quinta-feira, 7 de maio de 2015

PROCESSO UNIFICADO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES - PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS INSTAURADOS

No dia 30 de abril de 2015, foram instaurados pela 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, Procedimentos Administrativos (um para cada Município integrante da comarca) com a finalidade de acompanhar e fiscalizar o processo unificado de escolha dos Conselheiros Tutelares que será realizado no dia 4 de outubro de 2015.

Abaixo, a íntegra da respectiva Portaria.


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu Promotor de Justiça em exercício, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 200, VI, do Estatuto da Criança e do adolescente, e;

CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público, por força do disposto no artigo 139, caput, do ECA, a fiscalização do processo de escolha para membros do Conselho Tutelar no Município, cuja condução fica a cargo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente  CMDCA;

CONSIDERANDO que a Lei nº 12.696/12, alterou os artigos 132, 134, 135 e 139 do  Estatuto da Criança e do Adolescente, trazendo importantes inovações, como o mandato de quatro anos e a unificação do processo de escolha, dentre outras modificações; 

CONSIDERANDO ainda que o primeiro processo unificado, com mandato de 04 anos, ocorrerá na data de 04 de outubro de 2015, sendo que a posse dos conselheiros eleitos dar-se-á no dia 10 de janeiro de 2016; 

CONSIDERANDO a necessidade de que o processo de escolha para membros do Conselho Tutelar seja devidamente regulamentado em seus mais variados aspectos, de modo a evitar abusos e práticas ilícitas e/ou antidemocráticas que podem comprometer o resultado do pleito;

CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar deve ser escolhido pela população local, num processo amplo, plural e democrático, através do voto direto, secreto e facultativo de todos os eleitores do Município;

CONSIDERANDO que cabe ao Município a organização do serviço público municipal de atendimento à criança e ao adolescente, no qual se encontra o Conselho Tutelar, regido por lei municipal, em consonância com as normas constitucionais e da legislação federal; 

CONSIDERANDO a urgência de se adequarem as legislações municipais ao previsto na Lei nº 12.696/12, bem como a necessidade de previsão na Lei Orçamentária dos Municípios dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar;

RESOLVE:

INSTAURAR o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 09.2015.00003427-0, na forma do Ato nº 870/2014/PGJ, determinando-se, para tanto, as seguintes providências:

A) Requisitar ao Prefeito Municipal informações acerca da adequação da legislação municipal às novas regras referentes ao processo de escolha unificada dos membros do Conselho Tutelar (art. 139, caput, do ECA e artigo 10, da Resolução do CONANDA;

B) Requisitar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente  CMDCA   informações sobre quais as providências adotadas pelo Município de Criciúma visando à realização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, a ser realizado no dia 04 de outubro de 2015, em todo o território nacional, encaminhando-se cópia do cronograma encaminhado pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude.

O prazo de duração do Procedimento Administrativo é de 1 (um) ano, nos termos do artigo 5º do Ato nº 870/2014/PGJ, devendo ser fixada na capa dos autos a data limite.

Criciúma, 30 de abril de 2015.


     MAURO CANTO DA SILVA
        Promotor de Justiça

Nenhum comentário:

Postar um comentário