segunda-feira, 8 de abril de 2013

EXCESSO DE ALUNOS EM SALA DE AULA - INQUÉRITO CIVIL INSTAURADO

No dia 2 de abril, foi instaurado pela 8ª Promotoria de Justiça, Inquérito Civil a fim de se averiguar a suposta ocorrência de excesso no número de alunos em sala de aula, na Escola Municipal Infantil Angelina Remor De Luca, Município de Treviso, Comarca de Criciúma.

Seguem os termos da Portaria:


Origem: ex officio
Síntese do fato: Número excedente de alunos em sala de aula na Escola Municipal Infantil Professora Angelina Remor De Luca. 

 PORTARIA N. 006/2013/08PJ/CRI

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 227, prevê que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão";

CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura estes mesmos direitos;

CONSIDERANDO que a Carta Magna confere ao Ministério Público, a função de "zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia" (art. 129, II);

CONSIDERANDO, ainda, que o art. 210 do Estatuto da Criança e do Adolescente confere legitimidade ao Ministério Público para propor ações civis fundadas em interesses coletivos ou difusos, podendo "tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial" (art. 211 da Lei n. 8.069/90);

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas urgentes que visem preservar o interesse público e garantir o cumprimento da Constituição Federal e da legislação extravagante;

CONSIDERANDO que esta Promotoria de Justiça foi informada de que no Jardim II da Escola Educação Infantil Angelina Remor Deluca está com número excedente de alunos em sala de aula; 

CONSIDERANDO a fundamentação dos artigos 127 e 129 da Constituição Federal, no inciso IV do artigo 25 da Lei n. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e, no inciso VI, alínea "c", do artigo 82 da Lei Complementar Estadual n. 197/00 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público) e artigo 4º e seguintes do Ato n. 81/2008/PGJ, este Órgão de Execução do Ministério Público DETERMINA: 
I) a autuação deste feito como Inquérito Civil Público; 

II) a nomeação Amanda dos Santos Lopes, Assistente de Promotoria, para secretariar os trabalhos;

III) a elaboração de extrato com os dados deste inquérito, de acordo com o modelo previsto no anexo II do Ato n. 81/2008/PGJ; 

IV) a remessa do extrato citado no item anterior, por meio eletrônico, ao e-mail DiarioOficial@mp.sc.gov.br, no formato determinado pelos Atos ns. 81/2008/PGJ e 323/2008/PGJ; 

V) a remessa do presente despacho, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (e-mail cij@mp.sc.gov.br), nos termos do artigo 22 do Ato n. 81/2008/PGJ; 

VI) Requisite-se a Secretaria Municipal da Educação do Município de Treviso informações sobre a quantidade de alunos em sala de aula no Jardim II da Escola Municipal Professora Angelina Remor de Luca;

VII) Expeça-se Ordem para Oficiala de Diligências do Ministério Público requisitando visita na escola, a fim de verificar a veracidade da denúncia;

VIII) Agende-se Reunião com Prefeito Municipal de Treviso, Secretário(a) Municipal da Educação e Direção da Escola Municipal Infantil Angelina Remor De Luca para o dia 22 de abril de 2013, às 14 horas para firmarem Termo de Ajustamento de Conduta.

O prazo para conclusão deste é de 1 (um) ano, a teor do artigo 11 do Ato n. 081/2008/PGJ.

Criciúma, 8 de abril de 2013.

   MAURO CANTO DA SILVA
         Promotor de Justiça
Curador da Infância e Juventude



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