e a cassação da candidatura.
3.3.6 Os recursos impetrados contra decisões da Comissão
Eleitoral, no prazo de 24 horas da notificação, serão analisados e julgados
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de
três dias.
3.3.7 O candidato envolvido e o denunciante serão
notificados das decisões da Comissão Eleitoral e do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
3.3.8 É vedado aos órgãos da administração pública direta
ou indireta, federais, estaduais ou municipais realizar qualquer tipo de
propaganda, que possa caracterizar como de natureza eleitoral.
3.3.8.1 É
vedado, aos atuais conselheiros tutelares e servidores públicos candidatos,
utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, a benefício
próprio ou de terceiros na campanha para a escolha dos membros dos Conselhos
Tutelares, bem como fica vedado, fazer campanha em horário de serviço, sob pena
de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos os atos dela
decorrentes.
3.4 Da Eleição
3.4.1 A eleição será realizada no dia 04 de outubro de 2015,
no horário de 08h00min às 17h00min, em local a ser definido.
3.4.2 A eleição será fiscalizada pelo Ministério Público.
3.4.3 No local de votação será afixada lista dos candidatos
habilitados, com seus respectivos números.
3.4.4 O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de
Votos, a carteira de identidade, ou outro documento equivalente a esta, com
foto.
3.4.4.1 Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o
Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da
identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua
presença, e mencionando na ata a dúvida suscitada.
3.4.4.2 A impugnação da identidade do eleitor, formulada
pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer
eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de ser o mesmo
admitido a votar.
3.4.5 A eleição será fiscalizada pelo Ministério Público
através do Promotor de Justiça e por fiscais indicados por este, e pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na seção
eleitoral.
3.4.6 O eleitor votará uma única vez em até dez candidatos
na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.
3.5 Do Voto
3.5.1 Os conselheiros serão escolhidos em sufrágio
universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores cadastrados
no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do
Ministério Público.
3.5.1.1
Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município até três meses
antes da eleição, conforme lista a ser fornecida pelo Tribunal Regional
Eleitoral.
3.5.2 O voto é sigiloso, cuja cédula será rubricada pelo
mesário, sendo que o eleitor votará em cabine indevassável.
3.5.2.1 O
eleitor deverá indicar na cédula de votação o nome e o número do(s)
candidato(s) escolhido(s).
3.6 Da Cédula Oficial
3.6.1 A cédula será confeccionada pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, com indicação do número e nome do
candidato.
3.6.1.1 Caso ocorra pedido de registro de apelidos idênticos,
dar-se-á preferência àquele que primeiro se inscrever.
3.6.1.2 O número do candidato corresponderá ao número de sua
inscrição.
3.6.2 Na
cabine de votação, constará relação de todos os candidatos, com seu respectivo
número.
3.7 Das
Mesas Receptoras
3.7.1 Atuarão como mesários os membros do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, seus suplentes e outros
escolhidos pela Comissão Eleitoral.
3.7.2 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente,
um Mesário e um Secretário, escolhidos pela Comissão Eleitoral.
3.7.2.1 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja
sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo
eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.
3.7.2.2 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e
de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando o impedimento ao
Mesário e Secretário pelo menos vinte e quatro horas antes da abertura dos
trabalhos.
3.7.2.1 Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o
Mesário e na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes
indicados pela Comissão Eleitoral.
3.7.3 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de
votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da
eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Eleitoral.
3.7.4 Compete aos componentes das Mesas Receptoras de
Votos:
I – Cumprir
as Normas de Procedimento estabelecidas pela Comissão Eleitoral;
II –
Registrar na ata as impugnações dos votos;
3.7.5 Nas Mesas Receptoras de Votos será permitida a
fiscalização de votação, a formulação de protestos, impugnações, inclusive
quanto à identidade do eleitor, devendo ser registrado em ata.
3.7.6 Não podem ser nomeados a Presidente e Mesários:
I – Os
Candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
II – O
cônjuge ou o companheiro do candidato;
III – As
pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos
concorrentes ao pleito.
3.8 Da Apuração
3.8.1 A apuração dar-se-á no Salão Ouro Negro – Paço
Municipal, com a presença do representante do Ministério Público e da Comissão
Eleitoral.
3.8.2 Após a apuração dos votos poderão os fiscais, assim
como os candidatos, apresentar impugnação, que será decidida pela Comissão
Eleitoral, depois de ouvido o Ministério Público, no prazo de 24 horas.
3.8.3 Após o término das votações o Presidente e o Mesário
da seção elaborarão a Ata da votação.
3.8.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora
deverá fechar relatório dos votos referentes à votação manualmente.
3.8.5 Os dez candidatos mais votados assumirão o cargo de
Conselheiros Tutelares, seguindo as áreas de formação definidas no item 1.1
deste Edital.
3.8.5.1 Os demais candidatos serão considerados suplentes,
seguindo-se a ordem decrescente de votação e área de formação.
3.8.6 No caso de empate na votação, será considerado eleito
o candidato que possuir mais tempo de experiência na área da Infância e da
Juventude de acordo com os documentos apresentados no ato da inscrição.
3.8.6.1 Persistindo o empate considerar-se-á o candidato mais
idoso.
4. Da Proclamação, Nomeação e Posse dos Eleitos
4.1 O resultado da eleição será publicado no dia
10/10/2015, no Diário Oficial do Município, contendo os nomes dos eleitos e o
respectivo número de votos recebidos.
4.2 Os candidatos eleitos serão nomeados por ato do
Prefeito Municipal e empossados pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente.
4.3 A posse dos dez primeiros candidatos eleitos que
receberem o maior número de votos será em 10 de janeiro de 2016.
4.3.1 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente da
área de formação que houver obtido o maior número de votos, pelo período
restante do mandato.
4.3.2 Esgotando-se o número de suplentes, chamar-se-á os
próximos candidatos, respeitando-se a ordem de classificação.
4.3.3 Os suplentes
chamados para assumir a vaga deverão apresentar na Secretaria Executiva
documento por escrito, no prazo de 24 horas a contar da notificação,
manifestando sua posição.
4.3.4 Caso
o suplente chamado não tenha interesse na vaga, este deverá assinar documento
específico na Secretaria Executiva, não podendo voltar atrás desta
decisão.
5. Disposições Finais
5.1 As atribuições do cargo de Conselheiro Tutelar são
as constantes na Lei nº. 8.069/1990 e na Lei Municipal nº 6.382/2013, sem
prejuízo das demais leis afetas.
5.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação
tácita das normas contidas neste edital.
5.3 A aprovação e a classificação final geram para o
candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da
função.
5.4 As datas e os locais para realização de eventos
relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da
posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser
publicado como retificação a este edital, inclusive, caso haja cedência de
urnas eletrônicas pela Justiça Eleitoral para realização do pleito.
5.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência,
serão resolvidos pela Comissão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.
5.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e
telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto a
Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
5.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os
Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral,
junto ao Diário Oficial do Município.
5.8 O conselheiro eleito perderá o mandato caso venha a
residir em outro Município.
5.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do
presente Edital, através do Promotor de Justiça com atribuição na Infância e
Juventude.
5.10 Fica
eleito o Foro da Comarca de Criciúma para dirimir as questões decorrentes da
execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Este Edital entrará em vigor
na data de sua publicação.
Criciúma, 01 de abril de 2015.
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE Criciúma