As doações ao FIA possibilitam a qualificação da rede
de atendimento, auxiliam no processo de inclusão de jovens cidadãos que vivem
em vulnerabilidade social. Sua contribuição, além de auxiliar muitas crianças e
adolescentes atendidos diariamente pela rede municipal e conveniada, é um
exercício de cidadania.
As
doações são feitas no momento da declaração através do Programa de Imposto de
Renda 2014. Os contribuintes podem doar até 3% do Imposto de Renda devido ao
Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) no ato da declaração. Contribuindo
para o fundo, o cidadão não terá nenhuma perda financeira ou qualquer forma a
mais de despesa, apenas destinará parte do seu imposto de renda devido em prol
das crianças e dos adolescentes.
Os recursos destinados ao FIA são aplicados conforme as demandas e as prioridades apuradas pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. São exemplos de usos possíveis a aplicação: em programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência; em programas de incentivos à guarda e à adoção; em programas e ações que visem à erradicação do trabalho infantil; na profissionalização dos adolescentes; em estudos e diagnósticos sobre a realidade social das crianças e dos adolescentes; e na divulgação dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Os recursos destinados ao FIA são aplicados conforme as demandas e as prioridades apuradas pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. São exemplos de usos possíveis a aplicação: em programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência; em programas de incentivos à guarda e à adoção; em programas e ações que visem à erradicação do trabalho infantil; na profissionalização dos adolescentes; em estudos e diagnósticos sobre a realidade social das crianças e dos adolescentes; e na divulgação dos direitos das crianças e dos adolescentes.
No âmbito municipal, cabe ao CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) o controle, gerenciamento e fiscalização de seus recursos.
Como fazer a doação no ato da elaboração da declaração do Imposto de Renda:
Após
concluir toda a declaração de Imposto de Renda, siga os próximos passos:
1º Passo: Na opção "Resumo da
Declaração", clique na opção "Doações Diretamente na Declaração -
ECA";
2º Passo: Após a abertura da janela "Doação
Diretamente na Declaração - ECA", você poderá optar por qual FIA deseja
destinar parte do seu IR (Nacional / Estadual / Municipal). Nessa tela, você
poderá visualizar o "Valor disponível para DOAÇÃO".
3º Passo: Escolhendo a opção Municipal, você
primeiramente terá de escolher o "Estado" e depois o
"Município" a que pretende destinar a doação;
4º Passo: Basta salvar sua declaração e transmitir para
a base de dados da Receita Federal do Brasil, imprimindo as respectivas guias,
se houver.
Ao contribuir
com o FIA Municipal, você está decidindo que parte do seu imposto fique em Criciúma, para
o desenvolvimento de programas e serviços dirigidos à nossa infância e
juventude. Além disso, as doações podem ser deduzidas no Imposto de Renda.
Qualquer cidadão pode fazer doação ao FIA, contribuinte ou não do Imposto de
Renda.
A doação
espontânea (sem dedução do Imposto de Renda), de pessoas físicas ou jurídicas é
feita através de transação bancária, mediante depósito no Banco do Brasil,
agência 3226-3, conta corrente nº 456289-5.
Os cidadãos que
optarem pela doação direcionada podem ainda emitir boleto bancário pelo site (www.conselhofia.com.br) escolhendo a
entidade e/ou projeto de sua preferência.
A dedução de
doações ao FIA no Imposto de Renda está prevista no art. 260 do Estatuto da
Criança e do Adolescente e em legislação tributária específica, que regulamenta
a contribuição de pessoas físicas e jurídicas.
As doações
devem ser feitas até o último dia útil do ano para dedução na declaração do
Imposto de Renda do ano subsequente ao da contribuição.
O investidor destinará até 1% (pessoa jurídica – lucro real) e até 6% (pessoa física – modelo completo) do imposto de renda devido. O prazo é até 31/12 de cada ano.
No entanto, a pessoa física poderá optar por destinar uma parte de seu imposto devido, a ser verificado na elaboração de sua Declaração (até 30 de abril do ano seguinte). Embora o limite de dedução de pessoa física continue sendo 6%, o contribuinte que preferir destinar no momento da declaração de ajuste poderá deduzir em até 3%, limitado aos 6% totais.
No entanto, a pessoa física poderá optar por destinar uma parte de seu imposto devido, a ser verificado na elaboração de sua Declaração (até 30 de abril do ano seguinte). Embora o limite de dedução de pessoa física continue sendo 6%, o contribuinte que preferir destinar no momento da declaração de ajuste poderá deduzir em até 3%, limitado aos 6% totais.
Em resumo:
Pessoas Físicas
– Limite de doação: até 6% do Imposto devido, sendo que até
30/04 pode ser deduzido 3% para o exercício 2014.
Pessoa Jurídica – As
pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir até 1% do
imposto de renda devido, excluído o adicional, sob forma de contribuição ao
FIA. O valor das doações é deduzido diretamente do imposto devido.
Exemplos para pessoa física
Veja em que situação se enquadra.
1) Você quer destinar dentro do
exercício que se está calculando o IR (e você terá imposto a restituir ou
imposto a pagar);
DECLARAÇÃO - IR A RESTITUIR (apuração dez/13)
|
||
s/ destinação
|
c/ destinação
|
|
IR devido
|
7.000,00
|
7.000,00
|
(-) Doação FIA (6%)
|
420,00
|
|
(=) IR devido
|
7.000,00
|
6.580,00
|
(-) IR retido na fonte
|
8.500,00
|
8.500,00
|
(=) IR a restituir
|
1.500,00
|
1.920,00
|
DECLARAÇÃO - IR A PAGAR (apuração dez/13)
|
||
s/ destinação
|
c/ destinação
|
|
IR devido
|
7.000,00
|
7.000,00
|
(-) Doação FIA (6%)
|
420,00
|
|
(=) IR devido
|
7.000,00
|
6.580,00
|
(-) IR retido na fonte
|
6.500,00
|
6.500,00
|
(=) IR a restituir
|
500,00
|
80,00
|
2) Você quer destinar no momento da declaração de ajuste (até 30/04) e você terá imposto a restituir ou imposto a pagar;
DECLARAÇÃO - IR A RESTITUIR (apuração jan a abr/2014 - sem
destinação em 2013)
|
||
s/ destinação
|
c/ destinação
|
|
IR devido
|
7.000,00
|
7.000,00
|
(-) Doação FIA (3%)
|
210,00
|
|
(=) IR devido
|
7.000,00
|
6.790,00
|
(-) IR retido na fonte
|
8.500,00
|
8.500,00
|
(=) IR a restituir
|
1.500,00
|
1.710,00
|
DECLARAÇÃO - IR A PAGAR (apuração jan a abr/2014 - sem
destinação em 2013)
|
||
s/ destinação
|
c/ destinação
|
|
IR devido
|
7.000,00
|
7.000,00
|
(-) Doação FIA (3%)
|
210,00
|
|
(=) IR devido
|
7.000,00
|
6.790,00
|
(-) IR retido na fonte
|
6.500,00
|
6.500,00
|
(=) IR a restituir
|
500,00
|
290,00
|
3) Você já destinou até 31/12 e quer
fazer uma destinação complementar (e terá imposto a restituir ou imposto a
pagar).
DECLARAÇÃO COM IR A RESTITUIR (apuração em jan a abr/2014 com
destinação em 2013)
|
||
s/ destinação
|
c/ destinação
|
|
IR devido
|
7.000,00
|
7.000,00
|
Limite 6% - 420,00 Limite 3% - 210,00
|
||
Se destinei em dez.
|
280,00
|
|
(-) Doação complem.
|
140,00
|
|
(-) Doação FIA (3%)
|
210,00
|
|
(=) IR devido
|
7.000,00
|
6.580,00
|
(-) IRRF
|
8.500,00
|
8.500,00
|
(=) IR a restituir
|
1.500,00
|
1.920,00
|
DECLARAÇÃO COM IR A PAGAR (apuração em jan a abr/2014 com
destinação em 2013)
|
||
s/ destinação
|
c/ destinação
|
|
IR devido
|
7.000,00
|
7.000,00
|
Limite 6% - 420,00 Limite 3% - 210,00
|
||
Se destinei em dez.
|
280,00
|
|
(-) Doação complem.
|
140,00
|
|
(-) Doação FIA (3%)
|
210,00
|
|
(=) IR devido
|
7.000,00
|
6.580,00
|
(-) IRRF
|
6.500,00
|
6.500,00
|
(=) IR a pagar
|
500,00
|
80,00
|
ENTIDADES CADASTRADAS NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA (em 2013):
- Associação Beneficente ABADEUS;
- Associação Beneficente Nossa Casa;
- Associação Cidadania em Ação;
- Associação de Pais e Amigos do Autista da Região Carbonífera – AMA-REC;
- Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma – AFASC;
- Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas;
- Centro de Integração Empresa-Escola;
- Centro Social Marista Ir. Walmir;
- Centro Social Urbano;
- Comunidade Terapêutica Desafio Jovem de Criciúma;
- Instituto de Educação Especial Diomício Freitas – Associação Pestalozzi de Criciúma;
- Multiplicando Talentos;
- Secretaria Municipal do Sistema Social (Abrigo Lar Azul e Serviço de Medida Socioeducativa – Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade).
Contribuindo para o FIA, você estará contribuindo para o futuro de nossa cidade!
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