sexta-feira, 12 de abril de 2013

FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – "FIA NA PRAÇA"



O Fundo da Infância e Adolescência – FIA são recursos públicos oriundos de repasses orçamentários, de doações voluntárias ou de parte do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, destinados a implementar as políticas de atendimento, defesa e promoção à criança e ao adolescente, cabendo ao CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) o controle, gerenciamento e fiscalização.
As doações ao FIA possibilitam a qualificação da rede de atendimento, auxiliam no processo de inclusão de jovens cidadãos que vivem em vulnerabilidade social. Sua contribuição, além de auxiliar muitas crianças e adolescentes atendidos diariamente pela rede municipal e conveniada, é um exercício de cidadania.
Ao contribuir com o FIA, você está decidindo que parte do seu imposto fique em Criciúma, para o desenvolvimento de programas e serviços dirigidos à nossa infância e juventude. Além disso, as doações podem ser deduzidas no Imposto de Renda. Qualquer cidadão pode fazer doação ao FIA, contribuinte ou não do Imposto de Renda.
A doação espontânea (sem dedução do Imposto de Renda), de pessoas físicas ou jurídicas é feita através de transação bancária, mediante depósito no Banco do Brasil, agência 3226-3, conta corrente nº 456289-5.
Os cidadãos que optarem pela doação direcionada podem ainda emitir boleto bancário pelo site (www.conselhofia.com.br) escolhendo a entidade e/ou projeto de sua preferência.
A dedução de doações ao FIA no Imposto de Renda está prevista no art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente e em legislação tributária específica, que regulamenta a contribuição de pessoas físicas e jurídicas.
As doações devem ser feitas até o último dia útil do ano para dedução na declaração do Imposto de Renda do ano subsequente ao da contribuição.
Pessoas Físicas – Limite de doação: até 6% do Imposto devido, sendo que até 30/04 pode ser deduzido 3% para o exercício 2013.
 Pessoa JurídicaAs pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir até 1% do imposto de renda devido, excluído o adicional, sob forma de contribuição ao FIA. O valor das doações é deduzido diretamente do imposto devido.
ENTIDADES CADASTRADAS:
- Associação Beneficente ABADEUS;
- Associação Beneficente Nossa Casa;
- Associação Cidadania em Ação;
- Associação de Pais e Amigos do Autista da Região Carbonífera – AMA-REC;
- Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma – AFASC;
- Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas;
- Centro de Integração Empresa-Escola;
- Centro Social Marista Ir. Walmir;
- Centro Social Urbano;
- Comunidade Terapêutica Desafio Jovem de Criciúma;
- Instituto de Educação Especial Diomício Freitas – Associação Pestalozzi de Criciúma;
- Multiplicando Talentos;
- Secretaria Municipal do Sistema Social (Abrigo Lar Azul e Serviço de Medida Socioeducativa – Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade).
O CMDCA em parceria com o curso de ciências contábeis da UNESC promovem a Campanha "FIA na Praça", Amanhã - Sábado – 13 de abril de 2013 – na Praça Nereu Ramos (em frente ao Shopping Della), das 9h às 13h.com o objetivo de orientar a população como proceder as doações ao FIA.

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