quinta-feira, 18 de abril de 2013

SEGURANÇA DE ALUNOS II - INQUÉRITO CIVIL INSTAURADO

Após receber expediente da Comissão de Educação e Desporto da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, foi instaurado no âmbito da 8ª Promotoria de Justiça um Inquérito Civil para averiguar a situação do prédio da Escola de Educação Básica Silva Alvarenga, com sede no Distrito do Rio Mania, município de Criciúma.

A citada comissão detectou os seguintes "problemas estruturais", in verbis:

"- telhados não possuem calhas;
- faltam pisso de cerâmica nos corredores;
- muro muito baixo permitindo a entrada de vândalos. Somente no mês de novembro houve quatro furtos de ventiladores;
- a área coberta é aberta nas laterais permitindo a entrada de chuva, impedindo o uso do refeitório durante dias chuvosos;
- a cozinha está semi-interditada, pois está sem proteção de telas nas janelas;
- alagamentos no pátio quando chove, devido à falta de escoamento;
vigas da quadra de esportes em via de desabamento;
- parte do muro da escola em vias de desabamento;
- calçadas em desníveis, causando dificuldades de acesso dos alunos cadeirantes."

Segue, abaixo, Portaria de Instauração.



PORTARIA N. 007/2013/08PJ/CRI



CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 227, prevê que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão";

CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura estes mesmos direitos;

CONSIDERANDO que a Carta Magna confere ao Ministério Público, a função de "zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia" (art. 129, II);

CONSIDERANDO, ainda, que o art. 210 do Estatuto da Criança e do Adolescente confere legitimidade ao Ministério Público para propor ações civis fundadas em interesses coletivos ou difusos, podendo "tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial" (art. 211 da Lei n. 8.069/90);

CONSIDERANDO que “a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência” (art. 53 do ECA);

CONSIDERANDO que dispõe o art. 201, VIII e XI, do mesmo Diploma Legal, que é competência do Ministério Público “zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis”, bem como “inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades por ventura verificadas”

CONSIDERANDO que o Ofício nº 050/2013, do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude, noticiou os problemas estruturais da Escola de Educação Básica Silva Alvarenga, situada no Distrito do Rio Maina, nesta cidade;

CONSIDERANDO a fundamentação dos artigos 127 e 129 da Constituição Federal, no § 1º do artigo 8º da Lei nº 7.347/85, no inciso IV do artigo 25 da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e, no inciso VI, alínea "c", do artigo 82 da Lei Complementar Estadual nº 197/00 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público) e artigo 4º e seguintes do Ato n. 81/2008/PGJ, este Órgão de Execução do Ministério Público DETERMINA: 

I) a autuação deste feito como Inquérito Civil Público; 

II) a nomeação Amanda dos Santos Lopes, Assistente de Promotoria, para secretariar os trabalhos;

III) a elaboração de extrato com os dados deste inquérito, de acordo com o modelo previsto no anexo II do Ato n. 81/2008/PGJ; 

IV) a remessa do extrato citado no item anterior, por meio eletrônico, ao e-mail DiarioOficial@mp.sc.gov.br, no formato determinado pelos Atos ns. 81/2008/PGJ e 323/2008/PGJ; 

V) a remessa do presente despacho, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (e-mail cij@mp.sc.gov.br), nos termos do artigo 22 do Ato n. 81/2008/PGJ; 

VI) a requisição de vistoria na Escola de Educa Básica Silva Alvarenga, situada na Rua Manoel João Machado, Rio Maina, Criciúma/SC, pela Defesa Civil e Corpo de Bombeiros de Criciúma;

VII) a requisição de informações sobre os problemas estruturais da E.E.B. Silva Alvarenga, narrados no relatório de fiscalização da comissão de Educação, cultura e Desporto da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, ao 21º Gerência Regional de Educação do Estado de Santa Catarina; 

O prazo para conclusão deste é de 1 (um) ano, a
teor do artigo 11 do Ato n. 081/2008/PGJ.

Criciúma, 16 de abril de 2013.


MAURO CANTO DA SILVA
      Promotor de Justiça
Curador da Infância e Juventude

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