quarta-feira, 10 de abril de 2013

REUNIÃO ORDINÁRIA DO CMDCA - Criciúma

Na manhã de hoje, dia 10 de abril de 2013, o Ministério Público fez-se presente na reunião ordinária do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Criciúma, na sede da AMREC.

A reunião abordou a seguinte pauta:


1. Leitura de Correspondências.
2. Aprovação da Ata 375/2013.
3. Homologação da Resolução 003/2013 e 004/2013.
4. Deliberação de Comissão de visita.
5. Parecer de visita.
6. Apreciação de Projetos para captação de recursos do FIA.
7. Campanha FIA na praça.
8. CEDCA.
9.  Assuntos Gerais.

Mas sabe o que é o Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente?


O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente é, nos termos do art. 88, inc. II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, órgão deliberativo e controlador das ações, nos três níveis da Administração Pública – federal, estadual e municipal –, estando garantida a participação popular paritária.

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), no caput do art. 1o da sua Resolução no 10522, de 15 de junho de 2005, definiu os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente como: "órgãos deliberativos da política de promoção dos direitos da criança e do adolescente, controladores das ações em todos os níveis no sentido da implementação desta mesma política e  responsáveis por fixar critérios de utilização através de planos de aplicação do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, incumbindo-lhes,ainda, zelar pelo efetivo respeito ao princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, nos moldes do previsto no art. 4o, caput e parágrafo único, alíneas ‘b’, ‘c’ e ‘d’ combinado com os artigos 87, 88 e 259, parágrafo único, todos da Lei no 8.069/90 e art. 227, caput, da Constituição Federal."

São descritos como instâncias em que a sociedade, representada na forma de organizações, participa, oficialmente, da formulação da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e do controle das ações dirigidas nesse sentido.


Assim, a função precípua dos Conselhos dos Direitos é o acompanhamento, a avaliação, o controle e a deliberação acerca das ações públicas de promoção e defesa desenvolvidas pelo Sistema de Garantia
dos Direitos.


A Resolução no 106/2005, do CONANDA listou, em um longo rol, as principais funções e atribuições de todo Conselho dos Direitos:

a) acompanhar, monitorar e avaliar as políticas no seu âmbito;
b) divulgar e promover as políticas e práticas bemsucedidas;
c) difundir junto à sociedade local a concepção de criança e adolescente como sujeitos de direitos e pessoas em situação especial de desenvolvimento, e o paradigma da proteção integral como prioridade absoluta;
d) conhecer a realidade de seu território e elaborar o seu plano de ação;
e) definir prioridades de enfrentamento dos problemas mais urgentes;
f) propor e acompanhar o reordenamento institucional, buscando o funcionamento articulado em rede das estruturas públicas governamentais e das organizações da sociedade;
g) promover e apoiar campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente;
h) propor a elaboração de estudos e pesquisas com vistas a promover, subsidiar e dar mais efetividade às políticas;
i) participar e acompanhar a elaboração, aprovação e execução do PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária) e LOA (Lei Orçamentária Anual) locais e suas execuções, indicando modificações necessárias à consecução dos objetivos da política dos direitos da criança e do adolescente;
j) gerir o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente no sentido de definir a utilização dos respectivos recursos por meio de plano de aplicação. Vale destacar que não compete ao Conselho a execução ou ordenação dos recursos do Fundo, cabendo ao órgão público ao qual se vincula a ordenação e execução administrativas desses recursos;
k) acompanhar e oferecer subsídios na elaboração legislativa local relacionada à garantia dos direitos da criança e do adolescente; 
l) fomentar a integração do Judiciário, Ministério Público, Defensoria e Segurança Pública na apuração dos casos de denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade que versem sobre ameaça ou violação de direitos da criança e do adolescente;
m) atuar como instância de apoio no nível local nos casos de petições, denúncias e reclamações formuladas
por qualquer pessoa ou entidade, participando de audiências ou ainda promovendo denúncias públicas quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da criança e do adolescente, acolhendo-as e dando encaminhamento aos órgãos competentes;
n) integrar-se com outros órgãos executores de políticas públicas direcionadas à criança e ao adolescente e demais Conselhos setoriais.


Aos Conselhos Municipais, especificamente, além das atribuições listadas acima, cabem as seguintes funções:

o) registrar as organizações da sociedade civil sediadas em sua base territorial que prestem atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, executando os programas a que se refere o art. 90, caput, e, no que couber, as medidas previstas nos artigos 101, 112 e 129, todos da Lei no 8.069/90;
p) inscrever os programas de atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias em execução na sua base territorial por entidades governamentais e organizações da sociedade civil;
q) recadastrar as entidades e os programas em execução, certificando-se de sua contínua adequação à  política traçada para a promoção dos direitos da criança e do adolescente;
r) regulamentar, organizar e coordenar o processo de escolha dos conselheiros tutelares, seguindo as determinações da Lei no 8.069/90 e da Resolução no 75/2001 do Conanda;
s) instaurar sindicância para apurar eventual falta grave cometida por conselheiro tutelar no exercício de suas funções, observando a legislação municipal pertinente ao processo de sindicância ou administrativo/disciplinar, de acordo com a Resolução no 75/2001 do Conanda.

(Fonte: Manual do Promotor de Justiça da Infância e Juventude - Vol. II) 

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