Abaixo, a íntegra da respectiva Portaria.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu Promotor de Justiça em exercício, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 200, VI, do Estatuto da Criança e do adolescente, e;
CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público, por força do disposto no artigo 139, caput, do ECA, a fiscalização do processo de escolha para membros do Conselho Tutelar no Município, cuja condução fica a cargo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA;
CONSIDERANDO que a Lei nº 12.696/12, alterou os artigos 132, 134, 135 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, trazendo importantes inovações, como o mandato de quatro anos e a unificação do processo de escolha, dentre outras modificações;
CONSIDERANDO ainda que o primeiro processo unificado, com mandato de 04 anos, ocorrerá na data de 04 de outubro de 2015, sendo que a posse dos conselheiros eleitos dar-se-á no dia 10 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de que o processo de escolha para membros do Conselho Tutelar seja devidamente regulamentado em seus mais variados aspectos, de modo a evitar abusos e práticas ilícitas e/ou antidemocráticas que podem comprometer o resultado do pleito;
CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar deve ser escolhido pela população local, num processo amplo, plural e democrático, através do voto direto, secreto e facultativo de todos os eleitores do Município;
CONSIDERANDO que cabe ao Município a organização do serviço público municipal de atendimento à criança e ao adolescente, no qual se encontra o Conselho Tutelar, regido por lei municipal, em consonância com as normas constitucionais e da legislação federal;
CONSIDERANDO a urgência de se adequarem as legislações municipais ao previsto na Lei nº 12.696/12, bem como a necessidade de previsão na Lei Orçamentária dos Municípios dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar;
RESOLVE:
INSTAURAR o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 09.2015.00003427-0, na forma do Ato nº 870/2014/PGJ, determinando-se, para tanto, as seguintes providências:
A) Requisitar ao Prefeito Municipal informações acerca da adequação da legislação municipal às novas regras referentes ao processo de escolha unificada dos membros do Conselho Tutelar (art. 139, caput, do ECA e artigo 10, da Resolução do CONANDA;
B) Requisitar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA informações sobre quais as providências adotadas pelo Município de Criciúma visando à realização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, a ser realizado no dia 04 de outubro de 2015, em todo o território nacional, encaminhando-se cópia do cronograma encaminhado pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude.
O prazo de duração do Procedimento Administrativo é de 1 (um) ano, nos termos do artigo 5º do Ato nº 870/2014/PGJ, devendo ser fixada na capa dos autos a data limite.
Criciúma, 30 de abril de 2015.
MAURO CANTO DA SILVA
Promotor de Justiça
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