quarta-feira, 12 de março de 2014

Doações ao FIA podem ser feitas na Declaração do IR 2014


 O Fundo da Infância e Adolescência – FIA são recursos públicos oriundos de repasses orçamentários, de doações voluntárias ou de parte do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, destinados a implementar as políticas de atendimento, defesa e promoção à criança e ao adolescente,  podendo contribuinte pode optar por destinar o valor ao Fundo Nacional, Estadual ou Municipal.

As doações ao FIA possibilitam a qualificação da rede de atendimento, auxiliam no processo de inclusão de jovens cidadãos que vivem em vulnerabilidade social. Sua contribuição, além de auxiliar muitas crianças e adolescentes atendidos diariamente pela rede municipal e conveniada, é um exercício de cidadania.
  
As doações são feitas no momento da declaração através do Programa de Imposto de Renda 2014. Os contribuintes podem doar até 3% do Imposto de Renda devido ao Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) no ato da declaração. Contribuindo para o fundo, o cidadão não terá nenhuma perda financeira ou qualquer forma a mais de despesa, apenas destinará parte do seu imposto de renda devido em prol das crianças e dos adolescentes.

         Os recursos destinados ao FIA são aplicados conforme as demandas e as prioridades apuradas pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. São exemplos de usos possíveis a aplicação: em programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência; em programas de incentivos à guarda e à adoção; em programas e ações que visem à erradicação do trabalho infantil; na profissionalização dos adolescentes; em estudos e diagnósticos sobre a realidade social das crianças e dos adolescentes; e na divulgação dos direitos das crianças e dos adolescentes.

No âmbito municipal, cabe ao CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) o controle, gerenciamento e fiscalização de seus recursos.

Como fazer a doação no ato da elaboração da declaração do Imposto de Renda:

Após concluir toda a declaração de Imposto de Renda, siga os próximos passos:

1º Passo: Na opção "Resumo da Declaração", clique na opção "Doações Diretamente na Declaração - ECA";

2º Passo: Após a abertura da janela "Doação Diretamente na Declaração - ECA", você poderá optar por qual FIA deseja destinar parte do seu IR (Nacional / Estadual / Municipal). Nessa tela, você poderá visualizar o "Valor disponível para DOAÇÃO".

3º Passo: Escolhendo a opção Municipal, você primeiramente terá de escolher o "Estado" e depois o "Município" a que pretende destinar a doação;

4º Passo: Basta salvar sua declaração e transmitir para a base de dados da Receita Federal do Brasil, imprimindo as respectivas guias, se houver.


Ao contribuir com o FIA Municipal, você está decidindo que parte do seu imposto fique em Criciúma, para o desenvolvimento de programas e serviços dirigidos à nossa infância e juventude. Além disso, as doações podem ser deduzidas no Imposto de Renda. Qualquer cidadão pode fazer doação ao FIA, contribuinte ou não do Imposto de Renda.


A doação espontânea (sem dedução do Imposto de Renda), de pessoas físicas ou jurídicas é feita através de transação bancária, mediante depósito no Banco do Brasil, agência 3226-3, conta corrente nº 456289-5.


Os cidadãos que optarem pela doação direcionada podem ainda emitir boleto bancário pelo site (www.conselhofia.com.br) escolhendo a entidade e/ou projeto de sua preferência.

A dedução de doações ao FIA no Imposto de Renda está prevista no art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente e em legislação tributária específica, que regulamenta a contribuição de pessoas físicas e jurídicas.


As doações devem ser feitas até o último dia útil do ano para dedução na declaração do Imposto de Renda do ano subsequente ao da contribuição.

O investidor destinará até 1% (pessoa jurídica – lucro real) e até 6% (pessoa física – modelo completo) do imposto de renda devido. O prazo é até 31/12 de cada ano.
No entanto, a pessoa física poderá optar por destinar uma parte de seu imposto devido, a ser verificado na elaboração de sua Declaração (até 30 de abril do ano seguinte). Embora o limite de dedução de pessoa física continue sendo 6%, o contribuinte que preferir destinar no momento da declaração de ajuste poderá deduzir em até 3%, limitado aos 6% totais.

Em resumo:

Pessoas Físicas – Limite de doação: até 6% do Imposto devido, sendo que até 30/04 pode ser deduzido 3% para o exercício 2014.


 Pessoa Jurídica – As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir até 1% do imposto de renda devido, excluído o adicional, sob forma de contribuição ao FIA. O valor das doações é deduzido diretamente do imposto devido.


Exemplos para pessoa física
Veja em que situação se enquadra. 

1) Você quer destinar dentro do exercício que se está calculando o IR (e você terá imposto a restituir ou imposto a pagar);
DECLARAÇÃO - IR A RESTITUIR (apuração dez/13)

s/ destinação
c/ destinação
IR devido
7.000,00
7.000,00
(-) Doação FIA (6%)

420,00
(=) IR devido
7.000,00
6.580,00
(-) IR retido na fonte
8.500,00
8.500,00
(=) IR a restituir
1.500,00
1.920,00

DECLARAÇÃO - IR A PAGAR (apuração dez/13)

s/ destinação
c/ destinação
IR devido
7.000,00
7.000,00
(-) Doação FIA (6%)

420,00
(=) IR devido
7.000,00
6.580,00
(-) IR retido na fonte
6.500,00
6.500,00
(=) IR a restituir
500,00
80,00

2) Você quer destinar no momento da declaração de ajuste (até 30/04) e você terá imposto a restituir ou imposto a pagar;
DECLARAÇÃO - IR A RESTITUIR (apuração jan a abr/2014 - sem destinação em 2013)

s/ destinação
c/ destinação
IR devido
7.000,00
7.000,00
(-) Doação FIA (3%)

210,00
(=) IR devido
7.000,00
6.790,00
(-) IR retido na fonte
8.500,00
8.500,00
(=) IR a restituir
1.500,00
1.710,00

DECLARAÇÃO - IR A PAGAR (apuração jan a abr/2014 - sem destinação em 2013)

s/ destinação
c/ destinação
IR devido
7.000,00
7.000,00
(-) Doação FIA (3%)

210,00
(=) IR devido
7.000,00
6.790,00
(-) IR retido na fonte
6.500,00
6.500,00
(=) IR a restituir
500,00
290,00

3) Você já destinou até 31/12 e quer fazer uma destinação complementar (e terá imposto a restituir ou imposto a pagar).
DECLARAÇÃO COM IR A RESTITUIR (apuração em jan a abr/2014 com destinação em 2013)

s/ destinação
c/ destinação
IR devido
7.000,00
7.000,00
Limite 6% - 420,00 Limite 3% - 210,00


Se destinei em dez.

280,00
(-) Doação complem.

140,00
(-) Doação FIA (3%)

210,00
(=) IR devido
7.000,00
6.580,00
(-) IRRF
8.500,00
8.500,00
(=) IR a restituir
1.500,00
1.920,00

DECLARAÇÃO COM IR A PAGAR (apuração em jan a abr/2014 com destinação em 2013)

s/ destinação
c/ destinação
IR devido
7.000,00
7.000,00
Limite 6% - 420,00 Limite 3% - 210,00


Se destinei em dez.

280,00
(-) Doação complem.

140,00
(-) Doação FIA (3%)

210,00
(=) IR devido
7.000,00
6.580,00
(-) IRRF
6.500,00
6.500,00
(=) IR a pagar
500,00
80,00


ENTIDADES CADASTRADAS NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA (em 2013):

- Associação Beneficente ABADEUS;
- Associação Beneficente Nossa Casa;
- Associação Cidadania em Ação;
- Associação de Pais e Amigos do Autista da Região Carbonífera – AMA-REC;
- Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma – AFASC;
- Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas;
- Centro de Integração Empresa-Escola;
- Centro Social Marista Ir. Walmir;
- Centro Social Urbano;
- Comunidade Terapêutica Desafio Jovem de Criciúma;
- Instituto de Educação Especial Diomício Freitas – Associação Pestalozzi de Criciúma;
- Multiplicando Talentos;
- Secretaria Municipal do Sistema Social (Abrigo Lar Azul e Serviço de Medida Socioeducativa – Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade).

Contribuindo para o FIA, você estará contribuindo para o futuro de nossa cidade!

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