Seguem os termos da Portaria:
Origem: ex officio
Síntese do fato: Número excedente de alunos em sala de aula na Escola Municipal Infantil Professora Angelina Remor De Luca.
PORTARIA N. 006/2013/08PJ/CRI
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 227, prevê que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão";
CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura estes mesmos direitos;
CONSIDERANDO que a Carta Magna confere ao Ministério Público, a função de "zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia" (art. 129, II);
CONSIDERANDO, ainda, que o art. 210 do Estatuto da Criança e do Adolescente confere legitimidade ao Ministério Público para propor ações civis fundadas em interesses coletivos ou difusos, podendo "tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial" (art. 211 da Lei n. 8.069/90);
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas urgentes que visem preservar o interesse público e garantir o cumprimento da Constituição Federal e da legislação extravagante;
CONSIDERANDO que esta Promotoria de Justiça foi informada de que no Jardim II da Escola Educação Infantil Angelina Remor Deluca está com número excedente de alunos em sala de aula;
CONSIDERANDO a fundamentação dos artigos 127 e 129 da Constituição Federal, no inciso IV do artigo 25 da Lei n. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e, no inciso VI, alínea "c", do artigo 82 da Lei Complementar Estadual n. 197/00 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público) e artigo 4º e seguintes do Ato n. 81/2008/PGJ, este Órgão de Execução do Ministério Público DETERMINA:
I) a autuação deste feito como Inquérito Civil Público;
II) a nomeação Amanda dos Santos Lopes, Assistente de Promotoria, para secretariar os trabalhos;
III) a elaboração de extrato com os dados deste inquérito, de acordo com o modelo previsto no anexo II do Ato n. 81/2008/PGJ;
IV) a remessa do extrato citado no item anterior, por meio eletrônico, ao e-mail DiarioOficial@mp.sc.gov.br, no formato determinado pelos Atos ns. 81/2008/PGJ e 323/2008/PGJ;
V) a remessa do presente despacho, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (e-mail cij@mp.sc.gov.br), nos termos do artigo 22 do Ato n. 81/2008/PGJ;
VI) Requisite-se a Secretaria Municipal da Educação do Município de Treviso informações sobre a quantidade de alunos em sala de aula no Jardim II da Escola Municipal Professora Angelina Remor de Luca;
VII) Expeça-se Ordem para Oficiala de Diligências do Ministério Público requisitando visita na escola, a fim de verificar a veracidade da denúncia;
VIII) Agende-se Reunião com Prefeito Municipal de Treviso, Secretário(a) Municipal da Educação e Direção da Escola Municipal Infantil Angelina Remor De Luca para o dia 22 de abril de 2013, às 14 horas para firmarem Termo de Ajustamento de Conduta.
O prazo para conclusão deste é de 1 (um) ano, a teor do artigo 11 do Ato n. 081/2008/PGJ.
Criciúma, 8 de abril de 2013.
MAURO CANTO DA SILVA
Promotor de Justiça
Curador da Infância e Juventude
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