sexta-feira, 3 de outubro de 2014

ELEIÇÕES 2014 - PRESERVE SUA LIBERDADE!

Amigos,

Uma pausa nos assuntos relacionados à Infância e Juventude para cumprir o dever cívico-eleitoral.
No próximo domingo, dia 5/10, iremos as urnas para escolhermos nossos representantes para os próximos 4 (quatro) anos para os governos federal e estadual além dos integrantes do Parlamento (Um Senador da República, Um Deputado Federal e Um Deputado Estadual).
Mais do que o voto consciente, é ter a consciência da LIBERDADE DO VOTO.
Que o eleitor possa sair de sua casa e, livremente dirigir-se até a sua seção eleitoral e lá, na cabine de votação, em frente à urna eletrônica, exerça de forma livre e sigilosa, o seu direito constitucional ao voto, sem qualquer interferência de terceiros.
A liberdade de voto é sagrada!
Não vote por conta de favor; não vote apenas por compromisso; não vote por exigências; não venda seu voto!
O voto é somente seu!
Respeite a Lei e as normas! O combate à corrupção eleitoral começa por você!


VEJA ALGUMAS REGRAS QUE DEVEM SER RESPEITADAS NO DIA DA VOTAÇÃO:

Art. 39-A. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

§ 1º É vedada, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

§ 2º No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.

§ 3º Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009).

O que é captação ilícita de sufrágio? Como ela ocorre?
A captação ilícita de sufrágio ocorre se o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa e cassação do registro ou do diploma.
Constitui também captação ilícita de sufrágio a prática de atos de violência ou grave ameaça à pessoa, com o fim de obter-lhe o voto.
Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.
O que é corrupção eleitoral? Quais as suas consequências?
Tanto a compra como a venda de votos são consideradas crimes eleitorais, puníveis com prisão por até 4 anos e pagamento de multa. O candidato, além da multa, pode ter o registro ou o diploma cassados.
Segundo o art. 299 do Código Eleitoral, o crime de corrupção eleitoral caracteriza-se como: “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.
A propaganda de boca-de-urna é proibida?
Sim. A boca de urna é expressamente proibida, durante todo o dia da eleição, em qualquer lugar público ou aberto ao público, assim como a aglomeração de pessoas com propaganda a favor de determinado candidato, partido ou coligação, e a prática de aliciamento, coação ou qualquer tipo de manifestação que possa influir na vontade do eleitor. A boca de urna constitui crime punível com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa.
O eleitor pode aceitar transporte ou refeição gratuita de candidatos ou partidos no dia da eleição?
Não. O fornecimento gratuito de transporte ou alimentação aos eleitores no dia da eleição constitui crime eleitoral. Somente a Justiça Eleitoral poderá realizar o transporte de eleitores, na zona rural, no dia da eleição. Da mesma forma, apenas a Justiça Eleitoral poderá fornecer alimentação aos eleitores quando for imprescindível, em face da absoluta carência de recursos, hipótese em que as despesas correrão por conta do fundo partidário.
O eleitor pode ser preso no dia da eleição? E o candidato?
Nenhuma autoridade poderá, desde 5 dias antes (30.9.2014 [terça-feira] – 1º turno, e 21.10.2014 [terça-feira] – 2º turno) e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Os candidatos gozam da mesma garantia, desde 15 dias antes (20.9.2014 [sábado] – 1º turno, e 11.10.2014 [sábado] – 2º turno).
Posso entrar na cabina de votação com o santinho do meu candidato ou com um "lembrete"?
Sim. Para diminuir o tempo e facilitar a votação, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve anotados os números dos candidatos de sua preferência.
O eleitor pode usar telefone celular na hora em que estiver votando?
Não. Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando.

Acesse a íntegra da Lei 9.504/1997: http://bit.ly/1q8ol59

E, lembre-se, se tiver dúvidas sobre as eleições ou seu título eleitoral, clique aqui: http://bit.ly/1vhC4pX

Fonte: TRE-SC


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