CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
EDITAL PÚBLICO Nº 01/2014
Abre inscrição para escolha e eleição de membros do Conselho
Tutelar, estabelece o calendário e dá outras providências.
LUCIMAR TERESINHA
ROMAGNA, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Nova Veneza, SC, no uso de suas atribuições legais, torna
público que, com base na Lei Federal n.º 8.069/90 (ECA), Lei Federal 12.696/12,
Lei Municipal nº 2.397/14, Lei Municipal n.º 2.308/13, Lei Municipal n.º
1.829/07, e Resolução nº 152 do CONANDA,
estarão abertas as inscrições para a escolha de 01 (um) membro titular e suplentes para o Conselho Tutelar de Nova
Veneza, SC.
Período de inscrição: 17/11/2014
à 19/11/2014
Local:
CIVE – Centro Integrado Veneziano, sito a Rua Dr. Cesare Tibaldeschi, n.º 200,
Centro, Nova Veneza, SC.
Horário:
8:30 h às 11:30 h
Número de vagas: 01
(um) titular e suplentes.
Validade do mandato:
até 09 de janeiro de 2016, conforme Lei 12.696/12.
Vencimento: CC-7 - R$ 831,54
Carga horária: 20 horas/semanais e plantões
1 – DA
INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS:
Art. 1º - Poderão concorrer os candidatos inscritos que
preencham os seguintes critérios:
I – Reconhecida Idoneidade moral;
II – Idade Superior a 21 (vinte e um) anos;
III – Residir no Município de Nova Veneza;
IV – Escolaridade mínima Ensino Médio completo.;
V- Possuir Carteira Nacional de Habilitação Categoria B;
VI – Participar, com frequência de 100% (cem por cento), de
curso prévio, promovido pelo CMDCA, sobre a política de atendimento a criança e
ao adolescente e a Lei Federal nº 8.069/90.
Art. 2º - Para inscrição é necessário apresentar os seguintes
documentos:
I – Cópia do título de
eleitor e comprovante da última votação;
II – Cópia do comprovante escolar de conclusão do ensino
médio;
III – Certidão negativa dos cartórios criminais da Comarca;
IV – Cópia da cédula de identidade;
V – Comprovante de residência no Município de Nova Veneza
(talão de água, luz ou telefone);
VI – Cópia da Carteira Nacional de Habilitação;
VII – Apresentação de requerimento e ficha de inscrição
(fornecido pelo Conselho no momento da inscrição) devidamente preenchidos,
acompanhado da documentação acima citada.
Parágrafo Único – A inscrição poderá ser realizada por
procuração, reconhecida em cartório.
Art. 3º - Conforme a Lei Municipal n.º 2.308/13, ficam
impedidos de servir o mesmo Conselho Tutelar marido e mulher, ascendentes e
descendentes, sogro(a), genro ou nora, irmãos(as), cunhado(a), tio(as),
sobrinhos(as), padrasto ou madrasta e enteado(a).
Art. 4º - Entende-se o
impedimento do candidato em relação à autoridade judiciária, ao representante
do Ministério Público e aos integrantes da Polícia Civil e Militar, em
exercício na Comarca, no foro regional ou do distrito local.
2 – DA PUBLICAÇÃO DAS
CANDIDATURAS
Art. 5º - Encerrado o prazo de inscrição, e deferido os
candidatos pelo CMDCA, com anuência do Ministério Público, deverá ser publicado
edital com a relação destes na imprensa, para ciência pública;
Art. 6º - A partir da publicação do edital, qualquer pessoa
natural ou jurídica da comunidade, terá 02 (dois) dias para impugnar quaisquer
candidatura, com base nos critérios da inscrição de candidatos, oferecendo-se,
contudo, prova do legado.
Art. 7º - O candidato impugnado terá 05 (cinco) dias, a
partir da intimação para se manifestar sobre a mesma.
Art. 8º – Após 01 (um) dia da manifestação do impugnado, o
CMDCA irá reunir-se para julgar as impugnações.
3 – DA ELEIÇÃO
Art. 9º - A eleição será feita por votação secreta, onde será
facultado à todos os eleitores de Nova Veneza a participação do processo
eletivo do Conselho Tutelar, que será coordenada pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e fiscalizada pelo Ministério
Público.
Parágrafo 1º – Os eleitores que quiserem participar da
eleição do Conselho Tutelar deverão comparecer às seções preestabelecidas pela
Coordenação dos trabalhos eleitorais munidos de título de eleitor e documento
com foto , nos locais e horários previstos, de acordo com o calendário oficial
em anexo.
Parágrafo 2º - Em caso de empate entre os candidatos, ficará
eleito, por ordem de classificação o candidato que tiver maior idade,
observando ano, mês e dia. Caso
permaneça o empate, o segundo critério adotado será o grau de instrução.
4 – DO LOCAL DE
VOTAÇÃO
Art.
10º - Para a realização do processo eleitoral serão colocados a disposição 05
(cinco) locais de votação, sendo as seções distribuídas conforme determinação
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
a) Terão como
local de votação a E. E. B. ABÍLIO CÉSAR
BORGES, sito a Rua Alfredo Pessi, n.º 384, Centro, Nova Veneza, SC, os
eleitores com seção eleitoral n.º 01, 02, 03, 04, 05, 06 , 07 e 187(E.E.B. Abílio César Borges).
b) Terão como
local de votação a E. E. B. HUMBERTO
HERMES HOFFMANN, sito a Rod. José Spillere, s/n.º, Caravaggio, Nova Veneza,
SC, os eleitores com seção eleitoral n.º 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 ,180 e 189
(E.E.B. Humberto Hermes Hoffmann);
c) Terão como
local de votação a E. E. B. JULIETA
TORRES GONÇALVES, sito a Rua Antônio Michels. s/n.º, São Bento Baixo, Nova
Veneza, SC, os eleitores com seção eleitoral n. º 17, 18 e 19 (E.E.B. Julieta
Torres Gonçalves); com seção eleitoral n.º 15 e 16 (E. M. Ítalo Amboni); com
seção eleitoral n.º 20 (E.I. São
Bonifácio) e com seção eleitoral n.º 30 e 31 (E.M. Vitor Savi).
d)Terão como local
de votação a E.B.M. LÍBERO UGIONI,
sito a Rua Antônio Aléssio, s/n.º, São Francisco, Nova Veneza, SC, os eleitores
com seção eleitoral n.º 29 (E.B.M. Líbero Ugioni) e com seção eleitoral n.º 27
e 28 (E.M. Vila Maria).
e) Terão com local
de votação a E. B. M. BAIRRO BORTOLOTTO,
sito a Rua Antônio Destro nº 15, Bairro Bortolotto, Nova Veneza, SC, os
eleitores com seção eleitoral n.º 32, 33
e 184 (E. B. M. Bairro Bortolotto) e com seção eleitoral n.º 24, 25 e 26 (E.M.
Augusto Mondardo).
5 – DA POSSE E DO
MANDATO
Art. 11º - Candidatos empossados em 2014 terão mandato
extraordinário até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado
para eleição de Conselho Tutelar no Brasil, que será na data de 04 de outubro
de 2015, conforme Lei Federal 12.696/12.
Art. 12º - O mandato dos conselheiros tutelares empossados no
ano de 2014, cuja duração ficará prejudicada, não será computado para fins de
participação no processo de escolha subsequente , que ocorrerá em 2015,
conforme art. 2º, inciso da Resolução nº 152 do CONANDA.
Art. 13º - A candidata eleita terá sua posse dia 05 de
janeiro de 2015.
6 – DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 14º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente informa que os candidatos devem ter pleno conhecimento do Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA).
Art. 15º - Os casos omissos serão resolvidos pelo CMDCA.
Nova Veneza, SC, 20 de
outubro de 2014.
LUCIMAR TERESINHA ROMAGNA
Presidente do CMDCA
ANEXO
I
CALENDÁRIO
OFICIAL
PERIODO
|
HORÁRIO
|
ASSUNTO
|
LOCAL
|
Até 24/10/2014
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|
Publicação de Edital
|
CIVE, Prefeitura e Jornal
Oficial .
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De 17/11/2014 à 19/11/2014
|
08:30h às 11:30h
|
Inscrição dos Candidatos
|
Prédio do CIVE, sito a Rua
Cesare Tibaldeschi, n.º 200, Centro, Nova Veneza – SC
|
24/11/2014
|
|
Homologação e publicação dos inscritos.
|
CIVE, Prefeitura e Jornal
Oficial
|
25/11/14 e 26/11/14
|
|
Prazo para impugnação
|
|
27/11/14 a 01/12/14
|
|
Prazo para resposta à impugnação
|
|
02/12/2014
|
|
Reunião do CMDCA para julgamento das impugnações
|
|
04/12/2014
|
|
Publicação dos candidatos que concorrerão às eleições
|
CIVE, Prefeitura e Jornal
Oficial
|
11/12/2014
|
09:00h às 16:00h
|
Dia da Eleição
|
- E. E. B. Abílio César
Borges,
- E.B.M. Bairro Bortolotto
- E. E.
B. Humberto Hermes Hoffmann,
- E. E. B. Julieta Torres Gonçalves,
- E.B.M. Líbero Ugioni
|
11/12/2014
|
Após 16:00h
|
Apuração
dos votos
|
Teatro Municipal de Nova
Veneza
|
05/01/2015
|
|
Posse da candidata eleita.
|
|
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