No DIA NACIONAL DE
ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, 18 de maio, a
Associação Brasileira de Magistrados, Promotores e Defensores da Infância e
Juventude – ABMP conclama o Estado, a Sociedade e as Famílias a proteger suas
crianças e adolescentes pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano,
violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
A Convenção sobre os Direitos
da Criança, no cenário internacional, ao adotar a doutrina da proteção integral
aos direitos da criança e do adolescente, elevou-os à condição de sujeitos de
direito, aos quais são assegurados todos os direitos e garantias fundamentais do
adulto e outros especiais, provenientes de sua condição peculiar de pessoa em
desenvolvimento. O artigo 3º da referida Convenção estabelece que as decisões
públicas relacionadas com a criança devem ser tomadas atendendo ao interesse
superior da criança. A proteção integral se justifica em razão de serem pessoas
incapazes, dada a sua condição temporária, de, por si só, não estarem aptos a
fazer valer seus direitos.
Demais disso, o artigo 3º do
Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que “a criança e o adolescente gozam
de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da
proteção integral, assegurando-se-lhes, por lei ou outros meios, todas as
oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico,
mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e
dignidade”.
Todas as garantias acima
mencionadas surgiram com a intenção de minimizar os abusos praticados
historicamente contra seres humanos em condições especiais enquanto seres em
desenvolvimento físico, mental e psicológico, garantindo assim a isonomia
material e um mínimo aceitável de condições de desenvolvimento, de forma a
viabilizar o atingimento da idade adulta com um mínimo de
dignidade.
Todas as garantias acima
mencionadas surgiram com a intenção de minimizar os abusos praticados
historicamente contra seres humanos em condições especiais enquanto seres em
desenvolvimento físico, mental e psicológico, garantindo assim a isonomia
material e um mínimo aceitável de condições de desenvolvimento, de forma a
viabilizar o atingimento da idade adulta com um mínimo de
dignidade.
Contudo, a realidade demonstra
estar distantes das normas internacionais e nacionais sobre essa temática, já
que em inúmeras regiões brasileiras são identificadas ainda a prostituição, o
tráfico de crianças e adolescentes, a pornografia e o turismo sexual, sobretudo
as praias do Nordeste, Porto de Manaus e rodovias federais.
A par disso, no DIA NACIONAL
DE ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES (18 de maio),
Associação Brasileira de Magistrados, Promotores e Defensores da Infância e
Juventude – ABMP cobra das autoridades constituídas medidas preventivas para
coibir a violação dos direitos infantojuvenis, sobretudo a violência sexual, em
especial a exploração sexual de crianças e adolescentes, tais como reiteradas
campanhas nacionais; capacitação dos atendentes do Disque 100 da Secretaria de
Direitos Humanos e o monitoramento da efetiva apuração das denúncias; ações
estratégicas e operacionais tendentes à criação de protocolo de realização de
perícias psíquicas forenses, buscando evitar a revitimização da criança e do
adolescente vitimas de violência sexual, em decorrência de múltiplas e
inadequadas oitivas e a uniformização de perícias psíquicas forenses nos Estados
e DF, ao tempo em que apoia o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do
Superior Tribunal de Justiça de que é absoluta a presunção de violência no
estupro de vulnerável, quando a vítima não for maior de 14 anos de idade (artigo
217-A, do Código Penal).
Curitiba/PR, 18 de maio de
2015.
Gestão
2014-2016
Associação Brasileira de
Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da
Juventude – ABMP
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