O APOIA é um programa criado em 2001, pelo MPSC, que busca o regresso à escola de crianças e adolescentes na faixa etária dos 4 aos 17 anos. O projeto-piloto do APOIA on-line vai ser implantado, inicialmente, no Colégio Estadual Professor Henrique Stodieck, localizado no centro de Florianópolis; num segundo momento, em três outras escolas estaduais e, posteriormente, em todas as escolas pertencentes às redes pública e privada. Nessa nova versão, o programa também vai incluir as escolas da rede particular, cuja formalização será efetuada entre os Promotores de Justiça e as respectivas escolas.
A meta para essa nova fase digital do programa é elevar o índice de retorno à sala de aula. Desde que foi criado, o programa já promoveu o resgate de 52.325 alunos que haviam abandonado a escola. Em 2012, as Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude receberam 1.659 avisos por infrequência escolar e conseguiram resgatar 923 crianças, por meio das ações do APOIA.
A nova versão do programa prevê mais rapidez na execução dos procedimentos, que são atualmente realizados por meio de formulários físicos, e mais exatidão nos dados estatísticos. Todos os parceiros do programa poderão atualizar informações, cadastrar os avisos de infrequência escolar e encaminhá-los instantaneamente aos demais órgãos. Ao mesmo tempo, a criação de um sistema on-line possibilitará a obtenção de estatísticas completas e confiáveis sobre o desenvolvimento do programa, o que permitirá avançar em ações preventivas.
Entre as principais motivações da evasão escolar estão necessidade de trabalho e renda, dificuldade de acesso à escola e falta de interesse. O aviso de infrequência é gerado sempre que for verificada a ausência do aluno por cinco dias consecutivos ou por sete dias alternados, no período de um mês. Os procedimentos de resgate do aluno envolvem três agentes principais: escola, Conselhos Tutelares e Promotorias de Justiça.
A trajetória do programa inicia-se na escola, assim que o professor observa uma das condições de infrequência. O primeiro passo é preencher o formulário e enviar ao responsável pelo programa na escola. O gestor escolar tem o prazo de uma semana para contatar o aluno e a família. Caso as ações sejam insuficientes, o comunicado é enviado ao Conselho Tutelar, que tem mais duas semanas para resolver. Depois de esgotar as possibilidades de resgate do aluno nessas duas instâncias, o caso é enviado à Promotoria de Justiça, que, em outras duas semanas, fará contato com a família para conversar com o responsável e aplicar as medidas cabíveis.
O Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ), Promotor de Justiça Marcelo Wegner, esclarece que a reunião com a família é a primeira tentativa, nessa instância, para tentar resgatar o aluno. Segundo ele, caso haja insucesso, são adotadas outras medidas direcionadas aos pais e aos órgãos públicos e privados.
Dentre as várias ações que podem ser implementadas, estão advertência aos alunos e pais, orientação à família e encaminhamento a programas sociais e tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico. Já a atuação final do MPSC pode resultar no oferecimento de denúncia pelo crime de abandono intelectual, previsto no art. 246 do Código Penal, e de representação pela prática da infração administrativa de descumprimento, contemplada no art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entre outras iniciativas.
Além de promover o resgate de crianças e adolescentes que abandonaram a escola, o APOIA também atua preventivamente para garantir a permanência dos alunos na escola e para a melhora da qualidade de ensino, mediante o aperfeiçoamento de políticas públicas intersetoriais voltadas à educação.
O coordenador do CIJ ressalta o interesse do Ministério Público em atuar preventivamente, já que a problemática resultante do abandono escolar está diretamente ligada à atuação do MP. Ele explica que as medidas visam a evitar que crianças e adolescentes se envolvam em atos infracionais, violência e outras práticas que acabarão nas Promotorias de Justiça.
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social - Portal do MPSC
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