A ação civil pública ajuizada no final do ano passado, tem por objeto a obrigação de fazer e não fazer em face do Estado de Santa Catarina, a fim de compeli-lo ao devido respeito às Constituições Federal e Estadual, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 12.594/12 (Lei do SINASE) e seu próprio ato administrativo de destinação da unidade de internação de Criciúma, para atendimento de privação de liberdade provisória, transferindo todos os adolescentes que se encontravam cumprindo medida socioeducativa de internação e, após, não mais permitindo a execução dessa medida naquela unidade.
Confira a íntegra da ACP clicando aqui.
Confira a íntegra da decisão liminar clicando aqui.
O cumprimento da decisão foi publicado no Portal Engeplus. Confira a nota abaixo:
"Adolescentes internados no Casep de Criciúma são transferidos para unidades do Case
Foto: Reprodução TV Litoral Sul
O advogado da Secretaria de Justiça e Cidadania/Dease de Santa Catarina, Bruno Sartor, está em Criciúma para acompanhar a transferência. Ele explica que 17 adolescentes estão sendo transferidos, e apenas dois ficarão no Casep. “São 20 vagas no total, e com isso serão 18 vagas livres”, explica.
Segundo o advogado, as transferências acontecem por conta de uma ordem judicial. Os transferidos são acusados de diversos atos infracionais, como roubo, homicídio e latrocínio. Eles serão levados para outras cidades (não divulgadas por questões de segurança) por agentes socioeducativos, que estão em Criciúma com viaturas especiais. “Eles precisam ter um tratamento diferenciado e especial. A Polícia Militar apenas realiza a ronda e a escolta. Nenhum dos adolescentes será levado por eles”, explica Sartor."
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